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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: BCB Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105014097, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro,
- Texto do artigo, página 5: Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada BCB Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio Bizelbi Cassamo Bacá de Barros, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104820057C, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação BCB Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Namutequeliua, próximo ao prédio lopes, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social, designadamente, fornecimento de equipamentos, mobiliários e materiais de escritórios a retalho, e de mais negócios e actividades similares não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100 por cento (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Bizelbi Cassamo Bacá de Barros, detendo 100%.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Bizelbi Cassamo Bacá de Barros que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único pode fazer-se representar na assembleia, por outra pessoa legal, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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