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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Arroz Oziva Namacurra
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte três, foi registado sob NUEL 101919773, uma sociedade unipessoal limitada, denominada Arroz Oziva Namacurra, com seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Arroz Oziva Namacurra e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social no bairro Cimento, vila de Namacurra, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Compra de arroz;
- Número ou marcador, página 3: b) Processamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Empacotamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Venda;
- Número ou marcador, página 3: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que o sócio assim manifeste interesses e obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Lazido Daúdo Assebula, solteiro maior, natural de Macuse, distrito de Namacurra, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 041404159665F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 11 de Julho de 2018, titular do NUIT 103698049.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social, podendo contudo, admitir a entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Lazido Daúdo Assebula, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso algum, o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, será liquidatário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 23 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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