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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Ara Empreiteiros de Almeida Cassia Gomes
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Dezembro de dois mil e dezoito celebradas nesta conservatória dos registos e notariado de Montepuez, as folhas
- Texto do artigo, página 39: 24 v/27 do livro n.º 15, a cargo de Sandra De Piedade Matías Cossa, conservatória e notária técnica, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma empresa, denominada Ara Empreiteiros de Almeida Cassia Gomes, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Número ou marcador, página 39: Um) A empresa a denominação de Ara Empreiteiros de Almeida Cassia Gomes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A empresa tem a sua sede na cidade de Montepuez, avenida Julius Nyerere.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação do proprietário, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objectivos
- Texto do artigo, página 39: A empresa tem por objectivo principal desenvolver actividade no seguinte ramo:
- Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 39: b) Outros que poderão ser definidos pela empresa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social é de trezentos e sessenta mil meticais, pertencente a único sócio Almeida Cassia Gomes (cem por cento correspondente a trezentos e sessenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 39: a) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante entrada em numerário.
- Número ou marcador, página 39: b) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social, ou se será aumentado o valor nominal do existente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão de cessão de quotas
- Texto do artigo, página 39: O sócio e livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 39: A empresa pode amortizar as quotas em seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Acordo com respectivo titular;
- Número ou marcador, página 39: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 39: c) No caso de morte ou extinção de seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 39: d) A empresa só poderá amortizar quota se a data da liberação e depois de satisfazer a contrapartidas de amortização, a sua situação líquida não inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Convocação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: A empresa reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Participação noutras sociedades
- Texto do artigo, página 39: A empresa poderá mediante deliberação do proprietário neste sentido, ter participações noutra sociedade, qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividades diferentes que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Administração da empresa
- Texto do artigo, página 39: A gerência será efectuada pelo proprietário da empresa, que terá igualmente todos os poderes necessários na administração; podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores ou seus colaboradores.
- Texto do artigo, página 39: Mediante prévia deliberação do proprietário,
- Texto do artigo, página 39: o proprietário poderá constituir procuradores da empresa para a prática de actos determinados ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra terminada será feito
- Texto do artigo, página 39: um balanço para avaliar seguintes indicadores:
- Número ou marcador, página 39: a) Impacto de actividades;
- Número ou marcador, página 39: b) Constituição de fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 39: c) Encaminhamento dos lucros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Disposições finais
- Texto do artigo, página 39: Em todos casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente Código Comercial.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registo Notariado
- Texto do artigo, página 39: de Montepuez, 3 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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