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Texto do artigo · p. 23 Terra Verde Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Terra Verde Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105011985, constituída entre os sócios Celso Américo Tsambo e Gimo Tomo Antônio Mapenda, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída nos termos dos presentes estatutos a Terra Verde Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas as normas Legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Samora Machel, prédio Atlântida 1, 7.º andar, frat 19, poderá criar outras formas de representação, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e tenha autorização devida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto serviços e consultoria em: Avaliação do impacto ambiental; Elaboração de plano de gestão de resíduo sólidos, elaboração de instrumentos de ordenamento territorial, prestação de serviços de limpeza, recolha de resíduos sólidos; Fornecimento de EPI; Fornecimento de insumos agrícolas; Medição e registo de dados ambientais; Estudo do impacto ambiental e pratica da actividade agrícola em todo processo produtivo e serviços afins. E pode exercer outras actividades desde que seja autorizada por autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 23 Ainda a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade regulada por leis especiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de doze mil meticais, dividido em duas, a saber:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de sete mil e oitocentos meticais, correspondente a sessenta e cinco porcentos do capital social, pertencente ao sócio; Celso Américo Tsambo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Gimo Tomo Antônio Mapenda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Orgão sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgão sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, desde já nomeados gerentes, cuja assinaturas uma independentemente da outra obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de quem for delegado para oefeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Terra Verde Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Terra Verde Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105011985, constituída entre os sócios Celso Américo Tsambo e Gimo Tomo Antônio Mapenda, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos dos presentes estatutos a Terra Verde Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas as normas Legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Samora Machel, prédio Atlântida 1, 7.º andar, frat 19, poderá criar outras formas de representação, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e tenha autorização devida.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto serviços e consultoria em: Avaliação do impacto ambiental; Elaboração de plano de gestão de resíduo sólidos, elaboração de instrumentos de ordenamento territorial, prestação de serviços de limpeza, recolha de resíduos sólidos; Fornecimento de EPI; Fornecimento de insumos agrícolas; Medição e registo de dados ambientais; Estudo do impacto ambiental e pratica da actividade agrícola em todo processo produtivo e serviços afins. E pode exercer outras actividades desde que seja autorizada por autoridades competentes.
  15. Texto do artigo, página 23: Ainda a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade regulada por leis especiais.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de doze mil meticais, dividido em duas, a saber:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de sete mil e oitocentos meticais, correspondente a sessenta e cinco porcentos do capital social, pertencente ao sócio; Celso Américo Tsambo;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Gimo Tomo Antônio Mapenda.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Orgão sociais)
  23. Texto do artigo, página 23: São órgão sociais:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Administração e gerência.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento dos órgãos sociais)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, desde já nomeados gerentes, cuja assinaturas uma independentemente da outra obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Para actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de quem for delegado para oefeito.
  31. Número ou marcador, página 23: Quatro) O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2023. —
  39. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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