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Texto do artigo · p. 7 Coinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062740 uma sociedade denominada Coinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 257 e do artigo 74 ambos do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 7 José Luís Fonseca Veloso dos Santos, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230946I, vitalício, emitido a 26 de Maio 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Rua da Imprensa, n.º 312; 25.º Andar, Esquerdo, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constitui uma sociedade unipessoal anónima, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta o nome Coinvest – Sociedade Unipessaol, Limitada, abreviadamente designada Coinvest, Limitada, com sede com sede na Rua da Imprensa n.º 256, Prédio 33 Andares, 4.º Andar Direito, Porta 418 na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) promoção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 b) gestão de participações;
Número ou marcador · p. 7 c) consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5 000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cem por cento das acções, com valor nominal de um metical a cada e pertencentes ao sócio único José Luís Fonseca Veloso dos Santos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um director-geral, que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Fica desde já nomeado director-geral da Sociedade da sociedade, o sócio único José Luís Fonseca Veloso dos Santos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do director-geral, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 7 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidos no presente contrato de sociedade e na Lei das Sociedades de Advogados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 7 O balanço e a conta de resultados fecham a 31 Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a participação do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Coinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062740 uma sociedade denominada Coinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 257 e do artigo 74 ambos do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 7: José Luís Fonseca Veloso dos Santos, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230946I, vitalício, emitido a 26 de Maio 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Rua da Imprensa, n.º 312; 25.º Andar, Esquerdo, residente na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade unipessoal anónima, que se rege pelas seguintes disposições:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o nome Coinvest – Sociedade Unipessaol, Limitada, abreviadamente designada Coinvest, Limitada, com sede com sede na Rua da Imprensa n.º 256, Prédio 33 Andares, 4.º Andar Direito, Porta 418 na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Duração
  11. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objecto
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 7: a) promoção e gestão imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 7: b) gestão de participações;
  17. Número ou marcador, página 7: c) consultoria empresarial.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: Capital social
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5 000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cem por cento das acções, com valor nominal de um metical a cada e pertencentes ao sócio único José Luís Fonseca Veloso dos Santos.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
  27. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um director-geral, que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) Fica desde já nomeado director-geral da Sociedade da sociedade, o sócio único José Luís Fonseca Veloso dos Santos
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  39. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do director-geral, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 7: Direitos especiais dos sócios
  42. Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidos no presente contrato de sociedade e na Lei das Sociedades de Advogados.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  45. Texto do artigo, página 7: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
  48. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 7: Morte, interdição ou inabilitação
  56. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a participação do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  60. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com o Código Comercial.
  61. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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