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- Texto do artigo, página 8: Dinshu Group, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063272 uma sociedade denominada Dinshu Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: O presente contrato é celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Zhiwei Fan, solteiro, de nacionalidade Chinesa, natural de Henan-China, nascido a de 16 de Abril de 1969, portador
- Texto do artigo, página 8: do DIRE n.º 11CN00011924B, residente na Cidade de Maputo, Bairro Somerchield 1, Rua Justino Chemane n.o 150/1 rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Dinah da Felicidade Mondlane Pereira, solteira, residente na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 809, 4.º Andar, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301278604F.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato constituem uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a denominação Dinshu Group, Limitada, constitui-se como sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield 2, ARua Justino Chemane, Parcela n.º 150/1 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração e dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo inde-terminado, com início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objectos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 8: b) tratamento e venda de energia renovável e não renovável;
- Número ou marcador, página 8: c) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 8: d) comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 8: e) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades que exerce;
- Número ou marcador, página 8: f) promoção de investimentos na área de energia e mineração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 8: (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma entre os sócios abaixo indicados, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota com o valor de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a 65%, pertencente ao sócio Zhiwei Fan;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota com o valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35%, pertencente à sócia Dinah da Felicidade Mondlane Pereira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade decida fazê-lo com ou sem a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gestão, representação e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador, que será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade nomeia como administrador, por um mandato renovável de cinco anos: o senhor Zhiwei Fan.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução, liquidação e herdeiros)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só pode ser dissolvida nos termos previstos na lei. Após a dissolução, será liquidada por liquidatários nomeados pelos sócios, que assim designados terão poderes exclusivos para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, na sua ausência, com os representantes legais, se estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, os interessados poderão pagar e adquirir a cota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar na data do óbito ou certidão daquele estado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais e omissões)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos regem-se pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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