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Texto do artigo · p. 42 Cooptramaio – Cooperativa de Transportadores do 1.º de Maio, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registado
Texto do artigo · p. 43 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101077772, foi cinstituida uma cooperativa de transpote de passageiros e carga denominada Cooptramaio – Cooperativa de Transportadores do 1.º de Maio, Limitada, tem sede no bairro 1.º de Maio, entre Pelágio Albino Muhosse, solteiro, maior, natural de Zandamela, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 12, casa n.º 806, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100517042S, emtido aos 7 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Arlindo Alberto Maunde, casado, com Claudina Nataniel Cossa Maunde, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no Bairro Ndlavela, quarteirão 19, casa n.º 251, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010217545N, emtido aos 25 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Virgínia Jorge Matine Maunde, casada, com Carlos Alberto Maunde, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no Bairro Zona verde, quarteirão 36, casa n.º 141, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504917076C, emtido aos 31 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Paulo Alexandre Mazivila, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro T3, quarteirão 32, casa n.º 594, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102279987N, emtido aos 4 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Casimiro Virgílio Langa, casado, com Marcelina Maria Guivala Langa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no Bairro Ndlavela, quarteirão 18, casa número 404, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100775042J, emitido aos 11 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Samuel Isac Cumbane, casado, com Marta Victorino Munguambe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no bairro Ndlavela, quarteirão 18, casa n.º 211, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695818F, emitido aos 16 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Valente Zefanias Machava Novela, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro zona verde, quarteirão 19, casa n.º 1119, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104387436J, emtido aos 19 de Setembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Felson Armando Cheringo, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente no bairro Khongolote, quarteirão n.º 40, casa n.º 226, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101194929F, emitido aos 29 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Arlindo Augusto Tsamba, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Ndlavela, quarteirão 18, casa n.º 234, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100034267M, emitido aos 7 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Teodomiro Judas Nhantumbo, solteiro, natural de Nhachengo, distrito de Manjacaze,
Texto do artigo · p. 43 e residente em Ndlavela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100435048B, emitido aos 31 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Cecília Armando Gove Mangane, casada, com Flávio Sebastião Monjane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nhachengo, distrito de Manjacaze, residente , titular do Bilhete de Identidade n.º 110502783239B, emitido aos 5 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Eduardo Alberto Mabjaia, solteiro, maior, natural de Marracuene, residente no Bairro 1.º de Maio, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100189573Q, emitido aos 18 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Afonso Fernando Matlombe, solteiro, maior, natural de Matola, residente no bairro 1.º de Maio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102174937I, emitido aos 20 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Francisco Armando Gove, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 15, casa n.º 415, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504635505F, emitido aos 20 de Janeiro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Rosário Alberto Maunde, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501648403N, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Valério Alexandre Guambe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 607, titular do Recibo de pedido Bilhete de Identidade n.º 03212250, emitido aos 5 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto, capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Cooptramaio -Cooperativa de Transportadores do 1.º de Maio, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral, transferir para outro local.
Texto do artigo · p. 43 Por delberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A socidade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Prestação de serviços na àrea de transportes e/ou agenciamento de transporte terrestre de passageiros;
Número ou marcador · p. 43 b) Transporte público inter-urbano;
Número ou marcador · p. 43 c) Transporte inter-provincial;
Número ou marcador · p. 43 d) Transporte escolar;
Número ou marcador · p. 43 e) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 43 f) Transporte turístico.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 43 Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social é constituído por dezasseis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Pelágio Albino Muhosse, com uma quota de de 31.250,00MT (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 43 b) Arlindo Alberto Maunde, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 43 c) Virgínia Jorge Matine Maunde, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 43 d) Paulo Alexandre Mazivila, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 43 e) Casimiro Virgílio Langa, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 43 f) Samuel Isac Cumbane, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 43 g) Valente Zefanias Machava Novela, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 43 h) Felson Armando Cheringo, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 43 i) Arlindo Augusto Tsamba, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 43 j) Teodomiro Judas Nhantumbo, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 44 k) Cecília Armando Gove Mangane, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 44 l) Eduardo Alberto Mabjaia, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 44 m) Afonso Fernando Matlombe, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 44 n) Francisco Armando Gove, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 44 o) Rosário Alberto Maunde, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 44 p) Valério Alexandre Guambe, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Admissão)
Número ou marcador · p. 44 Um) Podem ser sócios da sociedade:
Número ou marcador · p. 44 a) Podem ser sócios da sociedade qualquer pessoa singular ou colectiva, desde que aceite os estatutos e os sócios fundadores deliberam em assembleia validamente a sua admissão;
Número ou marcador · p. 44 b) A representação da pessoa colectiva na sociedade, será feita pela física legalmente indicado para esse fim;
Número ou marcador · p. 44 c) O candidato a sócio da sociedade, poderá participar na reunião da assembleia geral, com direito a uso de palavra, apresentar as suas openiões, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Direitos
