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- Texto do artigo, página 7: Cazhein, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão total de quotas e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na sua sede social, sita na Praia do Tofo, bairro Josina Machel na cidade de Inhambane, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 20 000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100050870, na presença dos sócios Stephanus Johannes Paulus Kruger, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00219988, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, detentor de uma quota no valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; Rodolfo Luigi Rech, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A09738954, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, social e Astrid Rech, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A09738816, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, detentores de uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, para cada um deles respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social, todos representados pelo senhor Jorge Raul Da Silva Mauro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida Armando Tivane, Bairro Polana Cimento, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de procurador conforme as procurações que que fazem parte integrante do processo.
- Texto do artigo, página 7: Aberta a sessão, o representante dos sócios deliberou por unanimidade que o sócio Stephanus Johannes Paulus Kruger, detentor de uma quota no valor nominal de 10 000,00MT
- Texto do artigo, página 7: (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, divide ao meio e cede cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, para cada um dos sócios Rodolfo Luigi Rech e Astrid Rech que unificam as quotas recebidas as anteriores, passando a deter cinquenta por cento para cada e o cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 7: Por seguinte, o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redação seguinte:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodolfo Luigi Rech; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Astrid Rech.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 7: Inhambane, 26 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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