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- Texto do artigo, página 19: Realogy Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014860, uma entidade denominada, Realogy Investiments, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Patience Tenjiwe Patongamwoyo, maior de idade, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.o FN140355, emitido aos 2 de Novembro de 2016, emitido pelo Registo Geral de Harare, residente em Harare, Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Duane Tinotenda Patongamwoyo, maior de idade, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º GN469669, emitido aos 7 de Outubro de 2021, emitido pelo Registo Geral de Harare, residente em Harare, Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Realogy Investments, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sede da sociedade pode ser
- Texto do artigo, página 20: transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade imobiliária em geral, com a máxima amplitude permitida por lei, designadamente a gestão, conservação e manutenção de imóveis próprios ou de terceiros, a intermediação imobiliária, arrendamento e a compra e venda de propriedades.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ligadas à imobiliária, bem como nas áreas comercial, agricultura e desenvolvimento de outros projectos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 20: representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Patience Tenjiwe Patongamwoyo;
- Texto do artigo, página 20: b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Duane Tinotenda Patongamwoyo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de
- Texto do artigo, página 20: quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 20: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 20: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 20: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 20: e) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes Estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 21: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 21: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 21: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 21: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
- Texto do artigo, página 21: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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