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Texto do artigo · p. 20 Syla Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105036370, uma sociedade denominada Syla Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação de sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Syla Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2581, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 O objecto da empresa é:
Número ou marcador · p. 20 a) fornecimento e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) fornecimento de material informático, equipamentos de escritórios e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 20 c) montagem, reparação e manutenção de equipamentos informáticos, softwares, sistemas de segurança para residências e empresas (CCTV, alarmes, cerca e portões elétricos).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT, pertencentes a Sumalgy Agrizamane Abdula, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Intaka Quarteirão n.º 17, Casa n.º 24, titular do B.I n.º 11020132191I.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e exercida pelo sócio gerente Sumalgy Agrizamane Abdula, podendo nomear outros administradores sempre que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Disposição finais
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Syla Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105036370, uma sociedade denominada Syla Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação de sede e duração
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Syla Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2581, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Objecto
  8. Texto do artigo, página 20: O objecto da empresa é:
  9. Número ou marcador, página 20: a) fornecimento e prestação de serviços;
  10. Número ou marcador, página 20: b) fornecimento de material informático, equipamentos de escritórios e eletrodomésticos;
  11. Número ou marcador, página 20: c) montagem, reparação e manutenção de equipamentos informáticos, softwares, sistemas de segurança para residências e empresas (CCTV, alarmes, cerca e portões elétricos).
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Capital social
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT, pertencentes a Sumalgy Agrizamane Abdula, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Intaka Quarteirão n.º 17, Casa n.º 24, titular do B.I n.º 11020132191I.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: Administração
  17. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e exercida pelo sócio gerente Sumalgy Agrizamane Abdula, podendo nomear outros administradores sempre que achar conveniente.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: Disposição finais
  20. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com Lei Comercial.
  21. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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