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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Beauty Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860074, uma entidade denominada, Beauty Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Carlota Corte-Real Amaral Diniz, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º N647304, emitido aos 6 de Maio de 2015, em Lisboa, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Beauty Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Beauty Clinic, Limitada, tem a sua sede na Rua D 1402, SN, bairro da Coop, Maputo-cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços na área de estética, compra e venda de produtos de estética, promoção e venda de produtos e serviços de estética e beleza.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlota Corte-Real Amaral Diniz.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade é exercida por um único socio, que ficará dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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