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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: ZW, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101793109, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ZW, Limitada, constituída entre o sócio: Leonaldo Amandio Zilhao, solteiro, maior, natural de Alto-Molocue, de nacionalidade de moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 03010633042N, emitido a 12 de Outubro de 2011, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e Bernardo Wageito Augusto, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do 030100413371J, emitido em 24 de Julho de 2012, emitido em Nampula, residente em Nampula, que se regerá pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação ZW, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local,
- Texto do artigo, página 26: abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil e consultoria em especial construção, reconstrução, fiscalização, adaptação e ampliação de infra-estruturas públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se divido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Leonaldo Amandio Zilhao;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 2 5 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ( d u z e n t o s e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Wageito Augusto.
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Leonaldo Amandio Zilha e Bernardo Wageito Augusto, que desde já são nomeados administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão dos sócios podem nomear vários administradores, não podendo a sociedade ter mais de três administradores, salvo se as actividades da mesma assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, salvo decisão contrária dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 27: Dois)As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada, com
- Texto do artigo, página 27: aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objeto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 27: a) Nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 27: b) Amortização e aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 27: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 27: d) Alteração de contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) Aquisição, oneração, alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 27: g) O balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 27: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: i) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária compreendida na competência de outros órgãos da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM
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