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Texto do artigo · p. 33 Mova Expert, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082954, uma entidade denominada Mova Expert, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Márcio Sérgio Sampaio Bravo, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º N452791, emitido em Portugal aos 5 de Fevereiro de 2015, e válido até 5 de Fevereiro de 2020; e
Texto do artigo · p. 33 Celso Augusto Mascarenha Arouca, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519573F, emitido aos 27 de Abril de 2017, e válido até 27 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 33 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação social de Mova Expert, Limitada, e é uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane 1010, 2.º andar, Polana, Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Compra e venda de peças.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Márcio Sérgio Sampaio Bravo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Celso Augusto Mascarenha Arouca, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para o presente triénio fica nomeado o senhor Márcio Sérgio Sampaio Bravo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. OTécnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mova Expert, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082954, uma entidade denominada Mova Expert, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Márcio Sérgio Sampaio Bravo, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º N452791, emitido em Portugal aos 5 de Fevereiro de 2015, e válido até 5 de Fevereiro de 2020; e
  4. Texto do artigo, página 33: Celso Augusto Mascarenha Arouca, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519573F, emitido aos 27 de Abril de 2017, e válido até 27 de Abril de 2022.
  5. Texto do artigo, página 33: É celebrado contrato de sociedade por
  6. Texto do artigo, página 33: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação social e duração)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mova Expert, Limitada, e é uma sociedade por quotas.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane 1010, 2.º andar, Polana, Maputo.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria geral;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Compra e venda de peças.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 33: a) Márcio Sérgio Sampaio Bravo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 34: b) Celso Augusto Mascarenha Arouca, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) Para o presente triénio fica nomeado o senhor Márcio Sérgio Sampaio Bravo.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. OTécnico, Ilegível.
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