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Texto do artigo · p. 6 Casa Neat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101827046, uma entidade denominada Casa Neat – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas, é constituída por Arsénia Rosina Eduardo Balate, maior, casada, gestora, natural de Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100062926A, emitido a 25 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Matola, constitui, por si, uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Casa Neat, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social quarteirão 1, casa n.º 138, bairro Djonasse – Matola Rio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social, designadamente, o comércio geral, importação e exportação, comercialização a retalho e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Arsénia Rosina Eduardo Balate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (A gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e administração da sociedade Casa Neat fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Casa Neat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101827046, uma entidade denominada Casa Neat – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas, é constituída por Arsénia Rosina Eduardo Balate, maior, casada, gestora, natural de Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100062926A, emitido a 25 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Matola, constitui, por si, uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Casa Neat, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social quarteirão 1, casa n.º 138, bairro Djonasse – Matola Rio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social, designadamente, o comércio geral, importação e exportação, comercialização a retalho e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: (Capital social e quotas)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Arsénia Rosina Eduardo Balate.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 6: (A gerência)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade Casa Neat fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
  25. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  29. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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