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Texto do artigo · p. 12 Instituto Médio Salesiano de Inharrime – IMSI
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 26 de Abril de 2025, da Associação Salesianos D. Bosco Moçambique, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 1000041874, foi deliberada a criação da sucursal da associação com a designação Instituto Médio Saleiano de Inharrime, e que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Instituto Médio Salesiano de Inharrime, abreviadamente designado por IMSI, é uma Instituição de Ensino TécnicoProfissional, de carácter privado, sem fins lucrativos, instituída pela Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique, uma organização religiosa católica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O IMSI é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, e goza, nos termos da Lei n.º 26/2022, de 29 de Dezembro (Lei da Educação Profissional) e dos presentes Estatutos, de plena autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 13 Um) O IMSI tem a sua sede na Avenida de Moçambique, CP. 21, Bairro Nhantumbo, Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As actividades do IMSI são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo o território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Caracterização)
Número ou marcador · p. 13 Um) O IMSI integra-se no ensino técnico-profissional, nos termos do disposto no artigo 6, da Lei n.º 26/2022, de 29 de Dezembro e do Regulamento das Escolas Comunitárias e demais legislação aplicável, tendo carácter não lucrativo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O IMSI tem por objecto principal dotar os cidadãos, através do ensino/formação técnico-profissional, de competências técnicoprofissionais e científicas das áreas Construção Civil e Manutenção Industrial.
Número ou marcador · p. 13 Três) O IMSI poderá desenvolver outras áreas de formação, mediante autorização do órgão regulador da Educação Profissional e em razão das necessidades emergentes do mercado e do desenvolvimento nacional.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No domínio da formação, o IMSI conta com a orientação metodológica da Dom Bosco Tech Africa, da Rede Salesiana de Formação Profissional e de outras instâncias nacionais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Para efeitos do número anterior, compete em especial ao IMSI o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, desportiva e artística;
Número ou marcador · p. 13 b) desenvolver e submeter à aprovação da entidade reguladora qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
Número ou marcador · p. 13 c) leccionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas dos ramos que lecciona;
Número ou marcador · p. 13 d) decidir sobre a abertura ou suspensão duma qualificação para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
Número ou marcador · p. 13 e) definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos princípios, objectivos e fins
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Princípios)
Número ou marcador · p. 13 Um) O IMSI rege-se pelos princípios do Sistema Preventivo Salesiano (pedagogia salesiana), pelos princípios gerais e pedagógicos
Texto do artigo · p. 13 definidos no Sistema Nacional de Educação e pelos princípios definidos na Lei da Educação Profissional, Lei n.º 26/2022, de 29 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O IMSI observa os seguintes princípios:
Texto do artigo · p. 13 a)a Educação Integral: Foco no desenvolvimento acadêmico, técnico, humano e espiritual dos formandos. b)a Qualidade e Fidelidade: Compromisso com a excelência na formação profissional e a fidelidade aos valores salesianos.
Número ou marcador · p. 13 c) a Respeito e Honestidade: Encorajamento ao respeito pelos equipamentos, pontualidade, colaboração e honestidade.
Número ou marcador · p. 13 d) a Responsabilidade Social: Promoção de projetos de pesquisa e parcerias com empresas para o desenvolvimento sustentável e inovação. e)a Inclusão e Acolhimento: Acolhimento de jovens de diferentes origens, incluindo órfãos e jovens em situação de vulnerabilidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 São objectivos específicos do IMSI:
Número ou marcador · p. 13 a) proporcionar aos formandos habilidades práticas e técnicas em diversas áreas, para prepará-los para o mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 13 b) incutir valores como ética, respeito, solidariedade e responsabilidade social, baseados na filosofia educacional de São João Bosco;
Número ou marcador · p. 13 c) facilitar a entrada dos formandos no mercado de trabalho através de estágios, parcerias com empresas locais e programas de orientação profissional;
Número ou marcador · p. 13 d) promover o desenvolvimento integral dos formandos, abrangendo aspectos técnicos, humanos e espirituais, para formar cidadãos completos e conscientes de seu papel na sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) contribuir para o desenvolvimento das comunidades locais através da capacitação profissional dos jovens e da oferta de serviços comunitários e projetos sociais.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da autonomia
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Princípio geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) O IMSI goza de autonomia pedagógica e de inovação técnica e tecnológica, no quadro das políticas e planos nacionais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O IMSI é dotado dos poderes e faculdades necessárias, bem como dos meios e recursos adequados à prossecução da sua actividade e finalidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Autonomia científica e pedagógica)
Número ou marcador · p. 13 Um) No exercício da sua autonomia científica e pedagógica e em harmonia com o quadro nacional de qualificações profissionais, o IMSI tem a faculdade de:
Número ou marcador · p. 13 a) definir as áreas de ensino, planos, programas, projectos de investigação e tecnológicos, cultural, desportivo e artístico;
Número ou marcador · p. 13 b) criar, suspender e extinguir cursos;
Número ou marcador · p. 13 c) definir critérios de admissão de candidatos;
Número ou marcador · p. 13 d) realizar actividades de extensão no quadro do princípio da ligação da Educação Profissional e Comunidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na materialização da autonomia científica e pedagógica, o IMSI pode, com outras entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, estabelecer acordos de colaboração ajustadas à natureza e fins, tendo em conta as linhas gerais das políticas nacionais sobre o sector, estabelecer parcerias mutuamente vantajosas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O recurso das decisões dos órgãos superiores do IMSI em matéria pedagógica ou relacionada é da competência da instituição que tutela a educação profissional a nível salesiano e a nível nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Autonomia administrativa e financeira)
Número ou marcador · p. 13 Um) O IMSI é dotado de uma gestão própria e autónoma, com um orçamento próprio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A autonomia financeira do IMSI é exercida nos termos dos princípios de gestão da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique e dos acordos e contratos de financiamento celebrados com outras entidades.
