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Texto do artigo · p. 36 Novideias Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079465, uma entidade denominada, Novideias Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 António José Wade, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, distrito de Machanga, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143027M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Abril de 2015, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 33, quarteirão n.º 32; e
Texto do artigo · p. 36 Domingos Avelino Cussaia Escova, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010013557P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Maio de 2015, residente no Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato social, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, denominada Novideias Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e formação na área económica, de gestão, financeira e jurídica, incluindo a elaboração de estudos de viabilidade económica, elaboração de contas, montagem de operações financeiras e de financiamento, entre outras.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representando setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio António José Wade;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representando trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Avelino Cussaia Escova.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob a proposta do gerente, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de aumento de capital social os sócios gozam do direito de preferência, que deverá ser exercido na proporção das suas quotas originárias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerente)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, eleito em assembleia geral, para um mandato de quatro anos, renovável, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente eleito pode ou não ser sócio. Três) No termo do respectivo mandato, o
Texto do artigo · p. 36 gerente manter-se-á em funções enquanto não for reeleito ou não for designado outro gerente em sua substituição.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Na fixação do montante da remuneração do gerente podem os sócios igualmente deliberar se o mesmo deve ou não consistir, total ou parcialmente, numa percentagem dos lucros anuais da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Em caso de incapacidade ou impedimento prolongado do gerente, o lugar será interinamente preenchido por quem a assembleia geral eleger.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se, dentro do mandato conferido pela assembleia geral, pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se, igualmente, pela assinatura de mandatário constituído dentro dos limites definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social e lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, após deduzidas as despesas gerais, amortizações, e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação:
Número ou marcador · p. 36 a) Da reserva legal enquanto esta não estiver totalmente realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 36 b) De outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-
Texto do artigo · p. 36 -financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral, devendo os dividendos, caso os haja, serem distribuídos no prazo de noventa dias da data de deliberação respectiva e na proporção da quota de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Alterações)
Texto do artigo · p. 36 Os presentes estatutos podem ser alterados a todo o tempo, bastando para o efeito deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso neste estatuto regularão as disposições da legislação aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada e as demais que digam respeito às especificidades do objecto social.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Novideias Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079465, uma entidade denominada, Novideias Consultoria, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 36: António José Wade, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, distrito de Machanga, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143027M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Abril de 2015, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 33, quarteirão n.º 32; e
  4. Texto do artigo, página 36: Domingos Avelino Cussaia Escova, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010013557P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Maio de 2015, residente no Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato social, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, denominada Novideias Consultoria, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e formação na área económica, de gestão, financeira e jurídica, incluindo a elaboração de estudos de viabilidade económica, elaboração de contas, montagem de operações financeiras e de financiamento, entre outras.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representando setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio António José Wade;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representando trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Avelino Cussaia Escova.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob a proposta do gerente, com ou sem admissão de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de aumento de capital social os sócios gozam do direito de preferência, que deverá ser exercido na proporção das suas quotas originárias.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Gerente)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, eleito em assembleia geral, para um mandato de quatro anos, renovável, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente eleito pode ou não ser sócio. Três) No termo do respectivo mandato, o
  28. Texto do artigo, página 36: gerente manter-se-á em funções enquanto não for reeleito ou não for designado outro gerente em sua substituição.
  29. Número ou marcador, página 36: Quatro) Na fixação do montante da remuneração do gerente podem os sócios igualmente deliberar se o mesmo deve ou não consistir, total ou parcialmente, numa percentagem dos lucros anuais da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: Cinco) Em caso de incapacidade ou impedimento prolongado do gerente, o lugar será interinamente preenchido por quem a assembleia geral eleger.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Responsabilidades)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se, dentro do mandato conferido pela assembleia geral, pela assinatura do gerente.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se, igualmente, pela assinatura de mandatário constituído dentro dos limites definidos no respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: (Exercício social e lucros)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, após deduzidas as despesas gerais, amortizações, e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação:
  40. Número ou marcador, página 36: a) Da reserva legal enquanto esta não estiver totalmente realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  41. Número ou marcador, página 36: b) De outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-
  42. Texto do artigo, página 36: -financeiro da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 36: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral, devendo os dividendos, caso os haja, serem distribuídos no prazo de noventa dias da data de deliberação respectiva e na proporção da quota de cada um dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 36: (Alterações)
  50. Texto do artigo, página 36: Os presentes estatutos podem ser alterados a todo o tempo, bastando para o efeito deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso neste estatuto regularão as disposições da legislação aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada e as demais que digam respeito às especificidades do objecto social.
  54. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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