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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Seven Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062037 uma sociedade denominada Seven Auto, Limitada, a qual, rege-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação Seven Auto, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Malhangalene B, Rua Reinata Sadimba, Q. 45, n.º 101, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: b) electricidade-auto;
- Número ou marcador, página 20: c) bate-chapa e pintura de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: d) importação e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: e) importação de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: f) compra e venda de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: g) compra e venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuído em três quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Mauro Sérgio Langa, detentor de uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101113196M;
- Número ou marcador, página 20: b) Ana Salvador Tembe, detentora de uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301967303N;
- Número ou marcador, página 20: c) Aurora Salvador Tembe, detentora de uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100479532J.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele é atribuída ao sócio Mauro Sérgio Langa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
- Número ou marcador, página 20: a) assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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