Número ou marcador · p. 13 Três) No quadro da sua autonomia administrativa e financeira, o IMSI pode, no âmbito da sua actividade de formação ou outra, captar e dispor de receitas e de outros activos patrimoniais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O IMSI presta contas a cada parceiro segundo os valores financiados por este e presta as contas gerais à entidade titular que acompanha e controla a sua contabilidade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da estrutura e organização
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Estrutura orgânica)
Texto do artigo · p. 13 Para a realização da sua missão o IMSI estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas:
Número ou marcador · p. 13 a) aUnidade de ensino;
Número ou marcador · p. 13 b) aUnidade deprodução;
Número ou marcador · p. 13 c) a Unidade de cursos de curta duração; d)a Unidade de acolhimento de estudantes (residência estudantil).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Centro de Reconhecimento de Capacidades Adquiridas)
Texto do artigo · p. 14 O IMSI poderá dotar-se de um Centro de Reconhecimento de Capacidades Adquiridas (CRCA), mediante autorização da entidade de tutela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Criação de novas unidades)
Texto do artigo · p. 14 O IMSI poderá, após aprovação da entidade titular, criar outro tipo de unidades orgânicas destinadas à formação profissional, extensão e prestação de serviços à comunidade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos órgãos de direcção do Instituto Médio Salesiano de Inharrime
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Direcção)
Texto do artigo · p. 14 A Direcção do IMSI é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 14 a) o Conselho de Gestão designado também por Conselho da Comunidade Educativo Pastoral (CCEP);
Número ou marcador · p. 14 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) o Director.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Definição e composição do Conselho Gestão do IMSI)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Gestão/Conselho da Comunidade Educativo Pastoral (CCEP) é a estrutura superior de direcção do IMSI.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Gestão/Conselho da Comunidade Educativo Pastoral (CCEP) é a estrutura superior de direcção do IMSI é composto pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 14 a)o Director-Geral da Obra Salesiana que a ele preside;
Número ou marcador · p. 14 b) o Ecónomo da Obra salesiana;
Número ou marcador · p. 14 c) o Director do IMSI;
Número ou marcador · p. 14 d) o Director Adjunto Administrativo;
Número ou marcador · p. 14 e) o Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social;
Número ou marcador · p. 14 f) o Director Adjunto Pedagógico;
Número ou marcador · p. 14 g) o Responsável da Unidade de cursos de curta duração;
Número ou marcador · p. 14 h) um representante dos empregadores;
Número ou marcador · p. 14 i) um representante da comunidade local;
Número ou marcador · p. 14 j) um representante dos parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 14 k) um representante dos trabalhadores, indicado pelos seus pares em bases rotativas anuais;
Número ou marcador · p. 14 l) um representante dos formandos, indicado pelos seus pares em bases rotativas anuais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Gestão do IMSI)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao O Conselho de Gestão/ /Conselho da Comunidade Educativo Pastoral (CCEP) é a estrutura superior de direcção do IMSI:
Número ou marcador · p. 14 a) aprovar o projecto educativo-pastoral do IMSI;
Número ou marcador · p. 14 b) aprovar o plano de desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 14 c) aprovar o plano operativo anual;
Número ou marcador · p. 14 d) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 e) aprovar o orçamento anual do IMSI;
Número ou marcador · p. 14 f) aprovar as taxas, propinas e emolumentos a aplicar no IMSI;
Número ou marcador · p. 14 g) aprovar os relatórios anuais do IMSI;
Número ou marcador · p. 14 h) aprovar novas qualificações
Número ou marcador · p. 14 i) dar parecer sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pelo director da escola;
Número ou marcador · p. 14 j) prestar colaboração efectiva aos trabalhos de instalação, apetrechamento e manutenção;
Número ou marcador · p. 14 k) propor à instituição, novos cursos de acordo com as necessidades do mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho reúne-se duas vezes ao ano e em qualquer momento em sessão extraordinária, desde que solicitada por mais de dois terços dos membros ou pelo Presidente do Conselho.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao Presidente do Conselho convocar os membros deste órgão, com uma antecedência mínima de quinze dias, para as sessões ordinárias, e de cinco dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção do IMSI é o órgão de direcção ordinária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção do IMSI é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Director do IMSI;
Número ou marcador · p. 14 b) Director-adjunto Pedagógico;
Número ou marcador · p. 14 c) Director-adjunto Adminsitrativo; d)Director-adjunto da Pastoral e Serviços Sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão diária do IMSI, para a realização das suas actividades, garantia da legalidade e do cumprimento das decisões dos órgãos da instituição e das decisões dos órgãos competentes do Estado que tutelam as unidades orgânicas, serviços e pessoal vinculados à instituição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente, apreciar e pronuniciar-se sobre:
Número ou marcador · p. 14 a) as propostas de alteração dos Estatutos do IMSI, antes da sua submissão ao Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) as propostas do Conselho de Gestão relativas à criação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 14 c) elaborar o plano e orçamentos anuais do IMSI, assim como fazer o relatório de actividades e o relatório de contas, antes da submissão dos mesmos ao Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 d) as propostas de regulamentos e normas previstas nos Estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) as propostas que tratem de matérias relativas ao património da instituição;
Número ou marcador · p. 14 f) fazer a gestão ordinária dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 g) fazer a gestão ordinária das qualificações;
Número ou marcador · p. 14 h) assegurar a implementação do plano de desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 14 i) assegurar a implementação do plano operativo anual;
Número ou marcador · p. 14 j) implementar o sistema de gestão de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Director do IMSI)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Director do IMSI é nomeado pelo Presidente da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique (Provincial dos salesianos), não carece de nomeação do Estado para exercer as suas funções, bastando apenas preencher os requisitos exigidos pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato do Director é de três anos renováveis mediante uma avaliação de desempenho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Substituição do Director)
Texto do artigo · p. 14 Na sua ausência e impedimento, ou em caso de incapacidade temporária, o Director será substituído no exercício das suas funções por uma pessoa mandatada por escrito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Director)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Director:
Número ou marcador · p. 14 a) dirigir e representar o IMSI;
Número ou marcador · p. 14 b) propor ao Conselho de Gestão as linhas gerais de orientação da vida da instituição, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais e submeter àquele órgão os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 15 c) nomear e exonerar, após consultas, os Chefes de Departamentos e outros Chefes e responsáveis previstos na estrutura orgânica da instituição;
Número ou marcador · p. 15 d) assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Gestão do IMSI e das suas recomendações, do Conselho Técnico-pedagógico, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na instituição;
Número ou marcador · p. 15 e) superintender a gestão de formação, administrativa, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do IMSI.
