Associação dos Taxistas de Marracuene

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Associação dos Taxistas de Marracuene

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Taxistas de Marracuene
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 É constituída por tempo indeterminado, a Associação dos Taxistas de Marracuene (ATM), como uma pessoa colectiva de direito privado, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e que rege se pelo presente Estatuto e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza jurídica e sede)
Texto do artigo · p. 2 A ATM-APACOM é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia jurídica financeira e patrimonial, com sede no Município de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 2 A ATM em representação de interesses dos prestadores de serviços de transporte de Táxi, semicolectivo de passageiros ou agenciamento de transportes terrestres de passageiros municipais:
Texto do artigo · p. 2 a)A ATM tem um conjunto de acções que visam de forma contínua, regular e eficiente de Táxi, transporte público e semicolectivo de passageiros; b)Adquirir, alienar e administrar bens com objectivo da melhor prossecução do seu objecto principal; e
Número ou marcador · p. 2 c) A ATM desenvolve ainda autoras actividades afins ou complementares as referidas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros da associação)
Texto do artigo · p. 2 São membros da associação os elementos ou indivíduos identificados na lista de cadastro, cartão de membro da ATM, que possuem as cartas de condução profissionais e serviços públicos com as suas licenças respectivamente e que estes devem passar pela validação da ATM (Associação dos Taxistas de Marracuene).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 ATM integra duas categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 2 a)membros fundadores – todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou
Texto do artigo · p. 2 estrangeiros que tenham subscrito a escritura da ATM e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) membros activos – as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da ATM, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 2 A ATM prossegue o princípio de adesão voluntária e livre, podendo ser associadas todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação desde que desenvolvam actividades prosseguidas pela associação definidas no seu objecto social, detenham a capacidade civil, aceitem os estatutos, regulamentos, deliberações e programas da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) As pessoas colectivas só serão admitidas como associados quando realizam as mesmas actividades económicas das pessoas singulares, definidas no objecto da associação.
Número ou marcador · p. 2 b) As propostas para a admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas pela assembleia geral. O qual fixará um prazo não superior a 30 dias para o interessado efectuar a inscrição e consequente realização do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem os que, livremente decidem desvincular da Associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Perdem os que estiverem impedidos por imperativos legais, sem prejuízo do estabelecido no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A Associação é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros dos órgãos sociais e os respectivos presidentes serão eleitos em Assembleia Geral de entre associados por um período de 5 anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Só podem concorrer os membros efectivos da associação, com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação, constituída pela totalidade dos associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos associados e restantes órgãos da Associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Convocação)
Número ou marcador · p. 2 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de editais sempre afixadas nos locais da sede da associação ou outras formas de representação social, com antecedência de pelo menos 15 dias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu Presidente da Mesa da Assembleia Geral e em caso de ausência pelo seu Vice-Presidente e ainda pela Direcção ou um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 2 Três) Não obstante o disposto nos números anteriores do presente artigo, a Assembleia Geral poderá ser convocada pelos representados de todos os associados que manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre pontos apreciados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Reunião)
Texto do artigo · p. 2 As assembleias gerais são ordenarias ou extraordinárias:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária trimestral ao exercício e deverá tratar de matérias referentes à agenda da Associação. b)A agenda ou matérias serão sob proposta da Direcção ou dos membros para balanço das actividades e outros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral pode constituirse e deliberar devidamente em primeira convocação e reúne a hora marcada nas convocatórias se estiver presente metade dos associados com direito a voto ou delegados devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previsto farseá a segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Três) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar os participantes previstos no n.° 1 do presente artigo, a Assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Tratando-se de uma reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiver presente, pelo menos, três quarto dos requerentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Votação)
Texto do artigo · p. 3 Cada associado dispõe apenas de um voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção é o órgão competente para administrar e gerir todas as actividades e interesses da Associação, que não sejam da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direcção é composta por três membros, designadamente um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a associação)
Texto do artigo · p. 3 A associação fica apenas obrigada por duas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção a citar: Mateus Jossias Macamo (Presidente); e Mário Joaquim Machava Júnior (Vice-Presidente).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (O Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral e pode ser auditor de contas ou empresa de auditoria, devidamente credenciado para o exercício de actividade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Conselho Fiscal da Associação a observância da lei do associativismo dos presentes estatutos, e em especial o cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Auditorias)
Texto do artigo · p. 3 As auditorias podem ser internas ou externas sob autorização da Direcção ou da Assembleia Geral e ainda sob proposta de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Ano social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil, inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No fim de cada exercício, a Direcção deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e apresentar à Assembleia Geral anual.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da associação)
Texto do artigo · p. 3 A associação dissolve e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados conforme as disposições da lei do associativismo, de mais legislação aplicável e o regulamento interno da associação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Taxistas de Marracuene
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 2: É constituída por tempo indeterminado, a Associação dos Taxistas de Marracuene (ATM), como uma pessoa colectiva de direito privado, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e que rege se pelo presente Estatuto e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica e sede)
  7. Texto do artigo, página 2: A ATM-APACOM é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia jurídica financeira e patrimonial, com sede no Município de Marracuene, Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  10. Texto do artigo, página 2: A ATM em representação de interesses dos prestadores de serviços de transporte de Táxi, semicolectivo de passageiros ou agenciamento de transportes terrestres de passageiros municipais:
  11. Texto do artigo, página 2: a)A ATM tem um conjunto de acções que visam de forma contínua, regular e eficiente de Táxi, transporte público e semicolectivo de passageiros; b)Adquirir, alienar e administrar bens com objectivo da melhor prossecução do seu objecto principal; e
  12. Número ou marcador, página 2: c) A ATM desenvolve ainda autoras actividades afins ou complementares as referidas nas alíneas anteriores.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Membros da associação)
  15. Texto do artigo, página 2: São membros da associação os elementos ou indivíduos identificados na lista de cadastro, cartão de membro da ATM, que possuem as cartas de condução profissionais e serviços públicos com as suas licenças respectivamente e que estes devem passar pela validação da ATM (Associação dos Taxistas de Marracuene).
