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Texto do artigo · p. 10 Fops Logística e Despacho Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 105053556, a sociedade Fops Logística e Despacho Aduaneiro, Limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Fops Logística e Despacho Aduaneiro, Limitada, e terá a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Sala n.º 02, Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício de serviços de despacho e desembaraço aduaneiro; logística; gestão de transporte aéreo, marítimo e rodoviário e armazenamento de mercadorias; gestão de estoque e processamento de pedidos. Tem como actividades secundárias a manuseio de materiais, embalagens, compras, gestão de produtos e sistemas de gestão; agenciamento de mercadoria e representação comercial de empresas nacionais e internacionais; importação e exportação e outras actividades de serviço público relacionadas ao objecto podendo exercer outras permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT, dividido em duas quotas, sendo 450.000,00MT, pertencentes ao senhor Daniel Sozinho Mahumane e outra quota no valor de 50.000,00MT pertencentes ao senhor Darian Daniel Mahumane.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Daniel Sozinho Mahumane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Fops Logística e Despacho Aduaneiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 105053556, a sociedade Fops Logística e Despacho Aduaneiro, Limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Fops Logística e Despacho Aduaneiro, Limitada, e terá a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Sala n.º 02, Alto Maé, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Duração
  8. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de serviços de despacho e desembaraço aduaneiro; logística; gestão de transporte aéreo, marítimo e rodoviário e armazenamento de mercadorias; gestão de estoque e processamento de pedidos. Tem como actividades secundárias a manuseio de materiais, embalagens, compras, gestão de produtos e sistemas de gestão; agenciamento de mercadoria e representação comercial de empresas nacionais e internacionais; importação e exportação e outras actividades de serviço público relacionadas ao objecto podendo exercer outras permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: Capital social
  14. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT, dividido em duas quotas, sendo 450.000,00MT, pertencentes ao senhor Daniel Sozinho Mahumane e outra quota no valor de 50.000,00MT pertencentes ao senhor Darian Daniel Mahumane.
  15. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 10: Administração
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Daniel Sozinho Mahumane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 10: Serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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