Número ou marcador · p. 15 f) orientar e promover o relacionamento do IMSI com organismos ou entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabem ao Director todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do IMSI.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Director poderá delegar as competências que se revelem necessárias para uma gestão mais eficiente do IMSI.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Director-Adjunto Pedagógico)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Director-adjunto pedagógico é indicado pelo Presidente da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique (Provincial dos salesianos) sob proposta do director e não carece de nomeação do Estado para exercer as suas funções, basta completar os requisitos exigidos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Director-adjunto pedagógico exerce as competências próprias da função e aquelas que lhe forem delegadas pelo Director.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato do Director-adjunto pedagógico é de três anos renováveis mediante avaliação de desempenho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências Director-adjunto Pedagógico)
Texto do artigo · p. 15 São competências do Director-adjunto pedagógico:
Número ou marcador · p. 15 a) garantir a aplicação na instituição dos currículos e qualificações profissionais acreditadas pela ANEP;
Número ou marcador · p. 15 b) assegurar que a formação seja em conformidade com as orientações metodológicas definidas pela ANEP e orientada para a demanda do mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 c) garantir a introdução e implementação das qualificações;
Número ou marcador · p. 15 d) orientar e controlar a formação das turmas e a elaboração do horário das turmas e dos formadores;
Número ou marcador · p. 15 e) proceder a distribuição dos formadores pelas turmas em função do campo profissional;
Número ou marcador · p. 15 f) orientar as actividades dos chefes de departamento nomeadamente departamento;
Número ou marcador · p. 15 g) orientar e controlar a planificação e desenvolvimento do processo formativo incluindo a realização dos estágios;
Número ou marcador · p. 15 h) identificar as necessidades formativas dos formandos e propor medidas para a satisfação das mesmas;
Número ou marcador · p. 15 i) promover, com o apoio dos chefes dos departamentos a análise sistemática dos métodos de ensino, planos de licção, materiais de aprendizagem, avaliação de competências, resultados de aprendizagem e outros aspectos didácticos e metodologias da instituição para permitir a sua constante melhoria;
Número ou marcador · p. 15 j) propor acções de capacitação e desenvolvimento profissional dos formadores;
Número ou marcador · p. 15 k) orientar o processo de avaliação dos formadores de acordo com as directrizes de avaliação aprovadas pela ANEP e controlar a produção de evidências das competências adquiridas pelos formandos e os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 15 l) organizar e controlar o processo de verificação interna e solicitar à ANEP a convocação das equipas de verificação externa;
Número ou marcador · p. 15 m) assegurar o registo académico através de um sistema electrónico de gestão de informação, proceder à actualização da base de dados e o envio periódico da informação à ANEP e às autoridades de tutela;
Número ou marcador · p. 15 n) cumprir e fazer cumprir as orientações do Director e as que através deste, vierem da autoridade de tutela;
Número ou marcador · p. 15 o) substituir o director nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 15 p) controlar o cumprimento do plano de trabalho e assiduidade dos formadores e formandos, bem como assistir às aulas, para se inteirar do processo formativo;
Número ou marcador · p. 15 q) realizar outras tarefas que sejam delegadas pelo Director.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Director-adjunto Administrativo)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Director-adjunto Administrativo é indicado pelo Presidente da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique (Provincial dos salesianos) sob proposta do director e não carece de nomeação do Estado para exercer as suas funções, basta completar os requisitos exigidos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Director-adjunto Administrativo exerce as competências próprias da função e aquelas que lhe forem delegadas pelo Director.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato do Director-adjunto Administrativo é de três anos renováveis mediante avaliação de desempenho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências Director-adjunto Administrativo)
Texto do artigo · p. 15 São competências do director adjunto administrativo:
Número ou marcador · p. 15 a) exercer as funções de organização, planificação, coordenação e controlo dos actos administrativos e financeiros, de acordo com a competência conferida;
Número ou marcador · p. 15 b) preparar os contratos de trabalho de todo o pessoal do IMSI;
Número ou marcador · p. 15 c) elaborar o orçamento, os balanços e os balancetes do IMSI;
Número ou marcador · p. 15 d) apresentar as contas de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 15 e) informar regularmente ao Director do IMSI da situação económico- -financeira da instituição, tendo em conta o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 15 f) zelar pelo cumprimento dos prazos de processamento e de pagamento de salários na instituição;
Número ou marcador · p. 15 g) zelar pela conservação dos edifícios e equipamentos, bem como pela aquisição e conservação de todo o material necessário ao bom funcionamento do IMSI;
Número ou marcador · p. 15 h) coordenar a cobrança das taxas oportunamente estabelecidas;
Número ou marcador · p. 15 i) movimentar as contas bancárias, de acordo com os poderes que lhe tenham sido outorgados, e ratificar os livros de contabilidade;
Número ou marcador · p. 15 j) garantir anualmente a realização do inventário do material existente no IMSI.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social é indicado pelo Presidente da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique (Provincial dos salesianos) sob proposta do director e não carece de nomeação do Estado para exercer as suas funções, basta completar os requisitos exigidos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social exerce as competências próprias da função e aquelas que lhe forem delegadas pelo Director.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social é de três anos renováveis mediante avaliação de desempenho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social)
Texto do artigo · p. 16 Constituem competências do Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social:
Número ou marcador · p. 16 a) promover e coordenar a realização das iniciativas e actividades de animação pastoral da Escola, bem como da formação ético-moral;
Número ou marcador · p. 16 b) de acordo com o Director, convocar as reuniões do Conselho pastoral e coordenar as suas acções;
Número ou marcador · p. 16 c) coordenar a formação humana e moral, assim como as actividades dos sectores género, saúde, meio ambiente, acção social, bolsas, beneficência.
