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Texto do artigo · p. 18 Radans Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013821, uma sociedade comercial por quotas, denominada Radans Eventos, Limitada., constituída por Abdul Razak Akbar, casado com Rosemina Abdulssatar Ismael, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Moamba, residente na rua quatro mil e sessenta e seis, casa número setenta e um, Triunfo, Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035355B, emitido em vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Rosemina Abdulssatar Ismael, casada com Abdul Razak Akbar retro identificado com quem reside, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101035354B, emitido em vinte de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Radiyy Abdul Razak Akbar Ishakgy, solteiro, menor, natural de Johannesburg, República de África do Sul, residente na rua quatro mil quinhentos e quarenta e oito, casa número setenta, Costa do Sol, Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102394082M, emitido em dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Daanish Abdul Razak Akbar Ishakji, solteiro, menor, natural de Johannesburg, República de África do Sul, residente na Rua quatro mil quinhentos e quarenta e oito, casa número setenta, Costa do Sol, Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102394083C, emitido em dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Radans Eventos, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão seis, Parcela seiscentos e sessenta e três, Distrito de Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Aluguer de espaços e tendas para eventos;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços de refeições;
Número ou marcador · p. 18 c) Disponibilização de toda a logística necessária, incluindo à afectação de pessoal técnico capacitado para a gestão dos eventos;
Número ou marcador · p. 18 d) Organização de feiras, conferências e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 18 e) Promoção de actividades complementares relacionados aos eventos, marketing e outros actos conexos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Abdul Razak Akbar, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Rosemina Abdulssatar Ismael, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Radiyy Abdul Razak Akbar Ishakgy, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 d) Daanish Abdul Razak Akbar Ishakji, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
Texto do artigo · p. 19 unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por pelos seguintes sócios Abdul Razak Akbar e Rosemina Abdulssatar Ismael, desde já designados administradores, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura de apenas: (i) um administrador; ou (ii) um procurador devidamente habilitado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 19 Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Radans Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013821, uma sociedade comercial por quotas, denominada Radans Eventos, Limitada., constituída por Abdul Razak Akbar, casado com Rosemina Abdulssatar Ismael, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Moamba, residente na rua quatro mil e sessenta e seis, casa número setenta e um, Triunfo, Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035355B, emitido em vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Rosemina Abdulssatar Ismael, casada com Abdul Razak Akbar retro identificado com quem reside, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101035354B, emitido em vinte de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Radiyy Abdul Razak Akbar Ishakgy, solteiro, menor, natural de Johannesburg, República de África do Sul, residente na rua quatro mil quinhentos e quarenta e oito, casa número setenta, Costa do Sol, Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102394082M, emitido em dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Daanish Abdul Razak Akbar Ishakji, solteiro, menor, natural de Johannesburg, República de África do Sul, residente na Rua quatro mil quinhentos e quarenta e oito, casa número setenta, Costa do Sol, Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102394083C, emitido em dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Radans Eventos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão seis, Parcela seiscentos e sessenta e três, Distrito de Kamavota, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Aluguer de espaços e tendas para eventos;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços de refeições;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Disponibilização de toda a logística necessária, incluindo à afectação de pessoal técnico capacitado para a gestão dos eventos;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Organização de feiras, conferências e outros eventos similares;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Promoção de actividades complementares relacionados aos eventos, marketing e outros actos conexos.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais e assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 18: a) Abdul Razak Akbar, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 18: b) Rosemina Abdulssatar Ismael, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 19: c) Radiyy Abdul Razak Akbar Ishakgy, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 19: d) Daanish Abdul Razak Akbar Ishakji, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Interdição ou morte)
  41. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
  49. Texto do artigo, página 19: unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: (Quórum, representação e deliberação)
  52. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  54. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração e representação
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  57. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por pelos seguintes sócios Abdul Razak Akbar e Rosemina Abdulssatar Ismael, desde já designados administradores, e com dispensa de caução.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura de apenas: (i) um administrador; ou (ii) um procurador devidamente habilitado para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  63. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  64. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  65. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  68. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  69. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  70. Texto do artigo, página 19: Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  73. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  77. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  78. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  81. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  82. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2023. —
  83. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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