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Texto do artigo · p. 38 Ara Empreiteiros de Almeida Cassia Gomes
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Dezembro de dois mil e dezoito celebradas nesta conservatória dos registos e notariado de Montepuez, as folhas
Texto do artigo · p. 39 24 v/27 do livro n.º 15, a cargo de Sandra De Piedade Matías Cossa, conservatória e notária técnica, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma empresa, denominada Ara Empreiteiros de Almeida Cassia Gomes, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Número ou marcador · p. 39 Um) A empresa a denominação de Ara Empreiteiros de Almeida Cassia Gomes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A empresa tem a sua sede na cidade de Montepuez, avenida Julius Nyerere.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação do proprietário, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objectivos
Texto do artigo · p. 39 A empresa tem por objectivo principal desenvolver actividade no seguinte ramo:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 39 b) Outros que poderão ser definidos pela empresa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de trezentos e sessenta mil meticais, pertencente a único sócio Almeida Cassia Gomes (cem por cento correspondente a trezentos e sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 a) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante entrada em numerário.
Número ou marcador · p. 39 b) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social, ou se será aumentado o valor nominal do existente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão de cessão de quotas
Texto do artigo · p. 39 O sócio e livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 39 A empresa pode amortizar as quotas em seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 39 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 39 c) No caso de morte ou extinção de seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 39 d) A empresa só poderá amortizar quota se a data da liberação e depois de satisfazer a contrapartidas de amortização, a sua situação líquida não inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 A empresa reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 39 A empresa poderá mediante deliberação do proprietário neste sentido, ter participações noutra sociedade, qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividades diferentes que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Administração da empresa
Texto do artigo · p. 39 A gerência será efectuada pelo proprietário da empresa, que terá igualmente todos os poderes necessários na administração; podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores ou seus colaboradores.
Texto do artigo · p. 39 Mediante prévia deliberação do proprietário,
Texto do artigo · p. 39 o proprietário poderá constituir procuradores da empresa para a prática de actos determinados ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra terminada será feito
Texto do artigo · p. 39 um balanço para avaliar seguintes indicadores:
Número ou marcador · p. 39 a) Impacto de actividades;
Número ou marcador · p. 39 b) Constituição de fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 39 c) Encaminhamento dos lucros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Texto do artigo · p. 39 Em todos casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente Código Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória dos Registo Notariado
Texto do artigo · p. 39 de Montepuez, 3 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Ara Empreiteiros de Almeida Cassia Gomes
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Dezembro de dois mil e dezoito celebradas nesta conservatória dos registos e notariado de Montepuez, as folhas
  3. Texto do artigo, página 39: 24 v/27 do livro n.º 15, a cargo de Sandra De Piedade Matías Cossa, conservatória e notária técnica, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma empresa, denominada Ara Empreiteiros de Almeida Cassia Gomes, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: Denominação
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A empresa a denominação de Ara Empreiteiros de Almeida Cassia Gomes.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: Sede
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A empresa tem a sua sede na cidade de Montepuez, avenida Julius Nyerere.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação do proprietário, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 39: A empresa tem por objectivo principal desenvolver actividade no seguinte ramo:
  15. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços na área de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 39: b) Outros que poderão ser definidos pela empresa.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: Capital social
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social é de trezentos e sessenta mil meticais, pertencente a único sócio Almeida Cassia Gomes (cem por cento correspondente a trezentos e sessenta mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 39: a) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante entrada em numerário.
  21. Número ou marcador, página 39: b) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social, ou se será aumentado o valor nominal do existente.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 39: Divisão de cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 39: O sócio e livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  27. Texto do artigo, página 39: A empresa pode amortizar as quotas em seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 39: a) Acordo com respectivo titular;
  29. Número ou marcador, página 39: b) Insolvência ou falência do titular;
  30. Número ou marcador, página 39: c) No caso de morte ou extinção de seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 39: d) A empresa só poderá amortizar quota se a data da liberação e depois de satisfazer a contrapartidas de amortização, a sua situação líquida não inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 39: Convocação da assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 39: A empresa reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 39: Participação noutras sociedades
  37. Texto do artigo, página 39: A empresa poderá mediante deliberação do proprietário neste sentido, ter participações noutra sociedade, qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividades diferentes que sejam permitidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 39: Administração da empresa
  40. Texto do artigo, página 39: A gerência será efectuada pelo proprietário da empresa, que terá igualmente todos os poderes necessários na administração; podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores ou seus colaboradores.
  41. Texto do artigo, página 39: Mediante prévia deliberação do proprietário,
  42. Texto do artigo, página 39: o proprietário poderá constituir procuradores da empresa para a prática de actos determinados ou espécie de negócios.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 39: Contas e resultados
  45. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra terminada será feito
  46. Texto do artigo, página 39: um balanço para avaliar seguintes indicadores:
  47. Número ou marcador, página 39: a) Impacto de actividades;
  48. Número ou marcador, página 39: b) Constituição de fundo de reserva legal;
  49. Número ou marcador, página 39: c) Encaminhamento dos lucros.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  52. Texto do artigo, página 39: Em todos casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente Código Comercial.
  53. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registo Notariado
  54. Texto do artigo, página 39: de Montepuez, 3 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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