Número ou marcador · p. 16 d) manter um contacto regular com os alunos, suas famílias e pessoal docente e não docente;
Número ou marcador · p. 16 e) zelar pela pastoral de conjunto da Escola e coordenar a elaboração do Projecto Educativo Pastoral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Definição e composição do Conselho Técnico-pedagógico)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Ténico-Pedagógico é um órgão de consulta que apoia o Director em matéria pedagógica e técnica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho técnico-pedagógico é convocado e presidido pelo Director, coadjuvado pelo Director adjunto pedagógico e nele participam os Chefes de Departamentos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Quando as necessidades concretas da instituição o justifiquem, o Conselho técnicopedagógico poderá funcionar com a participação dos delegados de disciplina e delegados de especialidade, directores de turma e organismos de produção, neste caso, será denominado Conselho Pedagógico Alargado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) De acordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participar do Conselho Pedagógico outros elementos da instituição, organismos de produção e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O Conselho Pedagógico reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo director ou por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Técnico-pedagógico)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Técnico-pedagógico:
Número ou marcador · p. 16 a) garantir a elaboração e aplicação das medidas necessárias para melhorar as tarefas educativas;
Número ou marcador · p. 16 b) analisar problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem na avaliação de conhecimentos, na organização
Texto do artigo · p. 16 da escola, nos planos de estudo e outros, a fim de sugerir a nível superior as modificações necessárias;
Número ou marcador · p. 16 c) analisar os resultados obtidos na avaliação dos alunos e tomar as medidas necessárias;
Número ou marcador · p. 16 d) analisar as dificuldades e necessidades dos professores;
Número ou marcador · p. 16 e) assegurar o aperfeiçoamento pedagógico e técnico dos professores e mestres e analisar o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das qualificações, diplomas e certificados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Qualificações e cursos)
Número ou marcador · p. 16 Um) O IMSI ministra as qualificações integradas no Quadro Nacional de Qualificações Profissionais (QNQP) de forma completa ou parcial; com autorização própria ou em parceria com outras instituições por acordos e/ou contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a entidade titular, ouvido
Texto do artigo · p. 16 o Conselho de Gestão do IMSI, decidir sobre a orientação a ser seguida pela instituição em termos de qualificações a oferecer, bem como sobre o perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada formação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cursos de especialização e capacitação)
Texto do artigo · p. 16 O IMSI pode oferecer, por iniciativa própria ou a pedido de instituições públicas ou privadas, cursos de especialização e capacitação para a promoção científica e actualização de conhecimentos para o benefício de seu pessoal ou do público em geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Certificados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O IMSI emite Certidões de conclusão de determinada qualificação pelo formando. O Certificado é emitido pela Autoridade Nacional da Educação Profissional (ANEP).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O IMSI emite diplomas de Participação em relação aos Cursos referidos no artigo Vigésimo Oitovo dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Do regime patrimonial e económico-financeiro
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Texto do artigo · p. 16 Constituem património do IMSI os bens e direitos que estão ou sejam a si afectados, ou que por outro meio sejam por ele adquiridos,
Texto do artigo · p. 16 para a prossecução dos seus fins são património do IMSI, excepto o património imobiliário, que é pertença da ASDB.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Receitas)
Texto do artigo · p. 16 Constituem recursos financeiros do IMSI:
Número ou marcador · p. 16 a) as dotações que lhe forem concedidas pela entidade titular;
Número ou marcador · p. 16 b) os rendimentos de bens a si afectos ou de que tenha fruição;
Número ou marcador · p. 16 c) as meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
Número ou marcador · p. 16 d) as receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou bens materiais por si produzidos;
Número ou marcador · p. 16 e) os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 16 f) o produto da venda de bens próprios resultantes das actividades desenvolvidas na instituição;
Número ou marcador · p. 16 g) os saldos das contas dos anos anteriores;
Número ou marcador · p. 16 h) as receitas derivadas do pagamento de propinas;
Número ou marcador · p. 16 i) o produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Regime financeiro)
Número ou marcador · p. 16 Um) O IMSI elabora anualmente o seu orçamento e o relatório de contas que devem ser aprovados pela entidade titular.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As receitas próprias obtidas pelo IMSI são geridas, nos termos dos regulamentos e leis da entidade titular plasmadas do directório económico e no manual administrativo financeiro.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Estatuto do pessoal)
Número ou marcador · p. 16 Um) Faz parte do pessoal do IMSI todo o trabalhador que mantenha um vínculo laboral com a instituição ao abrigo da Lei do Trabalho, bem como os formadores a si alocados no âmbito das parcerias estabelecidas com o Estado ou outras entidades. Todo trabalhador próprio ou alocado é obrigado a cumprir com o código de ética e o protocolo de prevenção e protecção de crianças, adolescentes e vulneráveis em uso nas obras salesianas de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada
Texto do artigo · p. 17 categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção, e cessação de funções dos elementos integrantes do corpo de formadores e do corpo técnico-administrativo constam das normas da entidade titular (Manual Administrativo Financeiro).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 17 O IMSI deve aprovar o seu Regulamento Interno no prazo de 180 dias contados a partir da publicação dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Actuais regulamentos)
Texto do artigo · p. 17 O actual Regulamento interno do IMSI mantem-se em vigor, naquilo que não contraria a lei e os presentes Estatutos, até à entrada em vigor do novo regulamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos e dúvidas)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidos pela entidade titular e pela direcção do IMSI.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dias festivos)
Texto do artigo · p. 17 As datas festivas do IMSI são os dias 24 de Maio (festa de Maria Auxiliadora) e o dia 16 de Agosto (festa de São João Bosco), cuja memória quer honrar e através deles transmitir aos jovens os valores cristãos e humanos por aqueles prezados e 27 de Setembro data da festa da escola.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Instituto Médio Salesiano de Inharrime – IMSI
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 26 de Abril de 2025, da Associação Salesianos D. Bosco Moçambique, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 1000041874, foi deliberada a criação da sucursal da associação com a designação Instituto Médio Saleiano de Inharrime, e que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) O Instituto Médio Salesiano de Inharrime, abreviadamente designado por IMSI, é uma Instituição de Ensino TécnicoProfissional, de carácter privado, sem fins lucrativos, instituída pela Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique, uma organização religiosa católica.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) O IMSI é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, e goza, nos termos da Lei n.º 26/2022, de 29 de Dezembro (Lei da Educação Profissional) e dos presentes Estatutos, de plena autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede e âmbito)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) O IMSI tem a sua sede na Avenida de Moçambique, CP. 21, Bairro Nhantumbo, Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) As actividades do IMSI são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo o território da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Caracterização)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) O IMSI integra-se no ensino técnico-profissional, nos termos do disposto no artigo 6, da Lei n.º 26/2022, de 29 de Dezembro e do Regulamento das Escolas Comunitárias e demais legislação aplicável, tendo carácter não lucrativo.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) O IMSI tem por objecto principal dotar os cidadãos, através do ensino/formação técnico-profissional, de competências técnicoprofissionais e científicas das áreas Construção Civil e Manutenção Industrial.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) O IMSI poderá desenvolver outras áreas de formação, mediante autorização do órgão regulador da Educação Profissional e em razão das necessidades emergentes do mercado e do desenvolvimento nacional.
  17. Número ou marcador, página 13: Quatro) No domínio da formação, o IMSI conta com a orientação metodológica da Dom Bosco Tech Africa, da Rede Salesiana de Formação Profissional e de outras instâncias nacionais.
