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Texto do artigo · p. 24 Carubba Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081419, uma entidade denominada, Carubba Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Daniele Gallo, solteiro, maior, natural de Genova, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA5814701, emitido aos 9 de Janeiro de 2014, pelos Serviços Competentes de Itália, constitui, pelo presente, documento
Texto do artigo · p. 24 uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Carubba Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua na Avenida 24 de Julho, n.º 1595, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria na área de área social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Daniele Gallo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 24 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 24 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 24 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 24 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 25 Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Daniele Gallo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 25 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 25 Maputo,13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Carubba Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081419, uma entidade denominada, Carubba Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Daniele Gallo, solteiro, maior, natural de Genova, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA5814701, emitido aos 9 de Janeiro de 2014, pelos Serviços Competentes de Itália, constitui, pelo presente, documento
  4. Texto do artigo, página 24: uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Carubba Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua na Avenida 24 de Julho, n.º 1595, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria na área de área social.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Daniele Gallo.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Oneração de quotas)
  24. Texto do artigo, página 24: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: (Decisões do sócio único)
  27. Texto do artigo, página 24: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  32. Número ou marcador, página 24: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 24: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  34. Número ou marcador, página 24: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  35. Número ou marcador, página 24: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 24: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um administrador;
  45. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  48. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 25: (Disposição transitória)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Daniele Gallo.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
  57. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  58. Texto do artigo, página 25: (Lei aplicável e foro)
  59. Texto do artigo, página 25: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  60. Texto do artigo, página 25: Maputo,13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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