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Texto do artigo · p. 21 Rhino InvestimentsSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101043800, uma entidade denominada, Rhino Investiments- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 21 Nicolau Júnior Nicolau, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o110101749621F, emitido aos 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Rhino Investments -– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro Central – Kampfumo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades de consultoria para negócios e gestão; Outras actividades de serviços de apoio aos Negócios, N.E.; Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá desenvolver e prestar serviços de qualquer actividade conexa com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticias), correspondente a uma única quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticias), equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio, Nicolau Júnior Nicolau.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Nicolau Júnior Nicolau.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Rhino InvestimentsSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101043800, uma entidade denominada, Rhino Investiments- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 21: Nicolau Júnior Nicolau, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o110101749621F, emitido aos 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Rhino Investments -– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro Central – Kampfumo, na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades de consultoria para negócios e gestão; Outras actividades de serviços de apoio aos Negócios, N.E.; Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá desenvolver e prestar serviços de qualquer actividade conexa com o seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: Capital social
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticias), correspondente a uma única quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticias), equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio, Nicolau Júnior Nicolau.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: Administração
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Nicolau Júnior Nicolau.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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