Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: BMPM – Beira Manpower Management, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, matriculada sob o NUEL 100033194, por Faruk Ibrahim, moçambicano, casado, natural de Maputo e residente na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, e vai ter a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Costa Serrão, n.º 1321, prédio Impala, terceiro andar, porta número catorze.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, transferir a sua sede para outro local e abrir ou fechar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação com a mesma designação ou diferente, mediante aprovação dos sócios, por maioria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Serviços de estiva;
- Número ou marcador, página 5: b) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 5: c) Investimentos imobiliários nas componentes de compra, reabilitação, venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Aluguer de veículos automóveis com e sem condutor;
- Número ou marcador, página 5: e) Transporte escolar;
- Número ou marcador, página 5: f) Táxi por aplicativo;
- Número ou marcador, página 5: g) Importação, compra, venda e reexportação de veículos automóveis novos e usados, motorizadas e txopelas;
- Número ou marcador, página 5: h) Importação, compra, venda e reexportação de peças, acessórios e sucatas;
- Número ou marcador, página 6: i) Importação, compra, venda e reexportação de equipamento de protecção e segurança (EPI);
- Número ou marcador, página 6: j) Serviços de lavandaria;
- Número ou marcador, página 6: k) Indústria de panificação nas componentes de produção, venda e distribuição;
- Número ou marcador, página 6: l) Serviços de agricultura e pecuária nas componentes de produção, compra, venda, comercialização, distribuição e exportação;
- Número ou marcador, página 6: m) Compra, reprodução, venda e exportação de espécies aquáticas produzidas em viveiros ou lagos artificiais ou naturais;
- Número ou marcador, página 6: n) Importação, exportação, compra, venda e conservação, em câmaras frigorificas, de pescado;
- Número ou marcador, página 6: o) Turismo nas componentes de venda de passagens aéreas, produção de pacotes turísticos, aluguer de imóveis e serviços de acomodação;
- Número ou marcador, página 6: p) Comércio geral a grosso, por atacado e a retalho.
- Número ou marcador, página 6: q) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da mesma;
- Número ou marcador, página 6: r) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Da administração, gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 6: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, estará a cargo do sócio maioritário, Faruk Ibrahim, desde já nomeado gerente e administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Dois) São nomeados gerentes-adjuntos, os sócios Farida Racune Sulemane Ibrahim, Leila Nazneen Ibrahim, Abdel Ibrahim e Sâmia Faruk Ibrahim para a administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, na ausência do sócio maioritário, sendo a primeira opção a sócia Farida Racune Sulemane Ibrahim.
- Texto do artigo, página 6: Três) A ausência dos sócios deve ser demonstrada através de uma delegação de poderes com assinatura reconhecida no Cartório do Notário com prazo determinado ou documento médico que prove a incapacidade temporária dos mesmos.
- Texto do artigo, página 6: Quatro) Na falta da delegação de poderes e de documento médico, será indicado um gerente-adjunto por deliberação dos sócios presentes, por voto da maioria e com voto de qualidade da sócia Farida Racune Sulemane Ibrahim, que para o efeito vale o dobro da sua quota, para administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Texto do artigo, página 6: Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei de Arbitragem e outra legislação pertinente em vigôr.
- Texto do artigo, página 6: Três) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala para o exercício e
- Texto do artigo, página 6: o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
- Texto do artigo, página 6: Quatro) O presente estatuto revoga todos os anteriores.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.