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- Texto do artigo, página 7: Coinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062740 uma sociedade denominada Coinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 257 e do artigo 74 ambos do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 7: José Luís Fonseca Veloso dos Santos, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230946I, vitalício, emitido a 26 de Maio 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Rua da Imprensa, n.º 312; 25.º Andar, Esquerdo, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade unipessoal anónima, que se rege pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o nome Coinvest – Sociedade Unipessaol, Limitada, abreviadamente designada Coinvest, Limitada, com sede com sede na Rua da Imprensa n.º 256, Prédio 33 Andares, 4.º Andar Direito, Porta 418 na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) promoção e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: b) gestão de participações;
- Número ou marcador, página 7: c) consultoria empresarial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5 000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cem por cento das acções, com valor nominal de um metical a cada e pertencentes ao sócio único José Luís Fonseca Veloso dos Santos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um director-geral, que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Fica desde já nomeado director-geral da Sociedade da sociedade, o sócio único José Luís Fonseca Veloso dos Santos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do director-geral, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidos no presente contrato de sociedade e na Lei das Sociedades de Advogados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 7: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a participação do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Disposição final
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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