  18. Número ou marcador, página 13: Cinco) Para efeitos do número anterior, compete em especial ao IMSI o seguinte:
  19. Número ou marcador, página 13: a) definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, desportiva e artística;
  20. Número ou marcador, página 13: b) desenvolver e submeter à aprovação da entidade reguladora qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
  21. Número ou marcador, página 13: c) leccionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas dos ramos que lecciona;
  22. Número ou marcador, página 13: d) decidir sobre a abertura ou suspensão duma qualificação para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
  23. Número ou marcador, página 13: e) definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
  24. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos princípios, objectivos e fins
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Princípios)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O IMSI rege-se pelos princípios do Sistema Preventivo Salesiano (pedagogia salesiana), pelos princípios gerais e pedagógicos
  28. Texto do artigo, página 13: definidos no Sistema Nacional de Educação e pelos princípios definidos na Lei da Educação Profissional, Lei n.º 26/2022, de 29 de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O IMSI observa os seguintes princípios:
  30. Texto do artigo, página 13: a)a Educação Integral: Foco no desenvolvimento acadêmico, técnico, humano e espiritual dos formandos. b)a Qualidade e Fidelidade: Compromisso com a excelência na formação profissional e a fidelidade aos valores salesianos.
  31. Número ou marcador, página 13: c) a Respeito e Honestidade: Encorajamento ao respeito pelos equipamentos, pontualidade, colaboração e honestidade.
  32. Número ou marcador, página 13: d) a Responsabilidade Social: Promoção de projetos de pesquisa e parcerias com empresas para o desenvolvimento sustentável e inovação. e)a Inclusão e Acolhimento: Acolhimento de jovens de diferentes origens, incluindo órfãos e jovens em situação de vulnerabilidade.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  35. Texto do artigo, página 13: São objectivos específicos do IMSI:
  36. Número ou marcador, página 13: a) proporcionar aos formandos habilidades práticas e técnicas em diversas áreas, para prepará-los para o mercado de trabalho;
  37. Número ou marcador, página 13: b) incutir valores como ética, respeito, solidariedade e responsabilidade social, baseados na filosofia educacional de São João Bosco;
  38. Número ou marcador, página 13: c) facilitar a entrada dos formandos no mercado de trabalho através de estágios, parcerias com empresas locais e programas de orientação profissional;
  39. Número ou marcador, página 13: d) promover o desenvolvimento integral dos formandos, abrangendo aspectos técnicos, humanos e espirituais, para formar cidadãos completos e conscientes de seu papel na sociedade;
  40. Número ou marcador, página 13: e) contribuir para o desenvolvimento das comunidades locais através da capacitação profissional dos jovens e da oferta de serviços comunitários e projetos sociais.
  41. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  42. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da autonomia
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 13: (Princípio geral)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) O IMSI goza de autonomia pedagógica e de inovação técnica e tecnológica, no quadro das políticas e planos nacionais.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) O IMSI é dotado dos poderes e faculdades necessárias, bem como dos meios e recursos adequados à prossecução da sua actividade e finalidade.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 13: (Autonomia científica e pedagógica)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) No exercício da sua autonomia científica e pedagógica e em harmonia com o quadro nacional de qualificações profissionais, o IMSI tem a faculdade de:
  50. Número ou marcador, página 13: a) definir as áreas de ensino, planos, programas, projectos de investigação e tecnológicos, cultural, desportivo e artístico;
  51. Número ou marcador, página 13: b) criar, suspender e extinguir cursos;
  52. Número ou marcador, página 13: c) definir critérios de admissão de candidatos;
  53. Número ou marcador, página 13: d) realizar actividades de extensão no quadro do princípio da ligação da Educação Profissional e Comunidade.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) Na materialização da autonomia científica e pedagógica, o IMSI pode, com outras entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, estabelecer acordos de colaboração ajustadas à natureza e fins, tendo em conta as linhas gerais das políticas nacionais sobre o sector, estabelecer parcerias mutuamente vantajosas.
  55. Número ou marcador, página 13: Três) O recurso das decisões dos órgãos superiores do IMSI em matéria pedagógica ou relacionada é da competência da instituição que tutela a educação profissional a nível salesiano e a nível nacional.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 13: (Autonomia administrativa e financeira)
  58. Número ou marcador, página 13: Um) O IMSI é dotado de uma gestão própria e autónoma, com um orçamento próprio.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) A autonomia financeira do IMSI é exercida nos termos dos princípios de gestão da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique e dos acordos e contratos de financiamento celebrados com outras entidades.
  60. Número ou marcador, página 13: Três) No quadro da sua autonomia administrativa e financeira, o IMSI pode, no âmbito da sua actividade de formação ou outra, captar e dispor de receitas e de outros activos patrimoniais.
  61. Número ou marcador, página 13: Quatro) O IMSI presta contas a cada parceiro segundo os valores financiados por este e presta as contas gerais à entidade titular que acompanha e controla a sua contabilidade.
  62. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da estrutura e organização
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 13: (Estrutura orgânica)
  65. Texto do artigo, página 13: Para a realização da sua missão o IMSI estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas:
  66. Número ou marcador, página 13: a) aUnidade de ensino;
  67. Número ou marcador, página 13: b) aUnidade deprodução;
  68. Número ou marcador, página 13: c) a Unidade de cursos de curta duração; d)a Unidade de acolhimento de estudantes (residência estudantil).
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 14: (Centro de Reconhecimento de Capacidades Adquiridas)
  71. Texto do artigo, página 14: O IMSI poderá dotar-se de um Centro de Reconhecimento de Capacidades Adquiridas (CRCA), mediante autorização da entidade de tutela.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 14: (Criação de novas unidades)
  74. Texto do artigo, página 14: O IMSI poderá, após aprovação da entidade titular, criar outro tipo de unidades orgânicas destinadas à formação profissional, extensão e prestação de serviços à comunidade.
  75. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos órgãos de direcção do Instituto Médio Salesiano de Inharrime
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 14: (Direcção)
  78. Texto do artigo, página 14: A Direcção do IMSI é exercida pelos seguintes órgãos:
  79. Número ou marcador, página 14: a) o Conselho de Gestão designado também por Conselho da Comunidade Educativo Pastoral (CCEP);
  80. Número ou marcador, página 14: b) o Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 14: c) o Director.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 14: (Definição e composição do Conselho Gestão do IMSI)
  84. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão/Conselho da Comunidade Educativo Pastoral (CCEP) é a estrutura superior de direcção do IMSI.
