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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Dom Maneta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil vinte e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais a Dom Maneta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, com a mesma data, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Dom Maneta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na localidade de Zandamela, povoado de Chissibuca, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo por deliberação da acta assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 9: a)prestar serviços diversos e fornecer bens diversos a entidades individuais, governamentais e ou organizações não governamentais seguinte:
- Número ou marcador, página 9: i) venda de materiais escolar e de escritório; ii) venda de equipamentos e consumíveis do escritório a retalho ou a grosso; iii) venda e manutenção de material informático; iv) manutenção e reparação de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 9: v) fornecimento de material de higiene e limpeza; vi) fornecimento de material desportivo, bandeiras, e flausulas.
- Número ou marcador, página 9: b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha devida autorização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Roberto da Zelia Carlos Maiela.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio único; Roberto da Zelia Carlos Maiela, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se ao sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Inhambane, Outubro de 2025. — O Notário, Ilegível.
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