Número ou marcador · p. 44 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Participar das assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar sobre os assuntos da agenda do trabalho;
Número ou marcador · p. 44 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) Receber a remuneração devida deliberada em assembleia geral, em virtude de trabalho prestado para a sociedade;
Número ou marcador · p. 44 e) Requerer informações aos órgãos da sociedade e examinar a respectiva escrita e contas nos períodos e nas condições que forem estabelecidas estatutariamente pela assembleia geral ou pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 44 f) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Deveres)
Número ou marcador · p. 44 Um) Constituem deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Respeitar os princípios da sociedade, as leis, os estatutos, regulamentos emitidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) Respeitar as resoluções tomadas pelo conselho de direcção e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 c) Não recusar o exercícios dos cargos sociais para os quais seja eleito, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 44 d) Contribuir através de cumprimento das tarefas que lhe for atribuido para a realização dos objectivos económicos e sociais da sociedade e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 44 e) Não desenvolver outras actidades de concorrência com as exercidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 44 f) Assegurar a fidelidade para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 44 g) Os membros devem ainda efectuar os pagamentos previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Cedência de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A cedência de quotas à sociedade é livre, mas à estranhos depende do concentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em caso de cedência, a sociedade garante a restituição dos títulos do capital realizado pelo sócio, após o balanço do exercício do respectivo período.
Número ou marcador · p. 44 Três) Ao valor apurado nos termos acima citados, acresce os juros que tiver direito, bem como os lucros do respectivo exercício.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 44 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 44 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 44 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 44 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 44 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 44 c) Deliberar sobre a extinção da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) Traçar os programas de acção da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 e) Admitir os sócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 f) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 44 g) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 h) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 44 i) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 44 j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 44 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 44 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores;
Número ou marcador · p. 44 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 44 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete ao vogal substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 44 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 44 a) Redigir e assinar as actas das sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne- -se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores presentes.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores presentes.
Número ou marcador · p. 45 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 45 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 45 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 45 b) Um Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 45 c) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 45 Um) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos metade dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 45 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 45 a) Garantir a realização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 45 d) Gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Competências do Presidente)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 45 a) Representar a sociedade em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 45 b) Garantir a realização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 45 e) Representar a sociedade em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 45 f) Coordenar, gerir e administrar a sociedade;
Número ou marcador · p. 45 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 45 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 45 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 45 j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
Número ou marcador · p. 45 k) Propor a fusão, incorporação e extinção da sociedade, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 45 l) Elaborar o regulamento interno; j) Nomear entre os sócios da sociedade
Texto do artigo · p. 45 o secretário geral e o tesoreiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 Competencias do tesoureiro
Texto do artigo · p. 45 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 45 a) Controlar a gestão financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 45 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 45 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 45 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais, gestores da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Competências do secretário geral
Texto do artigo · p. 45 Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 45 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 45 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 45 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 45 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 45 a) Fiscalizar as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 45 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 45 A administração da sociedade será exercida por um administrador a ser eleito em Assembleia Geral, a quem competirá a gerência, representar a sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Fundos
Texto do artigo · p. 45 São fundos sociedade:
Número ou marcador · p. 45 a) As quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 45 b) As doações financeiras que forem feitas à favor da socieade;
Número ou marcador · p. 45 c) Os rendimentos provenientes do exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 b) por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 45 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Mandato
Número ou marcador · p. 45 Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos por um mandato de um três anos renováveis por dois perídos idênticos, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato do Conselho de Direcção de pelo menos um terço dos membros;
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos, quaisquer dos sócios que compõem os ógãos sociais através das deliberações adaptadas por pelo menos, dois terços dos votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Omisso)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições
Texto do artigo · p. 45 da lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 45 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Cooptramaio – Cooperativa de Transportadores do 1.º de Maio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registado
  3. Texto do artigo, página 43: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101077772, foi cinstituida uma cooperativa de transpote de passageiros e carga denominada Cooptramaio – Cooperativa de Transportadores do 1.º de Maio, Limitada, tem sede no bairro 1.º de Maio, entre Pelágio Albino Muhosse, solteiro, maior, natural de Zandamela, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 12, casa n.º 806, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100517042S, emtido aos 7 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Arlindo Alberto Maunde, casado, com Claudina Nataniel Cossa Maunde, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no Bairro Ndlavela, quarteirão 19, casa n.º 251, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010217545N, emtido aos 25 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Virgínia Jorge Matine Maunde, casada, com Carlos Alberto Maunde, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no Bairro Zona verde, quarteirão 36, casa n.º 141, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504917076C, emtido aos 31 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Paulo Alexandre Mazivila, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro T3, quarteirão 32, casa n.º 594, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102279987N, emtido aos 4 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Casimiro Virgílio Langa, casado, com Marcelina Maria Guivala Langa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no Bairro Ndlavela, quarteirão 18, casa número 404, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100775042J, emitido aos 11 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Samuel Isac Cumbane, casado, com Marta Victorino Munguambe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente no bairro Ndlavela, quarteirão 18, casa n.º 211, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695818F, emitido aos 16 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Valente Zefanias Machava Novela, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro zona verde, quarteirão 19, casa n.º 1119, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104387436J, emtido aos 19 de Setembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Felson Armando Cheringo, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente no bairro Khongolote, quarteirão n.º 40, casa n.º 226, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101194929F, emitido aos 29 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Arlindo Augusto Tsamba, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Ndlavela, quarteirão 18, casa n.º 234, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100034267M, emitido aos 7 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; Teodomiro Judas Nhantumbo, solteiro, natural de Nhachengo, distrito de Manjacaze,
  4. Texto do artigo, página 43: e residente em Ndlavela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100435048B, emitido aos 31 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Cecília Armando Gove Mangane, casada, com Flávio Sebastião Monjane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nhachengo, distrito de Manjacaze, residente , titular do Bilhete de Identidade n.º 110502783239B, emitido aos 5 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Eduardo Alberto Mabjaia, solteiro, maior, natural de Marracuene, residente no Bairro 1.º de Maio, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100189573Q, emitido aos 18 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Afonso Fernando Matlombe, solteiro, maior, natural de Matola, residente no bairro 1.º de Maio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102174937I, emitido aos 20 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Francisco Armando Gove, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 15, casa n.º 415, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504635505F, emitido aos 20 de Janeiro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Rosário Alberto Maunde, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501648403N, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Valério Alexandre Guambe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 607, titular do Recibo de pedido Bilhete de Identidade n.º 03212250, emitido aos 5 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto, capital social
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Cooptramaio -Cooperativa de Transportadores do 1.º de Maio, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral, transferir para outro local.
  9. Texto do artigo, página 43: Por delberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 43: A socidade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços na àrea de transportes e/ou agenciamento de transporte terrestre de passageiros;
  17. Número ou marcador, página 43: b) Transporte público inter-urbano;
  18. Número ou marcador, página 43: c) Transporte inter-provincial;
  19. Número ou marcador, página 43: d) Transporte escolar;
  20. Número ou marcador, página 43: e) Transporte de carga;
  21. Número ou marcador, página 43: f) Transporte turístico.
  22. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 43: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social é constituído por dezasseis quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 43: a) Pelágio Albino Muhosse, com uma quota de de 31.250,00MT (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
  29. Número ou marcador, página 43: b) Arlindo Alberto Maunde, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
  30. Número ou marcador, página 43: c) Virgínia Jorge Matine Maunde, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
  31. Número ou marcador, página 43: d) Paulo Alexandre Mazivila, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
  32. Número ou marcador, página 43: e) Casimiro Virgílio Langa, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
  33. Número ou marcador, página 43: f) Samuel Isac Cumbane, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
  34. Número ou marcador, página 43: g) Valente Zefanias Machava Novela, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
  35. Número ou marcador, página 43: h) Felson Armando Cheringo, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
  36. Número ou marcador, página 43: i) Arlindo Augusto Tsamba, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
  37. Número ou marcador, página 43: j) Teodomiro Judas Nhantumbo, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
  38. Número ou marcador, página 44: k) Cecília Armando Gove Mangane, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
  39. Número ou marcador, página 44: l) Eduardo Alberto Mabjaia, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
  40. Número ou marcador, página 44: m) Afonso Fernando Matlombe, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
  41. Número ou marcador, página 44: n) Francisco Armando Gove, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
  42. Número ou marcador, página 44: o) Rosário Alberto Maunde, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
  43. Número ou marcador, página 44: p) Valério Alexandre Guambe, com uma quota de de 31.250,00MT, (trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais).