  85. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Gestão/Conselho da Comunidade Educativo Pastoral (CCEP) é a estrutura superior de direcção do IMSI é composto pelos seguintes membros:
  86. Texto do artigo, página 14: a)o Director-Geral da Obra Salesiana que a ele preside;
  87. Número ou marcador, página 14: b) o Ecónomo da Obra salesiana;
  88. Número ou marcador, página 14: c) o Director do IMSI;
  89. Número ou marcador, página 14: d) o Director Adjunto Administrativo;
  90. Número ou marcador, página 14: e) o Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social;
  91. Número ou marcador, página 14: f) o Director Adjunto Pedagógico;
  92. Número ou marcador, página 14: g) o Responsável da Unidade de cursos de curta duração;
  93. Número ou marcador, página 14: h) um representante dos empregadores;
  94. Número ou marcador, página 14: i) um representante da comunidade local;
  95. Número ou marcador, página 14: j) um representante dos parceiros de cooperação;
  96. Número ou marcador, página 14: k) um representante dos trabalhadores, indicado pelos seus pares em bases rotativas anuais;
  97. Número ou marcador, página 14: l) um representante dos formandos, indicado pelos seus pares em bases rotativas anuais.
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Gestão do IMSI)
  100. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao O Conselho de Gestão/ /Conselho da Comunidade Educativo Pastoral (CCEP) é a estrutura superior de direcção do IMSI:
  101. Número ou marcador, página 14: a) aprovar o projecto educativo-pastoral do IMSI;
  102. Número ou marcador, página 14: b) aprovar o plano de desenvolvimento institucional;
  103. Número ou marcador, página 14: c) aprovar o plano operativo anual;
  104. Número ou marcador, página 14: d) aprovar o regulamento interno;
  105. Número ou marcador, página 14: e) aprovar o orçamento anual do IMSI;
  106. Número ou marcador, página 14: f) aprovar as taxas, propinas e emolumentos a aplicar no IMSI;
  107. Número ou marcador, página 14: g) aprovar os relatórios anuais do IMSI;
  108. Número ou marcador, página 14: h) aprovar novas qualificações
  109. Número ou marcador, página 14: i) dar parecer sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pelo director da escola;
  110. Número ou marcador, página 14: j) prestar colaboração efectiva aos trabalhos de instalação, apetrechamento e manutenção;
  111. Número ou marcador, página 14: k) propor à instituição, novos cursos de acordo com as necessidades do mercado de trabalho.
  112. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho reúne-se duas vezes ao ano e em qualquer momento em sessão extraordinária, desde que solicitada por mais de dois terços dos membros ou pelo Presidente do Conselho.
  113. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Presidente do Conselho convocar os membros deste órgão, com uma antecedência mínima de quinze dias, para as sessões ordinárias, e de cinco dias para as sessões extraordinárias.
  114. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção do IMSI é o órgão de direcção ordinária.
  117. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção do IMSI é composto pelos seguintes membros:
  118. Número ou marcador, página 14: a) Director do IMSI;
  119. Número ou marcador, página 14: b) Director-adjunto Pedagógico;
  120. Número ou marcador, página 14: c) Director-adjunto Adminsitrativo; d)Director-adjunto da Pastoral e Serviços Sociais.
  121. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  123. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão diária do IMSI, para a realização das suas actividades, garantia da legalidade e do cumprimento das decisões dos órgãos da instituição e das decisões dos órgãos competentes do Estado que tutelam as unidades orgânicas, serviços e pessoal vinculados à instituição.
  124. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente, apreciar e pronuniciar-se sobre:
  125. Número ou marcador, página 14: a) as propostas de alteração dos Estatutos do IMSI, antes da sua submissão ao Conselho de Gestão;
  126. Número ou marcador, página 14: b) as propostas do Conselho de Gestão relativas à criação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
  127. Número ou marcador, página 14: c) elaborar o plano e orçamentos anuais do IMSI, assim como fazer o relatório de actividades e o relatório de contas, antes da submissão dos mesmos ao Conselho de Gestão;
  128. Número ou marcador, página 14: d) as propostas de regulamentos e normas previstas nos Estatutos;
  129. Número ou marcador, página 14: e) as propostas que tratem de matérias relativas ao património da instituição;
  130. Número ou marcador, página 14: f) fazer a gestão ordinária dos recursos humanos;
  131. Número ou marcador, página 14: g) fazer a gestão ordinária das qualificações;
  132. Número ou marcador, página 14: h) assegurar a implementação do plano de desenvolvimento institucional;
  133. Número ou marcador, página 14: i) assegurar a implementação do plano operativo anual;
  134. Número ou marcador, página 14: j) implementar o sistema de gestão de qualidade.
  135. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 14: (Director do IMSI)
  137. Número ou marcador, página 14: Um) O Director do IMSI é nomeado pelo Presidente da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique (Provincial dos salesianos), não carece de nomeação do Estado para exercer as suas funções, bastando apenas preencher os requisitos exigidos pela lei.
  138. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato do Director é de três anos renováveis mediante uma avaliação de desempenho.
  139. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 14: (Substituição do Director)
  141. Texto do artigo, página 14: Na sua ausência e impedimento, ou em caso de incapacidade temporária, o Director será substituído no exercício das suas funções por uma pessoa mandatada por escrito.
  142. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 14: (Competências do Director)
  144. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Director:
  145. Número ou marcador, página 14: a) dirigir e representar o IMSI;
  146. Número ou marcador, página 14: b) propor ao Conselho de Gestão as linhas gerais de orientação da vida da instituição, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais e submeter àquele órgão os relatórios anuais de actividades e de contas;
  147. Número ou marcador, página 15: c) nomear e exonerar, após consultas, os Chefes de Departamentos e outros Chefes e responsáveis previstos na estrutura orgânica da instituição;
  148. Número ou marcador, página 15: d) assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Gestão do IMSI e das suas recomendações, do Conselho Técnico-pedagógico, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na instituição;
  149. Número ou marcador, página 15: e) superintender a gestão de formação, administrativa, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do IMSI.
  150. Número ou marcador, página 15: f) orientar e promover o relacionamento do IMSI com organismos ou entidades nacionais e estrangeiras;
  151. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabem ao Director todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do IMSI.
  152. Número ou marcador, página 15: Três) O Director poderá delegar as competências que se revelem necessárias para uma gestão mais eficiente do IMSI.
  153. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 15: (Director-Adjunto Pedagógico)
  155. Número ou marcador, página 15: Um) O Director-adjunto pedagógico é indicado pelo Presidente da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique (Provincial dos salesianos) sob proposta do director e não carece de nomeação do Estado para exercer as suas funções, basta completar os requisitos exigidos pela lei.
