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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Alma Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105059331, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Alma Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Abdel Motaleb Dbouk, titular do NUIT 112323392, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador de B.I n.º 110108387994C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Outubro de 2025 válido até 13 de Outubro de 2035, residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 3: Celebra o presente contrato de sociedade, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Alma
- Texto do artigo, página 3: Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Alma Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sede esta estabelecida na Avenida de Trabalho ao lado da Mesquita Fredaus, Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) engenharia e construção civil, estrada e pontes, estudos de projectos, arquitetura, urbanismo e fiscalização;
- Número ou marcador, página 3: b) actividade de engenharia e técnicas a fins; captação e tratamento e distribuição de água, instalação elétrica;
- Número ou marcador, página 3: c) actividade de limpeza geral de edifícios, actividade de apoio e gestão de edifícios, actividades de plantação e manutenção de jardim;
- Número ou marcador, página 3: d) outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 3: e) aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil, e de outras máquinas e equipamentos, Ne;
- Número ou marcador, página 3: f) obras hidráulicas, manutenção, reabilitação de edifícios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo praticar todo qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente o sócio Abdel Motaleb Dbouk, representante.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Abdel Motaleb Dbouk, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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