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Texto do artigo · p. 19 Bricon, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Maio de dois mil e dezessete da sociedade Bricon, Limitada, sita na Estrada Nacional n.º 2, Km 15, Parcela 875, Boane, província de Maputo, com um capital de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 11808, deliberaram;
Texto do artigo · p. 19 a) A cedência da quota da sócia Totem Investiments, Limitada, à favor da nova sócia Urbicon, Limitada;
Texto do artigo · p. 19 b) A cedência da quota do sócio João Manuel Prezado Francisco à favor da nova sócia Urbicon, Limitada;
Texto do artigo · p. 19 c) A Unificação da nova quota Urbicon Limitada;
Texto do artigo · p. 19 d) A renúncia à gerência, atribuição de poderes para assinaturas de contas bancárias e representação legal da sociedade de José Manuel Costa Vieira Lino e de João Prezado Francisco;
Texto do artigo · p. 19 e) A nomeação do sócio Michalis Loizou Poyiatzis como gerente único e representante legal da sociedade e a consequente alteração ao artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, e que representa cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michalis Loizou Poyiatzis;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de cem mil meticais, e que representa cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Urbicon, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Bricon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Maio de dois mil e dezessete da sociedade Bricon, Limitada, sita na Estrada Nacional n.º 2, Km 15, Parcela 875, Boane, província de Maputo, com um capital de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 11808, deliberaram;
  3. Texto do artigo, página 19: a) A cedência da quota da sócia Totem Investiments, Limitada, à favor da nova sócia Urbicon, Limitada;
  4. Texto do artigo, página 19: b) A cedência da quota do sócio João Manuel Prezado Francisco à favor da nova sócia Urbicon, Limitada;
  5. Texto do artigo, página 19: c) A Unificação da nova quota Urbicon Limitada;
  6. Texto do artigo, página 19: d) A renúncia à gerência, atribuição de poderes para assinaturas de contas bancárias e representação legal da sociedade de José Manuel Costa Vieira Lino e de João Prezado Francisco;
  7. Texto do artigo, página 19: e) A nomeação do sócio Michalis Loizou Poyiatzis como gerente único e representante legal da sociedade e a consequente alteração ao artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 19: Capital social)
  11. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas iguais, assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, e que representa cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michalis Loizou Poyiatzis;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, e que representa cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Urbicon, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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