  156. Número ou marcador, página 15: Dois) O Director-adjunto pedagógico exerce as competências próprias da função e aquelas que lhe forem delegadas pelo Director.
  157. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato do Director-adjunto pedagógico é de três anos renováveis mediante avaliação de desempenho.
  158. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 15: (Competências Director-adjunto Pedagógico)
  160. Texto do artigo, página 15: São competências do Director-adjunto pedagógico:
  161. Número ou marcador, página 15: a) garantir a aplicação na instituição dos currículos e qualificações profissionais acreditadas pela ANEP;
  162. Número ou marcador, página 15: b) assegurar que a formação seja em conformidade com as orientações metodológicas definidas pela ANEP e orientada para a demanda do mercado de trabalho;
  163. Número ou marcador, página 15: c) garantir a introdução e implementação das qualificações;
  164. Número ou marcador, página 15: d) orientar e controlar a formação das turmas e a elaboração do horário das turmas e dos formadores;
  165. Número ou marcador, página 15: e) proceder a distribuição dos formadores pelas turmas em função do campo profissional;
  166. Número ou marcador, página 15: f) orientar as actividades dos chefes de departamento nomeadamente departamento;
  167. Número ou marcador, página 15: g) orientar e controlar a planificação e desenvolvimento do processo formativo incluindo a realização dos estágios;
  168. Número ou marcador, página 15: h) identificar as necessidades formativas dos formandos e propor medidas para a satisfação das mesmas;
  169. Número ou marcador, página 15: i) promover, com o apoio dos chefes dos departamentos a análise sistemática dos métodos de ensino, planos de licção, materiais de aprendizagem, avaliação de competências, resultados de aprendizagem e outros aspectos didácticos e metodologias da instituição para permitir a sua constante melhoria;
  170. Número ou marcador, página 15: j) propor acções de capacitação e desenvolvimento profissional dos formadores;
  171. Número ou marcador, página 15: k) orientar o processo de avaliação dos formadores de acordo com as directrizes de avaliação aprovadas pela ANEP e controlar a produção de evidências das competências adquiridas pelos formandos e os respectivos resultados;
  172. Número ou marcador, página 15: l) organizar e controlar o processo de verificação interna e solicitar à ANEP a convocação das equipas de verificação externa;
  173. Número ou marcador, página 15: m) assegurar o registo académico através de um sistema electrónico de gestão de informação, proceder à actualização da base de dados e o envio periódico da informação à ANEP e às autoridades de tutela;
  174. Número ou marcador, página 15: n) cumprir e fazer cumprir as orientações do Director e as que através deste, vierem da autoridade de tutela;
  175. Número ou marcador, página 15: o) substituir o director nas suas ausências e impedimentos;
  176. Número ou marcador, página 15: p) controlar o cumprimento do plano de trabalho e assiduidade dos formadores e formandos, bem como assistir às aulas, para se inteirar do processo formativo;
  177. Número ou marcador, página 15: q) realizar outras tarefas que sejam delegadas pelo Director.
  178. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 15: (Director-adjunto Administrativo)
  180. Número ou marcador, página 15: Um) O Director-adjunto Administrativo é indicado pelo Presidente da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique (Provincial dos salesianos) sob proposta do director e não carece de nomeação do Estado para exercer as suas funções, basta completar os requisitos exigidos pela lei.
  181. Número ou marcador, página 15: Dois) O Director-adjunto Administrativo exerce as competências próprias da função e aquelas que lhe forem delegadas pelo Director.
  182. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato do Director-adjunto Administrativo é de três anos renováveis mediante avaliação de desempenho.
  183. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 15: (Competências Director-adjunto Administrativo)
  185. Texto do artigo, página 15: São competências do director adjunto administrativo:
  186. Número ou marcador, página 15: a) exercer as funções de organização, planificação, coordenação e controlo dos actos administrativos e financeiros, de acordo com a competência conferida;
  187. Número ou marcador, página 15: b) preparar os contratos de trabalho de todo o pessoal do IMSI;
  188. Número ou marcador, página 15: c) elaborar o orçamento, os balanços e os balancetes do IMSI;
  189. Número ou marcador, página 15: d) apresentar as contas de cada exercício económico;
  190. Número ou marcador, página 15: e) informar regularmente ao Director do IMSI da situação económico- -financeira da instituição, tendo em conta o orçamento anual;
  191. Número ou marcador, página 15: f) zelar pelo cumprimento dos prazos de processamento e de pagamento de salários na instituição;
  192. Número ou marcador, página 15: g) zelar pela conservação dos edifícios e equipamentos, bem como pela aquisição e conservação de todo o material necessário ao bom funcionamento do IMSI;
  193. Número ou marcador, página 15: h) coordenar a cobrança das taxas oportunamente estabelecidas;
  194. Número ou marcador, página 15: i) movimentar as contas bancárias, de acordo com os poderes que lhe tenham sido outorgados, e ratificar os livros de contabilidade;
  195. Número ou marcador, página 15: j) garantir anualmente a realização do inventário do material existente no IMSI.
  196. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 15: (Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social)
  198. Número ou marcador, página 15: Um) O Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social é indicado pelo Presidente da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique (Provincial dos salesianos) sob proposta do director e não carece de nomeação do Estado para exercer as suas funções, basta completar os requisitos exigidos pela lei.
  199. Número ou marcador, página 15: Dois) O Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social exerce as competências próprias da função e aquelas que lhe forem delegadas pelo Director.
  200. Número ou marcador, página 15: Três) O Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social é de três anos renováveis mediante avaliação de desempenho.
  201. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 16: (Competências do Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social)
  203. Texto do artigo, página 16: Constituem competências do Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social:
  204. Número ou marcador, página 16: a) promover e coordenar a realização das iniciativas e actividades de animação pastoral da Escola, bem como da formação ético-moral;
  205. Número ou marcador, página 16: b) de acordo com o Director, convocar as reuniões do Conselho pastoral e coordenar as suas acções;
  206. Número ou marcador, página 16: c) coordenar a formação humana e moral, assim como as actividades dos sectores género, saúde, meio ambiente, acção social, bolsas, beneficência.
  207. Número ou marcador, página 16: d) manter um contacto regular com os alunos, suas famílias e pessoal docente e não docente;
  208. Número ou marcador, página 16: e) zelar pela pastoral de conjunto da Escola e coordenar a elaboração do Projecto Educativo Pastoral.
  209. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 16: (Definição e composição do Conselho Técnico-pedagógico)
  211. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Ténico-Pedagógico é um órgão de consulta que apoia o Director em matéria pedagógica e técnica.
