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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Moamba Crusher Stone and Sand, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e seis a folhas oitenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 38: limitada, denominada Moamba Crusher Stone And Sand, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Moamba Crusher Stone And Sand, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Vila de Sábie, Distrito de Moamba, província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na:
- Número ou marcador, página 38: a) Exploração de areia;
- Número ou marcador, página 38: b) Extracção e produção de pedra;
- Número ou marcador, página 38: c) Estaleiro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares aoseu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 38: a) Tripple Drie Beleggings PTY, Lda, com um valor de 18.000,00MT, equivalente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Ernest Christiaan Coetzee, com um valor de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros
- Texto do artigo, página 38: nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Concessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios, poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedadeestá sujeita as disposições do código comercial, na parte que respeita as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Decisões dossócios)
- Texto do artigo, página 38: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sóciosem assembleia-geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Ernest Christiaan Coetzee e do representante do outro sócio, Gabriel Kriel Brink, que assumirá o caro de directorgeral, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Ernest Christiaan Coetzee, ou por quem for indicado pela sociedade dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores ou gerentes são eleitos pelo período que a sociedade determinar, com possibilidade de serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sóciosdeve constar sempre de documento escrito, e ser necessário útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio que, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 38: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 38: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondente à suprimentos e outras contribuições para asociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 38: c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: d) Dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Xai-Xai, 14 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 38: O Notário, Ilegível.
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