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- Texto do artigo, página 18: Santos Super Store Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105059636, uma sociedade denominada Santos Super Store Comercial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Jindeng Xie, solteiro, maior, capaz, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ7995895, emitido pela República da China, a 31 de Janeiro de 2023 e válido até 30 de Janeiro de 2033, residente na Avenida Guerra Popular, Casa n.º 6, Bairro Central, Cidade de Maputo, com NUIT105917244;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Huabin Chen, solteiro, maior, capaz, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3361081, emitido pela República da China, a 4 de Março de 2021 e válido até 3 de Março de 2031, residente na Avenida Guerra Popular, Casa n.º 6, Bairro Central, Cidade de Maputo, com NUIT: 105917244; e
- Texto do artigo, página 18: Terceiro: Jinhui Zhuang, solteiro, maior, capaz, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP9868002, emitido pela República da China, a 8 de Outubro de 2025 e válido até 7 de Outubro de 2035, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, Casa n.º 343, andar rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, com NUIT 181080280.
- Texto do artigo, página 19: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Santos Super Store Comercial Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, Estrada Velha, Bairro Matola, n.º 1692B, rés-do-chão, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 19: a) montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
- Número ou marcador, página 19: b) consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 19: c) publicidade, mídias, serviços gráficos, marketing e actividades culturais,
- Número ou marcador, página 19: d) fornecimento de sistemas periféricos e material informático,
- Número ou marcador, página 19: e) consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão,
- Número ou marcador, página 19: f) consultoria científica e técnicas similares n.e.
- Número ou marcador, página 19: Três) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 19: a) supermercados e hipermercados; b)produtos alimentares, tabaco e bebidas;
- Número ou marcador, página 19: c) produtos frescos, produtos brutos e animais vivos;
- Número ou marcador, página 19: d) metais, minérios, produtos químicos, madeira, ferragens e ferramentas;
- Número ou marcador, página 19: e) material e equipamento de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 19: f) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
- Número ou marcador, página 19: g) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
- Número ou marcador, página 19: h) mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospital;
- Número ou marcador, página 19: i) bijuterias, pedras preciosas, vestuários, calçado, todo tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 19: j) cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 19: k) produtos novos não especificados.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Huabin Chen;
- Número ou marcador, página 19: b) outra quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Jindeng Xie; e,
- Número ou marcador, página 19: c) outra quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) equivalente a 34% do capital social pertencente ao sócio Jinhui Zhuang, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos sócios Jinhui Zhuang, Huabin Chen e Jindeng Xie que, desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) De financiamentos e realizar operações de credito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação, do balanco anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 19: Dois)Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sua sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gerência pode fazer-se representar em assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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