Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique
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- Texto do artigo, página 11: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 11: Certidão
- Texto do artigo, página 11: Certifico que no Livro A, folhas 22 (vinte e dois) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob o n.º 22 (vinte e dois) a Igreja Etiópia Luso Africana de Moçambique, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 11: i. Joaquim Sozinho Matusse – Bispo; ii. António Majacuva Boana – Superintendente Geral; iii. Gonsalves Julião Machaieie – Pastor Geral; iv. Maria Elisa Armando Sambo – Secretária Geral; v. Egelina Alfredo Simango – Tesoureira Geral.
- Texto do artigo, página 11: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 11: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Agosto de 2023. O Director Nacional, Albachir Macassar.
- Texto do artigo, página 11: Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da fumigação, denominação, fins e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Na base de concórdia, harmonia e nos termos gerais de direito foi fundada a congregação religiosa com a denominação Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique, abreviadamente designada IELAM. A Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique foi fundada em 1908, em Cambine, Província de Inhambane pelo Rev. Victor Sebastião P. de Sousa. Aos 14 de Março de 1926, foi oficializada em conformidade com
- Texto do artigo, página 11: o Diploma Legislativo n.º 167, sendo autorizada a sua expansão em Julho de 1931. Em 1957, com a morte do Rev. Victor Sebastião P. de Sousa, ficou substituto legal sua Eminência o Arcebispo Fernando Isaías Sidumo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique tem por fim: (i) Pregar a Palavra Divina de Deus, dando a educação cristã aos seus membros em particular e ao povo em geral, de modo que estes alcancem progressivamente uma vida pessoal, colectiva e familiar sã; (ii) Contribuir no combate aos vícios tais como o consumo de estupefacientes, tabaco, álcool, vadiagem bem como imoralidades nomeadamente o adultério, amantismo, prostituição, grassando este último no seio da juventude; (iii) Dar educação moral cívica e patriótica aos seus membros em particular e as camadas jovens inspirada na vida e obra do Nosso Senhor Jesus Cristo; (iv) Participar na reconstrução do País e nos esforços de manutenção da cultura de paz, concórdia, irmandade e harmonia, e organizar reuniões ou sessões.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique encontra-se implantada em todo o território nacional bem como possui representações na África do Sul e tem a sua sede no Bairro da Maxaquene A, Distrito Municipal n.º 3, Cidade de Maputo na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 11: Dos membros e quadros eclesiástico
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique é uma Congregação com um número indeterminado de membros classificados por Fundadores, Efectivos e Honorários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São Membros Fundadores os indivíduos que deram os primeiros passos na reunião dos convertidos, participando na divulgação do nome da Congregação pelo mundo fora.
- Número ou marcador, página 11: Três) São considerados Efectivos, todos os membros que participam de forma activa em todos os programas da IELAM, pagando pontualmente as suas quotas e que gozam da plenitude de direitos consignados nestes Estatutos.São membros honorários os indivíduos, entidades ou grupos de pessoas colectivas ou singulares que, a IELAM ou a sua causa tenham prestado relevantes serviços ou donativos e que a Assembleia-Geral, sob proposta do Conselho Pastoral entenda distinguir com esse título.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O quadro eclesiástico da IELAM é constituído por:
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Arcebispo, Bispo, superintendente, pastor-geral, pastor, guialego, zelador, pregador, diaconico, porteiro.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Todos os dirigentes do grau eclesiástico com funções ministeriais e administrativas, nomeadamente arcebispo, superintendente geral e pastor-geral, serão eleitos pela Assembleia Geral de entre os membros da IELAM do mesmo grupo eclesiástico, em sessão ordinária ou extraordinária. Os obreiros abaixo do Evangelho não só permitidos orientar cerimonias de holocaustos e sacramentos. Os evangelistas e diáconos poderão orientar cerimonias de comunhão e baptismo quando devidamente autorizados pelo seu supervisor hierárquico.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 12: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da IELAM e é constituída pelos membros do Conselho Pastoral e pelo conjunto dos delegados das Paróquias e Zonas, devidamente selecionadas não sendo permitido aos mesmos fazer-se representar por pessoas estranhas. Os membros com débitos de três meses em atraso, não são considerados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente um vice-presidente, um secretário e três vogais. As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 12: Três) As sessões da Assembleia Geral terão lugar na segunda quinzena de Dezembro, para a eleição dos dirigentes para o exercício seguinte nos anos em que finda o mandato dos dirigentes cessantes, bem como para a apreciação do relatório do Conselho Pastoral que contará com o informe de todos os órgãos executivos, relativo ao exercício anterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Pastoral