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 44: (Admissão)
  46. Número ou marcador, página 44: Um) Podem ser sócios da sociedade:
  47. Número ou marcador, página 44: a) Podem ser sócios da sociedade qualquer pessoa singular ou colectiva, desde que aceite os estatutos e os sócios fundadores deliberam em assembleia validamente a sua admissão;
  48. Número ou marcador, página 44: b) A representação da pessoa colectiva na sociedade, será feita pela física legalmente indicado para esse fim;
  49. Número ou marcador, página 44: c) O candidato a sócio da sociedade, poderá participar na reunião da assembleia geral, com direito a uso de palavra, apresentar as suas openiões, mas sem direito a voto.
  50. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 44: Direitos
  52. Número ou marcador, página 44: Um) Constituem direitos dos sócios:
  53. Número ou marcador, página 44: a) Participar das assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar sobre os assuntos da agenda do trabalho;
  54. Número ou marcador, página 44: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 44: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 44: d) Receber a remuneração devida deliberada em assembleia geral, em virtude de trabalho prestado para a sociedade;
  57. Número ou marcador, página 44: e) Requerer informações aos órgãos da sociedade e examinar a respectiva escrita e contas nos períodos e nas condições que forem estabelecidas estatutariamente pela assembleia geral ou pelo conselho de direcção;
  58. Número ou marcador, página 44: f) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos pelos estatutos.
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 44: (Deveres)
  61. Número ou marcador, página 44: Um) Constituem deveres dos sócios:
  62. Número ou marcador, página 44: a) Respeitar os princípios da sociedade, as leis, os estatutos, regulamentos emitidos pela sociedade;
  63. Número ou marcador, página 44: b) Respeitar as resoluções tomadas pelo conselho de direcção e as deliberações da assembleia geral;
  64. Número ou marcador, página 44: c) Não recusar o exercícios dos cargos sociais para os quais seja eleito, salvo motivo justificado de escusa;
  65. Número ou marcador, página 44: d) Contribuir através de cumprimento das tarefas que lhe for atribuido para a realização dos objectivos económicos e sociais da sociedade e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  66. Número ou marcador, página 44: e) Não desenvolver outras actidades de concorrência com as exercidas pela sociedade;
  67. Número ou marcador, página 44: f) Assegurar a fidelidade para com a sociedade;
  68. Número ou marcador, página 44: g) Os membros devem ainda efectuar os pagamentos previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos internos.
  69. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 44: Cedência de quotas
  71. Número ou marcador, página 44: Um) A cedência de quotas à sociedade é livre, mas à estranhos depende do concentimento da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso de cedência, a sociedade garante a restituição dos títulos do capital realizado pelo sócio, após o balanço do exercício do respectivo período.
  73. Número ou marcador, página 44: Três) Ao valor apurado nos termos acima citados, acresce os juros que tiver direito, bem como os lucros do respectivo exercício.
  74. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais
  76. Texto do artigo, página 44: São órgãos sociais da sociedade:
  77. Número ou marcador, página 44: a) Assembleia geral;
  78. Número ou marcador, página 44: b) Conselho de direcção;
  79. Número ou marcador, página 44: c) Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  82. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 44: (Competências da assembleia geral)
  85. Texto do artigo, página 44: Compete à assembleia geral:
  86. Número ou marcador, página 44: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  87. Número ou marcador, página 44: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  88. Número ou marcador, página 44: c) Deliberar sobre a extinção da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 44: d) Traçar os programas de acção da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 44: e) Admitir os sócios da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 44: f) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 44: g) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 44: h) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  94. Número ou marcador, página 44: i) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do conselho de direcção;
  95. Número ou marcador, página 44: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  96. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 44: (Mesa da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 44: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um vogal.
  99. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 44: (Competências da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 44: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores;
  103. Número ou marcador, página 44: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  104. Número ou marcador, página 44: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao vogal substituir o presidente nas suas ausências.
