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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: GRA-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Cuamba, sob o n.º105030149, uma sociedade denominada GRA-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Do qual irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Gra - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e legislações aplicáveis, a sede social situa-se em Rimbane, Bairro Njato, Distrito de Cuamba, Província de Niassa, podendo: Ser transferida para outro local decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e poderá ser dissolvida mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) Constitui objecto principal da sociedade o comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais (Código G4649400).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda fornecer materiais de escritório e consumíveis.
- Número ou marcador, página 10: Três) Distribuição institucional ao Estado e entidades privadas; participação em concursos públicos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Comercialização de outros bens correlatos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado pelo sócio único, sendo representado por uma quota única.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A alteração do capital pode ocorrer mediante aumento deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Direitos do sócio único
- Número ou marcador, página 10: Um) Aprovar contas e relatórios; nomear e destituir o gerente; alterar o estatuto; deliberar sobre aumento de capital e supervisionar a gestão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Exerce todos os poderes de assembleia
- Texto do artigo, página 10: geral, e solicitar auditorias internas ou externas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Obrigações do sócio único
- Texto do artigo, página 10: Cumprir o estatuto; respeitar a legislação aplicável; realizar o capital social e aprovar as contas dentro dos prazos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Nomeação do gerente
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é administrada por um gerente nomeado pelo sócio único, podendo este ser: O próprio sócio; terceiro de confiança ou pessoa singular com capacidade jurídica para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Exercício económico
- Texto do artigo, página 10: Inicia em 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Causas de dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único; decisão judicial; caducidade legal e impossibilidade do objeto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Regime supletivo
- Texto do artigo, página 10: Aplicam-se o Código Comercial, regulamentos complementares e normas fiscais. Nos casos omissos serão resolvidos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Foro competente
- Texto do artigo, página 10: O foro competente é o Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba. Em casos de litígios jurídicos, em alternativa, será recorrida a arbitragem, e, a lei aplicável é a Moçambicana.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cuamba, 22 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Marcelino João.
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