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  18. Texto do artigo, página 2: ATM integra duas categorias de membros, nomeadamente:
  19. Texto do artigo, página 2: a)membros fundadores – todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou
  20. Texto do artigo, página 2: estrangeiros que tenham subscrito a escritura da ATM e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  21. Número ou marcador, página 2: b) membros activos – as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da ATM, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Requisitos de admissão)
  24. Texto do artigo, página 2: A ATM prossegue o princípio de adesão voluntária e livre, podendo ser associadas todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação desde que desenvolvam actividades prosseguidas pela associação definidas no seu objecto social, detenham a capacidade civil, aceitem os estatutos, regulamentos, deliberações e programas da associação:
  25. Número ou marcador, página 2: a) As pessoas colectivas só serão admitidas como associados quando realizam as mesmas actividades económicas das pessoas singulares, definidas no objecto da associação.
  26. Número ou marcador, página 2: b) As propostas para a admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas pela assembleia geral. O qual fixará um prazo não superior a 30 dias para o interessado efectuar a inscrição e consequente realização do capital social.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de associado)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem os que, livremente decidem desvincular da Associação.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Perdem os que estiverem impedidos por imperativos legais, sem prejuízo do estabelecido no presente estatuto.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 2: A Associação é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Direcção; e
  36. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 2: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais e os respectivos presidentes serão eleitos em Assembleia Geral de entre associados por um período de 5 anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) Só podem concorrer os membros efectivos da associação, com quotas em dia.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação, constituída pela totalidade dos associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos associados e restantes órgãos da Associação.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Convocação)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de editais sempre afixadas nos locais da sede da associação ou outras formas de representação social, com antecedência de pelo menos 15 dias.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu Presidente da Mesa da Assembleia Geral e em caso de ausência pelo seu Vice-Presidente e ainda pela Direcção ou um terço dos associados.
  49. Número ou marcador, página 2: Três) Não obstante o disposto nos números anteriores do presente artigo, a Assembleia Geral poderá ser convocada pelos representados de todos os associados que manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre pontos apreciados.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 2: (Reunião)
  52. Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais são ordenarias ou extraordinárias:
  53. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária trimestral ao exercício e deverá tratar de matérias referentes à agenda da Associação. b)A agenda ou matérias serão sob proposta da Direcção ou dos membros para balanço das actividades e outros.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
  56. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral pode constituirse e deliberar devidamente em primeira convocação e reúne a hora marcada nas convocatórias se estiver presente metade dos associados com direito a voto ou delegados devidamente credenciados.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previsto farseá a segunda convocatória.
  58. Número ou marcador, página 3: Três) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar os participantes previstos no n.° 1 do presente artigo, a Assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de associados.
  59. Número ou marcador, página 3: Quatro) Tratando-se de uma reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiver presente, pelo menos, três quarto dos requerentes.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 3: (Votação)
  62. Texto do artigo, página 3: Cada associado dispõe apenas de um voto.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é o órgão competente para administrar e gerir todas as actividades e interesses da Associação, que não sejam da competência da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção é composta por três membros, designadamente um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a associação)
  68. Texto do artigo, página 3: A associação fica apenas obrigada por duas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção a citar: Mateus Jossias Macamo (Presidente); e Mário Joaquim Machava Júnior (Vice-Presidente).
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 3: (O Conselho Fiscal)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral e pode ser auditor de contas ou empresa de auditoria, devidamente credenciado para o exercício de actividade.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho Fiscal da Associação a observância da lei do associativismo dos presentes estatutos, e em especial o cumprimento das regras de escrituração.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 3: (Auditorias)
  75. Texto do artigo, página 3: As auditorias podem ser internas ou externas sob autorização da Direcção ou da Assembleia Geral e ainda sob proposta de um terço dos membros.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  77. Texto do artigo, página 3: (Ano social)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) No fim de cada exercício, a Direcção deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e apresentar à Assembleia Geral anual.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  81. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da associação)
  82. Texto do artigo, página 3: A associação dissolve e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados conforme as disposições da lei do associativismo, de mais legislação aplicável e o regulamento interno da associação.
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