  212. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho técnico-pedagógico é convocado e presidido pelo Director, coadjuvado pelo Director adjunto pedagógico e nele participam os Chefes de Departamentos.
  213. Número ou marcador, página 16: Três) Quando as necessidades concretas da instituição o justifiquem, o Conselho técnicopedagógico poderá funcionar com a participação dos delegados de disciplina e delegados de especialidade, directores de turma e organismos de produção, neste caso, será denominado Conselho Pedagógico Alargado.
  214. Número ou marcador, página 16: Quatro) De acordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participar do Conselho Pedagógico outros elementos da instituição, organismos de produção e serviços.
  215. Número ou marcador, página 16: Cinco) O Conselho Pedagógico reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo director ou por pelo menos um terço dos seus membros.
  216. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Técnico-pedagógico)
  218. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Técnico-pedagógico:
  219. Número ou marcador, página 16: a) garantir a elaboração e aplicação das medidas necessárias para melhorar as tarefas educativas;
  220. Número ou marcador, página 16: b) analisar problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem na avaliação de conhecimentos, na organização
  221. Texto do artigo, página 16: da escola, nos planos de estudo e outros, a fim de sugerir a nível superior as modificações necessárias;
  222. Número ou marcador, página 16: c) analisar os resultados obtidos na avaliação dos alunos e tomar as medidas necessárias;
  223. Número ou marcador, página 16: d) analisar as dificuldades e necessidades dos professores;
  224. Número ou marcador, página 16: e) assegurar o aperfeiçoamento pedagógico e técnico dos professores e mestres e analisar o seu desenvolvimento.
  225. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das qualificações, diplomas e certificados
  226. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  227. Texto do artigo, página 16: (Qualificações e cursos)
  228. Número ou marcador, página 16: Um) O IMSI ministra as qualificações integradas no Quadro Nacional de Qualificações Profissionais (QNQP) de forma completa ou parcial; com autorização própria ou em parceria com outras instituições por acordos e/ou contratos.
  229. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a entidade titular, ouvido
  230. Texto do artigo, página 16: o Conselho de Gestão do IMSI, decidir sobre a orientação a ser seguida pela instituição em termos de qualificações a oferecer, bem como sobre o perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada formação.
  231. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  232. Texto do artigo, página 16: (Cursos de especialização e capacitação)
  233. Texto do artigo, página 16: O IMSI pode oferecer, por iniciativa própria ou a pedido de instituições públicas ou privadas, cursos de especialização e capacitação para a promoção científica e actualização de conhecimentos para o benefício de seu pessoal ou do público em geral.
  234. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 16: (Certificados)
  236. Número ou marcador, página 16: Um) O IMSI emite Certidões de conclusão de determinada qualificação pelo formando. O Certificado é emitido pela Autoridade Nacional da Educação Profissional (ANEP).
  237. Número ou marcador, página 16: Dois) O IMSI emite diplomas de Participação em relação aos Cursos referidos no artigo Vigésimo Oitovo dos presentes Estatutos.
  238. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Do regime patrimonial e económico-financeiro
  239. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 16: (Património)
  241. Texto do artigo, página 16: Constituem património do IMSI os bens e direitos que estão ou sejam a si afectados, ou que por outro meio sejam por ele adquiridos,
  242. Texto do artigo, página 16: para a prossecução dos seus fins são património do IMSI, excepto o património imobiliário, que é pertença da ASDB.
  243. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 16: (Receitas)
  245. Texto do artigo, página 16: Constituem recursos financeiros do IMSI:
  246. Número ou marcador, página 16: a) as dotações que lhe forem concedidas pela entidade titular;
  247. Número ou marcador, página 16: b) os rendimentos de bens a si afectos ou de que tenha fruição;
  248. Número ou marcador, página 16: c) as meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
  249. Número ou marcador, página 16: d) as receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou bens materiais por si produzidos;
  250. Número ou marcador, página 16: e) os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
  251. Número ou marcador, página 16: f) o produto da venda de bens próprios resultantes das actividades desenvolvidas na instituição;
  252. Número ou marcador, página 16: g) os saldos das contas dos anos anteriores;
  253. Número ou marcador, página 16: h) as receitas derivadas do pagamento de propinas;
  254. Número ou marcador, página 16: i) o produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  255. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 16: (Regime financeiro)
  257. Número ou marcador, página 16: Um) O IMSI elabora anualmente o seu orçamento e o relatório de contas que devem ser aprovados pela entidade titular.
  258. Número ou marcador, página 16: Dois) As receitas próprias obtidas pelo IMSI são geridas, nos termos dos regulamentos e leis da entidade titular plasmadas do directório económico e no manual administrativo financeiro.
  259. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  260. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 16: (Estatuto do pessoal)
  262. Número ou marcador, página 16: Um) Faz parte do pessoal do IMSI todo o trabalhador que mantenha um vínculo laboral com a instituição ao abrigo da Lei do Trabalho, bem como os formadores a si alocados no âmbito das parcerias estabelecidas com o Estado ou outras entidades. Todo trabalhador próprio ou alocado é obrigado a cumprir com o código de ética e o protocolo de prevenção e protecção de crianças, adolescentes e vulneráveis em uso nas obras salesianas de Moçambique.
  263. Número ou marcador, página 16: Dois) As categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada
  264. Texto do artigo, página 17: categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção, e cessação de funções dos elementos integrantes do corpo de formadores e do corpo técnico-administrativo constam das normas da entidade titular (Manual Administrativo Financeiro).
  265. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 17: (Regulamento interno)
  267. Texto do artigo, página 17: O IMSI deve aprovar o seu Regulamento Interno no prazo de 180 dias contados a partir da publicação dos presentes Estatutos.
  268. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 17: (Actuais regulamentos)
  270. Texto do artigo, página 17: O actual Regulamento interno do IMSI mantem-se em vigor, naquilo que não contraria a lei e os presentes Estatutos, até à entrada em vigor do novo regulamento.
  271. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos e dúvidas)
  273. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidos pela entidade titular e pela direcção do IMSI.
  274. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  275. Texto do artigo, página 17: (Dias festivos)
  276. Texto do artigo, página 17: As datas festivas do IMSI são os dias 24 de Maio (festa de Maria Auxiliadora) e o dia 16 de Agosto (festa de São João Bosco), cuja memória quer honrar e através deles transmitir aos jovens os valores cristãos e humanos por aqueles prezados e 27 de Setembro data da festa da escola.
  277. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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