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Texto do artigo · p. 9 Dom Maneta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil vinte e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais a Dom Maneta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, com a mesma data, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Dom Maneta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na localidade de Zandamela, povoado de Chissibuca, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo por deliberação da acta assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 9 a)prestar serviços diversos e fornecer bens diversos a entidades individuais, governamentais e ou organizações não governamentais seguinte:
Número ou marcador · p. 9 i) venda de materiais escolar e de escritório; ii) venda de equipamentos e consumíveis do escritório a retalho ou a grosso; iii) venda e manutenção de material informático; iv) manutenção e reparação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 9 v) fornecimento de material de higiene e limpeza; vi) fornecimento de material desportivo, bandeiras, e flausulas.
Número ou marcador · p. 9 b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha devida autorização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Roberto da Zelia Carlos Maiela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio único; Roberto da Zelia Carlos Maiela, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se ao sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Inhambane, Outubro de 2025. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Dom Maneta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil vinte e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais a Dom Maneta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, com a mesma data, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Dom Maneta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na localidade de Zandamela, povoado de Chissibuca, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo por deliberação da acta assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
  12. Texto do artigo, página 9: a)prestar serviços diversos e fornecer bens diversos a entidades individuais, governamentais e ou organizações não governamentais seguinte:
  13. Número ou marcador, página 9: i) venda de materiais escolar e de escritório; ii) venda de equipamentos e consumíveis do escritório a retalho ou a grosso; iii) venda e manutenção de material informático; iv) manutenção e reparação de bens móveis e imóveis;
  14. Número ou marcador, página 9: v) fornecimento de material de higiene e limpeza; vi) fornecimento de material desportivo, bandeiras, e flausulas.
  15. Número ou marcador, página 9: b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha devida autorização.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Roberto da Zelia Carlos Maiela.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio único; Roberto da Zelia Carlos Maiela, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se ao sócio único.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  25. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 9: Inhambane, Outubro de 2025. — O Notário, Ilegível.
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