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- Texto do artigo, página 40: SS Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100974649, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SS Minerals, Limitada, constituída por, Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro maior, natural da Índia, nacionalidade indiana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular de DIRE n.º 06IN00102260J, emitido aos 7 de Novembro de 2016, em Manica, Elisa Fernando Maria Agostinho, solteira, natural de Chimoio, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246499I, emitido aos 14 de Fevereiro de 2017, em Tete, Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, em regime de separação de bens, natural da Índia, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 04IN00006539A, emitido aos 17 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração da Zambézia, Michela Aueto Paulo Manhiça, casada com o senhor Ivan Nicolae Alfredo Manhiça, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990311B, emitido aos 22 de Agosto
- Texto do artigo, página 40: de 2013, em Maputo, José Ajape Hussene Chironga, casado com a senhora Claudina Ngossa Nguenha Chironga, em regime de comunhão de bens, natural de Inhangoma- -Mutarara, residente na cidade de Matola, Motola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101900871F, emitido aos 3 de Dezembro de 2016, em Matola, Paulino Manuel, casado, com a senhora Emília José Sozinho Pereira, em regime de separação de bens, natural de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104305043P, emitido aos 27 de Novembro de 2014, em Tete, Domingos Superior Macajo, casado, com a senhora Gilda António Lager, em regime de separação de bens, natural de Changara, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100748634Q, emitido aos 6 de Setembro de 2012, em Tete, Pinto Tiago Guilherme, solteiro maior, natural de Chimoio, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106454900I, emitido aos 4 de Janeiro de 2017, em Tete e Francisco João Pernambuco, casado, com a senhora Maria José, em regime de comunhão de bens, natural de Inhangoma-Mutarara, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101049171S,
- Texto do artigo, página 41: emitido aos 29 de Março de 2011, em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de SS Minerals, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Matundo-EN, n.º 7.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto social
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 41: Prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação e exportação, exploração de todos espécies de minerais e recursos minerais e metais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e correspondente à soma de nove quotas, seís iguais e três desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a sócia Elisa Fernando Maria Agostinho;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari;
- Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Michela Aueto Paulo Manhiça;
- Número ou marcador, página 41: e) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio José Ajape Hussene Chironga;
- Número ou marcador, página 41: f) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Paulino Manuel;
- Número ou marcador, página 41: g) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Superior Macajo;
- Número ou marcador, página 41: h) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Pinto Tiago Guilherme;
- Número ou marcador, página 41: i) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Francisco João Pernambuco.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponiveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social passará automaticamente para os herdeiros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios ,que de entre eles desiguinarão um sócio-gerente, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 41: Sexto) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituirem mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2018. — O Con-
- Texto do artigo, página 41: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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