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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: KCAA Consultoria e Serviços, E.I
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 18 à 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2025, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Alberto Manuel Jone, casado com a segunda outorgante, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642926B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Chiremera, Distrito de Vanduzi;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Celsa Fernando Tomas Aniva Jone, casada, com o primeiro outorgante, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101573667F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois e residente no I.A.C, Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Vanduzi.
- Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada KCAA Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 17: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação KCAA Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 5.º Congresso-IAC, Estrada Nacional n.º 6 C. Postal 113, Chiremera, Vanduzi.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) consultoria na área agrícola e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 18: b) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
- Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços na área de limpeza, jardinagem, fumigação;
- Número ou marcador, página 18: d) comércio por grosso de flores e plantas;
- Número ou marcador, página 18: e) comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 18: f) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: g) comércio por grosso de adubos, fertilizantes e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 18: h) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 18: i) importação e exportação de produtos e equipamentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Alberto Manuel Jone, e Celsa Fernando Tomas Aniva Jone, respectivamente.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Alberto Manuel Jone, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinatura de cada um dos sócios, de forma independente.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sócia-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Outubro
- Texto do artigo, página 18: de 2025. — O Notário, Ilegível.
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