  106. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 44: (Competências do vogal)
  108. Texto do artigo, página 44: Compete ao vogal:
  109. Número ou marcador, página 44: a) Redigir e assinar as actas das sessões da assembleia geral;
  110. Número ou marcador, página 44: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 44: (Funcionamento da assembleia geral)
  113. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne- -se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  114. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  115. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  116. Número ou marcador, página 45: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores presentes.
  117. Número ou marcador, página 45: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores presentes.
  118. Número ou marcador, página 45: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  119. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 45: (Conselho de direcção)
  121. Texto do artigo, página 45: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  122. Número ou marcador, página 45: a) Um Presidente;
  123. Número ou marcador, página 45: b) Um Secretário Geral;
  124. Número ou marcador, página 45: c) Um Tesoureiro.
  125. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 45: (Funcionamento)
  127. Número ou marcador, página 45: Um) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos metade dos sócios.
  128. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  129. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 45: (Competências do Conselho de Direcção)
  131. Texto do artigo, página 45: Compete ao Conselho de Direcção:
  132. Número ou marcador, página 45: a) Garantir a realização dos objectivos da sociedade;
  133. Número ou marcador, página 45: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 45: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  135. Número ou marcador, página 45: d) Gerir e administrar a sociedade.
  136. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 45: (Competências do Presidente)
  138. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  139. Número ou marcador, página 45: a) Representar a sociedade em juízo ou fora, activa e passivamente;
  140. Número ou marcador, página 45: b) Garantir a realização dos objectivos da sociedade;
  141. Número ou marcador, página 45: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 45: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  143. Número ou marcador, página 45: e) Representar a sociedade em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  144. Número ou marcador, página 45: f) Coordenar, gerir e administrar a sociedade;
  145. Número ou marcador, página 45: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  146. Número ou marcador, página 45: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  147. Número ou marcador, página 45: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  148. Número ou marcador, página 45: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
  149. Número ou marcador, página 45: k) Propor a fusão, incorporação e extinção da sociedade, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  150. Número ou marcador, página 45: l) Elaborar o regulamento interno; j) Nomear entre os sócios da sociedade
  151. Texto do artigo, página 45: o secretário geral e o tesoreiro.
  152. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  153. Texto do artigo, página 45: Competencias do tesoureiro
  154. Texto do artigo, página 45: Compete ao tesoureiro:
  155. Número ou marcador, página 45: a) Controlar a gestão financeira da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 45: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  157. Número ou marcador, página 45: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  158. Número ou marcador, página 45: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  159. Número ou marcador, página 45: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais, gestores da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 45: Competências do secretário geral
  162. Texto do artigo, página 45: Compete ao secretário geral:
  163. Número ou marcador, página 45: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  164. Número ou marcador, página 45: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
  165. Número ou marcador, página 45: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  166. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 45: (Conselho Fiscal)
  168. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  169. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  170. Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  171. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 45: (Competências do Conselho Fiscal)
  173. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  174. Número ou marcador, página 45: a) Fiscalizar as actividades da sociedade;
  175. Número ou marcador, página 45: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  176. Número ou marcador, página 45: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  179. Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade será exercida por um administrador a ser eleito em Assembleia Geral, a quem competirá a gerência, representar a sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  180. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos fundos, património e dissolução
  181. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 45: Fundos
  183. Texto do artigo, página 45: São fundos sociedade:
  184. Número ou marcador, página 45: a) As quotas dos sócios;
  185. Número ou marcador, página 45: b) As doações financeiras que forem feitas à favor da socieade;
  186. Número ou marcador, página 45: c) Os rendimentos provenientes do exercício da sua actividade.
  187. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  189. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  190. Número ou marcador, página 45: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 45: b) por acordo dos sócios;
  192. Número ou marcador, página 45: c) Nos demais casos previstos na lei.
  193. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 45: Mandato
  195. Número ou marcador, página 45: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos por um mandato de um três anos renováveis por dois perídos idênticos, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato do Conselho de Direcção de pelo menos um terço dos membros;
  196. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos, quaisquer dos sócios que compõem os ógãos sociais através das deliberações adaptadas por pelo menos, dois terços dos votos dos sócios.
  197. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 45: (Omisso)
  199. Texto do artigo, página 45: Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições
  200. Texto do artigo, página 45: da lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2018. —
  201. Texto do artigo, página 45: A Notária, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 46: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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