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Texto do artigo · p. 39 Mineral Resorce Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Mineral Resorce Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100237105, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 39 i) A cessão da quota no valor de seiscentos mil meticais que o sócio Cao Fuwei, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Xuhong Lu; ii) Transformação de sociedade
Texto do artigo · p. 39 A transformação da referida sociedade, em sociedade por quotas unipessoal e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Mineral Resource Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avnida de Namaacha, n.º 830, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 O exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, morganites, tantalites, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis e ouro nas províncias de Nampula, Zambézia, cabo delgado e Niassa com importação e exportação, podendo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Xuhong Lu.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Mineral Resorce Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Mineral Resorce Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100237105, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 39: i) A cessão da quota no valor de seiscentos mil meticais que o sócio Cao Fuwei, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Xuhong Lu; ii) Transformação de sociedade
  4. Texto do artigo, página 39: A transformação da referida sociedade, em sociedade por quotas unipessoal e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Mineral Resource Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avnida de Namaacha, n.º 830, cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 39: O exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, morganites, tantalites, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis e ouro nas províncias de Nampula, Zambézia, cabo delgado e Niassa com importação e exportação, podendo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Xuhong Lu.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 40: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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