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Texto do artigo · p. 17 KCAA Consultoria e Serviços, E.I
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 18 à 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2025, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Alberto Manuel Jone, casado com a segunda outorgante, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642926B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Chiremera, Distrito de Vanduzi;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Celsa Fernando Tomas Aniva Jone, casada, com o primeiro outorgante, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101573667F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois e residente no I.A.C, Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Vanduzi.
Texto do artigo · p. 17 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada KCAA Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 17 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação KCAA Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 5.º Congresso-IAC, Estrada Nacional n.º 6 C. Postal 113, Chiremera, Vanduzi.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) consultoria na área agrícola e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 18 b) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços na área de limpeza, jardinagem, fumigação;
Número ou marcador · p. 18 d) comércio por grosso de flores e plantas;
Número ou marcador · p. 18 e) comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 18 f) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 g) comércio por grosso de adubos, fertilizantes e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 18 h) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 18 i) importação e exportação de produtos e equipamentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Alberto Manuel Jone, e Celsa Fernando Tomas Aniva Jone, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Alberto Manuel Jone, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinatura de cada um dos sócios, de forma independente.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sócia-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Outubro
Texto do artigo · p. 18 de 2025. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: KCAA Consultoria e Serviços, E.I
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 18 à 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2025, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Alberto Manuel Jone, casado com a segunda outorgante, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642926B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Chiremera, Distrito de Vanduzi;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo: Celsa Fernando Tomas Aniva Jone, casada, com o primeiro outorgante, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101573667F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois e residente no I.A.C, Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Vanduzi.
  5. Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada KCAA Consultoria e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 17: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação KCAA Consultoria e Serviços, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 5.º Congresso-IAC, Estrada Nacional n.º 6 C. Postal 113, Chiremera, Vanduzi.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 18: a) consultoria na área agrícola e outras actividades afins;
  21. Número ou marcador, página 18: b) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
  22. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços na área de limpeza, jardinagem, fumigação;
  23. Número ou marcador, página 18: d) comércio por grosso de flores e plantas;
  24. Número ou marcador, página 18: e) comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
  25. Número ou marcador, página 18: f) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  26. Número ou marcador, página 18: g) comércio por grosso de adubos, fertilizantes e produtos químicos;
  27. Número ou marcador, página 18: h) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia civil.
  28. Número ou marcador, página 18: i) importação e exportação de produtos e equipamentos.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Alberto Manuel Jone, e Celsa Fernando Tomas Aniva Jone, respectivamente.
  34. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Alberto Manuel Jone, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinatura de cada um dos sócios, de forma independente.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sócia-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
  42. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Outubro
  47. Texto do artigo, página 18: de 2025. — O Notário, Ilegível.
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