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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Black Power Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105037645 uma sociedade denominada Black Power Technology, Limitada:
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Zakir Khan, de nacionalidade paquistenesa, solteiro maior, natural de Paquistão, residente na Cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, Casa n.º 278, Bairro Central, portador do Bilhete de Passaporte n.º WZ4130472, emitido pelo Governo de Pasquistão;
- Texto do artigo, página 6: Shakir Khan, de nacionalidade paquistenesa, solteiro maior, natural de Paquistão, residente na Cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, Casa n.º 416, Bairro Central, portador do Bilhete de Passaporte n.º VF4129182, emitido pelo Governo de Pasquistão.
- Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Black Power Technology, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central A, Avenida 25 de Setembro n.º 1686, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) venda a retalho e a grosso de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 6: b) venda a retalho e a grosso de material informático;
- Número ou marcador, página 6: c) venda a grosso e a retalho de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 6: d) exportação e importação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou sub-sidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais) equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao senhor Zakir Khan;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao senhor Shakir Khan.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zakir Khan desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente Zakir Khan.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 6: O exercicio social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Despesas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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