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Texto do artigo · p. 31 Madeira de Coqueiros & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade Madeira de Coqueiros, Limitada, datada de sete de Dezembro do ano dois mil e dezoito, realizada em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 186, procedeu-se na sociedade em epígrafe, denominada Madeira de Coqueiros & Investimentos, Limitada, a cedência de quotas e admissão de novos sócios e alteração do objecto comercial.
Texto do artigo · p. 31 Em que a sócia Boror Agrícola, S.A., cedeu pelo valor nominal a conta que detinha na sociedade, no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social a favor da socia MoCapitais, S.A., que unificou a quota ora adquirida com a quota que detinha na sociedade, passando a deter uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 31 De seguida a sócia MoCapitais, S.A., dividiu a sua quota em três novas quotas desiguais, ficando com uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) que reserva para Si, a segunda quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) que cede à favor da nova sócia Correia Carvalho & Rocha, Limitada, e a terceira quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) que cede ao sócio Johan Kruger.
Texto do artigo · p. 31 E, que em consequência da cedência de quotas e admissão de novos socios ora efectuada, foi alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente à sócia MoCapitais S.A., outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social, pertencente ao sócio John Kruger, última quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25 % do capital social, pertencente à sócia Correia Carvalho & Rocha, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 De seguida procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do objecto comercial, passando o artigo terceiro do estatuto a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal, o abate, corte, secagem, tratamento, processamento e comercialização da madeira do coqueiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Assistência técnica à projectos de agricultura e pecuária, agronegócios e outros serviços e actividades similares.
Número ou marcador · p. 31 Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal, que os sócios resolvam explorar e estejam devidamente autorizados.
Texto do artigo · p. 31 Que, em tudo o mais não alterado conti-
Texto do artigo · p. 31 nuam as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Madeira de Coqueiros & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade Madeira de Coqueiros, Limitada, datada de sete de Dezembro do ano dois mil e dezoito, realizada em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 186, procedeu-se na sociedade em epígrafe, denominada Madeira de Coqueiros & Investimentos, Limitada, a cedência de quotas e admissão de novos sócios e alteração do objecto comercial.
  3. Texto do artigo, página 31: Em que a sócia Boror Agrícola, S.A., cedeu pelo valor nominal a conta que detinha na sociedade, no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social a favor da socia MoCapitais, S.A., que unificou a quota ora adquirida com a quota que detinha na sociedade, passando a deter uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  4. Texto do artigo, página 31: De seguida a sócia MoCapitais, S.A., dividiu a sua quota em três novas quotas desiguais, ficando com uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) que reserva para Si, a segunda quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) que cede à favor da nova sócia Correia Carvalho & Rocha, Limitada, e a terceira quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) que cede ao sócio Johan Kruger.
  5. Texto do artigo, página 31: E, que em consequência da cedência de quotas e admissão de novos socios ora efectuada, foi alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente à sócia MoCapitais S.A., outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social, pertencente ao sócio John Kruger, última quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25 % do capital social, pertencente à sócia Correia Carvalho & Rocha, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 31: De seguida procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do objecto comercial, passando o artigo terceiro do estatuto a ter a seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal, o abate, corte, secagem, tratamento, processamento e comercialização da madeira do coqueiro.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) Assistência técnica à projectos de agricultura e pecuária, agronegócios e outros serviços e actividades similares.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  16. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal, que os sócios resolvam explorar e estejam devidamente autorizados.
  17. Texto do artigo, página 31: Que, em tudo o mais não alterado conti-
  18. Texto do artigo, página 31: nuam as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2018. —
  19. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
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