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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação Masjid Um Me Habiba, Província de Tete, representada pelo senhor Valy Aly, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associação se digne autorizar a sua legalização da Associação Masjid Um Me Habiba.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata da associação com fins lícitos determinados e legalmente passíveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Masjid Um Me Habiba.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete, 23 de Outubro de 2018. O Governador da Província, Paulo Auade.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Masjid Um Me Habiba, Província de Tete, representada pelo senhor Valy Aly, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associação se digne autorizar a sua legalização da Associação Masjid Um Me Habiba.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata da associação com fins lícitos determinados e legalmente passíveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Neste termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Masjid Um Me Habiba.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, 23 de Outubro de 2018. O Governador da Província, Paulo Auade.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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