Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Moamba Crusher Stone and Sand, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e seis a folhas oitenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 38 limitada, denominada Moamba Crusher Stone And Sand, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Moamba Crusher Stone And Sand, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Vila de Sábie, Distrito de Moamba, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na:
Número ou marcador · p. 38 a) Exploração de areia;
Número ou marcador · p. 38 b) Extracção e produção de pedra;
Número ou marcador · p. 38 c) Estaleiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares aoseu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 38 a) Tripple Drie Beleggings PTY, Lda, com um valor de 18.000,00MT, equivalente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Ernest Christiaan Coetzee, com um valor de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros
Texto do artigo · p. 38 nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Concessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os sócios, poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedadeestá sujeita as disposições do código comercial, na parte que respeita as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Decisões dossócios)
Texto do artigo · p. 38 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sóciosem assembleia-geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Ernest Christiaan Coetzee e do representante do outro sócio, Gabriel Kriel Brink, que assumirá o caro de directorgeral, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Ernest Christiaan Coetzee, ou por quem for indicado pela sociedade dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os administradores ou gerentes são eleitos pelo período que a sociedade determinar, com possibilidade de serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sóciosdeve constar sempre de documento escrito, e ser necessário útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio que, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 38 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 38 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondente à suprimentos e outras contribuições para asociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 38 c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 d) Dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Xai-Xai, 14 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 38 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Moamba Crusher Stone and Sand, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e seis a folhas oitenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 38: limitada, denominada Moamba Crusher Stone And Sand, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Moamba Crusher Stone And Sand, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Vila de Sábie, Distrito de Moamba, província de Maputo, República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na:
  14. Número ou marcador, página 38: a) Exploração de areia;
  15. Número ou marcador, página 38: b) Extracção e produção de pedra;
  16. Número ou marcador, página 38: c) Estaleiro.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares aoseu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídos:
  21. Número ou marcador, página 38: a) Tripple Drie Beleggings PTY, Lda, com um valor de 18.000,00MT, equivalente a 90% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 38: b) Ernest Christiaan Coetzee, com um valor de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros
  27. Texto do artigo, página 38: nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Concessão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios, poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedadeestá sujeita as disposições do código comercial, na parte que respeita as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 38: (Decisões dossócios)
  34. Texto do artigo, página 38: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sóciosem assembleia-geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinados.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Ernest Christiaan Coetzee e do representante do outro sócio, Gabriel Kriel Brink, que assumirá o caro de directorgeral, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Ernest Christiaan Coetzee, ou por quem for indicado pela sociedade dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  39. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores ou gerentes são eleitos pelo período que a sociedade determinar, com possibilidade de serem reeleitos.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 38: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 38: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sóciosdeve constar sempre de documento escrito, e ser necessário útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio que, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 38: (Contas da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
  51. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  52. Número ou marcador, página 38: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  53. Número ou marcador, página 38: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondente à suprimentos e outras contribuições para asociedade, que tenham sido realizadas;
  54. Número ou marcador, página 38: c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 38: d) Dividendos aos sócios.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 38: Dois) declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Xai-Xai, 14 de Dezembro de 2018. —
  64. Texto do artigo, página 38: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.