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Texto do artigo · p. 19 Realogy Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014860, uma entidade denominada, Realogy Investiments, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Patience Tenjiwe Patongamwoyo, maior de idade, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.o FN140355, emitido aos 2 de Novembro de 2016, emitido pelo Registo Geral de Harare, residente em Harare, Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Duane Tinotenda Patongamwoyo, maior de idade, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º GN469669, emitido aos 7 de Outubro de 2021, emitido pelo Registo Geral de Harare, residente em Harare, Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Realogy Investments, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sede da sociedade pode ser
Texto do artigo · p. 20 transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade imobiliária em geral, com a máxima amplitude permitida por lei, designadamente a gestão, conservação e manutenção de imóveis próprios ou de terceiros, a intermediação imobiliária, arrendamento e a compra e venda de propriedades.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ligadas à imobiliária, bem como nas áreas comercial, agricultura e desenvolvimento de outros projectos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 20 representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Patience Tenjiwe Patongamwoyo;
Texto do artigo · p. 20 b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Duane Tinotenda Patongamwoyo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de
Texto do artigo · p. 20 quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 20 a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 20 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 20 d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 20 e) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes Estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 21 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 21 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 21 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 21 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Realogy Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014860, uma entidade denominada, Realogy Investiments, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Patience Tenjiwe Patongamwoyo, maior de idade, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.o FN140355, emitido aos 2 de Novembro de 2016, emitido pelo Registo Geral de Harare, residente em Harare, Zimbabwe;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo: Duane Tinotenda Patongamwoyo, maior de idade, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º GN469669, emitido aos 7 de Outubro de 2021, emitido pelo Registo Geral de Harare, residente em Harare, Zimbabwe.
  5. Texto do artigo, página 19: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Realogy Investments, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sede da sociedade pode ser
  13. Texto do artigo, página 20: transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade imobiliária em geral, com a máxima amplitude permitida por lei, designadamente a gestão, conservação e manutenção de imóveis próprios ou de terceiros, a intermediação imobiliária, arrendamento e a compra e venda de propriedades.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ligadas à imobiliária, bem como nas áreas comercial, agricultura e desenvolvimento de outros projectos.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  23. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais,
  28. Texto do artigo, página 20: representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Patience Tenjiwe Patongamwoyo;
  29. Texto do artigo, página 20: b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Duane Tinotenda Patongamwoyo.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Aumentos de capital)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
  45. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 20: b) O conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 20: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  49. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  51. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de
  52. Texto do artigo, página 20: quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  57. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 20: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  61. Número ou marcador, página 20: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  62. Número ou marcador, página 20: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  63. Número ou marcador, página 20: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  64. Número ou marcador, página 20: e) A alteração dos estatutos da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 20: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes Estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  71. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 21: (Competências da administração)
  74. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  75. Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  76. Número ou marcador, página 21: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  77. Número ou marcador, página 21: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  78. Número ou marcador, página 21: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  79. Número ou marcador, página 21: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 21: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  84. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
  85. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  86. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  88. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 21: (Ano civil)
  91. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  92. Texto do artigo, página 21: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte
  93. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  95. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  96. Texto do artigo, página 21: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  97. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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