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Texto do artigo · p. 10 GRA-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Cuamba, sob o n.º105030149, uma sociedade denominada GRA-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Do qual irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Gra - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e legislações aplicáveis, a sede social situa-se em Rimbane, Bairro Njato, Distrito de Cuamba, Província de Niassa, podendo: Ser transferida para outro local decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e poderá ser dissolvida mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui objecto principal da sociedade o comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais (Código G4649400).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda fornecer materiais de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) Distribuição institucional ao Estado e entidades privadas; participação em concursos públicos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Comercialização de outros bens correlatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado pelo sócio único, sendo representado por uma quota única.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A alteração do capital pode ocorrer mediante aumento deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Direitos do sócio único
Número ou marcador · p. 10 Um) Aprovar contas e relatórios; nomear e destituir o gerente; alterar o estatuto; deliberar sobre aumento de capital e supervisionar a gestão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exerce todos os poderes de assembleia
Texto do artigo · p. 10 geral, e solicitar auditorias internas ou externas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Obrigações do sócio único
Texto do artigo · p. 10 Cumprir o estatuto; respeitar a legislação aplicável; realizar o capital social e aprovar as contas dentro dos prazos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Nomeação do gerente
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é administrada por um gerente nomeado pelo sócio único, podendo este ser: O próprio sócio; terceiro de confiança ou pessoa singular com capacidade jurídica para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Exercício económico
Texto do artigo · p. 10 Inicia em 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Causas de dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único; decisão judicial; caducidade legal e impossibilidade do objeto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Regime supletivo
Texto do artigo · p. 10 Aplicam-se o Código Comercial, regulamentos complementares e normas fiscais. Nos casos omissos serão resolvidos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Foro competente
Texto do artigo · p. 10 O foro competente é o Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba. Em casos de litígios jurídicos, em alternativa, será recorrida a arbitragem, e, a lei aplicável é a Moçambicana.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cuamba, 22 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Marcelino João.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: GRA-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Cuamba, sob o n.º105030149, uma sociedade denominada GRA-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Do qual irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede social
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Gra - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e legislações aplicáveis, a sede social situa-se em Rimbane, Bairro Njato, Distrito de Cuamba, Província de Niassa, podendo: Ser transferida para outro local decidido pelo sócio único.
  6. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Duração
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e poderá ser dissolvida mediante decisão do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui objecto principal da sociedade o comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais (Código G4649400).
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda fornecer materiais de escritório e consumíveis.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) Distribuição institucional ao Estado e entidades privadas; participação em concursos públicos.
  15. Número ou marcador, página 10: Quatro) Comercialização de outros bens correlatos.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 10: Capital social
  18. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado pelo sócio único, sendo representado por uma quota única.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A alteração do capital pode ocorrer mediante aumento deliberado pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: Direitos do sócio único
  22. Número ou marcador, página 10: Um) Aprovar contas e relatórios; nomear e destituir o gerente; alterar o estatuto; deliberar sobre aumento de capital e supervisionar a gestão.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Exerce todos os poderes de assembleia
  24. Texto do artigo, página 10: geral, e solicitar auditorias internas ou externas.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 10: Obrigações do sócio único
  27. Texto do artigo, página 10: Cumprir o estatuto; respeitar a legislação aplicável; realizar o capital social e aprovar as contas dentro dos prazos.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 10: Nomeação do gerente
  30. Texto do artigo, página 10: A sociedade é administrada por um gerente nomeado pelo sócio único, podendo este ser: O próprio sócio; terceiro de confiança ou pessoa singular com capacidade jurídica para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 10: Exercício económico
  33. Texto do artigo, página 10: Inicia em 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 10: Causas de dissolução
  36. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único; decisão judicial; caducidade legal e impossibilidade do objeto social.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 10: Regime supletivo
  39. Texto do artigo, página 10: Aplicam-se o Código Comercial, regulamentos complementares e normas fiscais. Nos casos omissos serão resolvidos pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 10: Foro competente
  42. Texto do artigo, página 10: O foro competente é o Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba. Em casos de litígios jurídicos, em alternativa, será recorrida a arbitragem, e, a lei aplicável é a Moçambicana.
  43. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cuamba, 22 de Dezembro de 2025. —
  44. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Marcelino João.
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