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Texto do artigo · p. 34 Beauty Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860074, uma entidade denominada, Beauty Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Carlota Corte-Real Amaral Diniz, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º N647304, emitido aos 6 de Maio de 2015, em Lisboa, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Beauty Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Beauty Clinic, Limitada, tem a sua sede na Rua D 1402, SN, bairro da Coop, Maputo-cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços na área de estética, compra e venda de produtos de estética, promoção e venda de produtos e serviços de estética e beleza.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlota Corte-Real Amaral Diniz.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade é exercida por um único socio, que ficará dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 35 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Beauty Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860074, uma entidade denominada, Beauty Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Carlota Corte-Real Amaral Diniz, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º N647304, emitido aos 6 de Maio de 2015, em Lisboa, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Beauty Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Beauty Clinic, Limitada, tem a sua sede na Rua D 1402, SN, bairro da Coop, Maputo-cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços na área de estética, compra e venda de produtos de estética, promoção e venda de produtos e serviços de estética e beleza.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlota Corte-Real Amaral Diniz.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade é exercida por um único socio, que ficará dispensados de prestar caução.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  28. Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  29. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  30. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  31. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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