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Pastoral é o órgão deliberativo máximo da IELAM, no intervalo das sessões Assembleia Geral. O Conselho Pastoral da IELAM é constituído por quarenta e quatro membros, conforme a descrição que se segue:
- Texto do artigo, página 12: Arcebispo; Bispo Central, Superintendente-Geral, Pastoral-Geral, Secretário-Geral, Secretário Geral Adjunto, tesoureiro geral, Bispo das provincias eclesiásticas, superintendentes provinciais, pastores gerais provinciais, Conselho da Mulher e vogais. Os membros do Conselho da Mulher integrante do Conselho Pastoral, serão constituídos por duas representantes das províncias eclesiásticas (Sul + Centro + Norte), e a respectiva presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em relação aos vogais, será um representante de cada uma das províncias eclesiásticas eleito de entre os evangelistas e diáconos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Comissão dos Assuntos sociais e Organização (CASO)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Comissão dos Assuntos Sociais e Organização (CASO) da IELAM, é um órgão de carácter eclesiástico-administrativo composto por dez membros, dirigido por um presidente e vice-presidente que nomearão de entre os membros um secretário e vice-secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique existem três organizações sociais que são: Escola Dominical (ED).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO São atribuições:
- Número ou marcador, página 12: 1. Do Conselho da Mulher (CM) Coordena e integra actividades da mulher
- Texto do artigo, página 12: da IELAM no processo de execução dos seus objectivos;
- Texto do artigo, página 12: Procede a educação familiar e cristã aos seus membros, novos casais, a juventude e a Escola Dominical;Desenvolve actividades visando a formação e prática profissional, na alfabetização dos seus membros e o que for superiormente atribuído.
- Texto do artigo, página 12: Do Conselho da Juventude (CJ)
- Texto do artigo, página 12: Promove acções similares as da mulher no seio dos jovens e da escola Dominical;Promove actos de recreação através de grupos culturais de dança e canto coral, enquadrando jovens da Igreja Etiópia Luso-Africana De Moçambique e outros que se mostrarem interessados.
- Texto do artigo, página 12: Da Escola Dominical (ED)
- Texto do artigo, página 12: Promove acções visando a educação cristã nas crianças filhos dos membros da IELAM, podendo enquadrar outras crianças interessadas desde que tenham o aval dos seus pais, recebendo uma doutrina cristã inspirada na Vida e Obra do Nosso Senhor Jesus Cristo.
- Texto do artigo, página 12: Da fé, das cerimonias e dos sacramentos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 12: 1. Das cerimónias A IELAM realiza as seguintes cerimónias:
- Texto do artigo, página 12: Cerimónia Matrimonial (Casamento).
- Texto do artigo, página 12: Esta cerimónia é realizada após comprovação do seu registo nos termos da lei civil do país, confirmando perante Deus a união de duas pessoas de sexos opostos (Géneses 2:18, Efésios 5:22).
- Texto do artigo, página 12: Cerimónia Fúnebre (Funeral)A IELAM celebra esta cerimónia a todos os mortos, ainda que não sejam crentes e orienta-se pela bíblia e outros regulamentos afins (João 19:38-42; I Coríntios 15; Lucas 23:49).Cerimónia de Lançamento de Primeira Pedra, Inauguração de Templos e Edifícios AfinsEstas cerimónias celebradas em conformidade com o pressuposto na Bíblia (Géneses 28:18; I Reis 8; II Crónicas 5, 6, 7; Esdras 10:4).
- Texto do artigo, página 12: Cerimónia de Ordenação de Ministros e Obreiros
- Texto do artigo, página 12: Todos os ministros ou obreiros da IELAM serão cuidadosamente selecionados e preparados para ocupação dos seus cargos, seguindo-se a sua consagração com o uso de óleo, sal e carvão em brasa, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 12: Um) A IELAM realiza cultos aos Domingos e outros dias de santidade cristã. Durante a semana, realiza-se cultos na terça-feira, sexta-feira e sábado, da 19:00h as 21:00h. nos Domingos, as sessões de culto tem lugar das 09:00h as 11:00h. Durante os cultos lê-se as Sagradas Escrituras seguindo-se a sua interpretação ou pregação. A IELAM realiza também cultos domiciliares de carácter defensivo, festivo ou de consolação. A IELAM realiza também cultos domiciliares de caracter defensivo, festivo ou de consolação. Para evocação ao senhor, toca-se instrumentos sonoros, como destaque aos batuques, batendo-se as mãos e dançando-se (Salmos 150).
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação em Boletim da República, após aprovação pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 12: Aprovados em Assembleia Geral, realizada em Maputo, 20 de Março de 2025.
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