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Texto do artigo · p. 32 Mozambique Global Logistics & Transports, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083968, uma entidade denominada Mozambique Global Logistics & Transports, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 MAC – Mozambique Asset Corporation, S.A., com NUEL 101042723, com sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 245, 1.º andar, respresentada pelo senhor, Mateus Magassela Tembe, casado, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 782, 1.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100304551S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Setembro de 2014; e
Texto do artigo · p. 32 Pedro Ernesto Chambe, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100103992683B, emitido no dia 1 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, quarteirão 10, casa n.º 225.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Global Logistics & Transports, Lda, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Tres) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, 245, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Gestão logística; agenciamento, transporte de carga e de passageiros.
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de consultoria, gestão e auditoria em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio, e agente de comércio, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 77.000,00MT (setenta e sete mil meticais), pertencente ao sócio MAC – Mozambique Asset Corporation, S.A., correspodente a 77% do capital social e,
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 23.000,00MT (vinte e três mil meticais), pertecente ao sócio Pedro Ernesto Chambe correspodente a 23% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 32 SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, de preferência na sede da sociedade, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois administradores nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ficam desde já nomeados os administrdores Mateus Magassela Tembe e Pedro Ernesto Chambe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 33 a) Assinatura de dois administradores para abertura e movimentação de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 33 b) Assinatura conjunta um administrador e um director;
Número ou marcador · p. 33 c) Assinatura de um mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e, demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo,13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mozambique Global Logistics & Transports, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083968, uma entidade denominada Mozambique Global Logistics & Transports, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Entre:
  4. Texto do artigo, página 32: MAC – Mozambique Asset Corporation, S.A., com NUEL 101042723, com sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 245, 1.º andar, respresentada pelo senhor, Mateus Magassela Tembe, casado, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 782, 1.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100304551S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Setembro de 2014; e
  5. Texto do artigo, página 32: Pedro Ernesto Chambe, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100103992683B, emitido no dia 1 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, quarteirão 10, casa n.º 225.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Global Logistics & Transports, Lda, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 32: Tres) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, 245, 1.º andar.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Gestão logística; agenciamento, transporte de carga e de passageiros.
  15. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de consultoria, gestão e auditoria em diversas áreas.
  16. Número ou marcador, página 32: c) Comércio, e agente de comércio, com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 77.000,00MT (setenta e sete mil meticais), pertencente ao sócio MAC – Mozambique Asset Corporation, S.A., correspodente a 77% do capital social e,
  21. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 23.000,00MT (vinte e três mil meticais), pertecente ao sócio Pedro Ernesto Chambe correspodente a 23% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Texto do artigo, página 32: SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
  30. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, de preferência na sede da sociedade, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: Administração
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois administradores nomeados pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Ficam desde já nomeados os administrdores Mateus Magassela Tembe e Pedro Ernesto Chambe.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pela:
  38. Número ou marcador, página 33: a) Assinatura de dois administradores para abertura e movimentação de contas bancárias;
  39. Número ou marcador, página 33: b) Assinatura conjunta um administrador e um director;
  40. Número ou marcador, página 33: c) Assinatura de um mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 33: Em tudo o quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e, demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 33: Maputo,13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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