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- Texto do artigo, página 9: Cardno Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008029, uma entidade denominada, Cardno Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Cardno South Africa (PTY) Ltd., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da África do Sul, registada sob n.º 2014/034335/07, com sede em Level 11, North Tower, Green Square Close, 515 St Pauls Terrace, Fortitude Valley, Austrália, representada neste acto pelo senhor Graham Kenneth Yerbury, de nacionalidade Australiana, portador do Passaporte n.º N2102870, emitido a 21 de Maio de 2010 e válido até 21 de Maio de 2020, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Cardno PPI, LLC., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação dos Estados Unidos da America, com sede em 920 Memorial City Way, Suite 900, Houston, Texas 77024, representado neste acto pelo Jim McGrath, de nacionalidade Norte Americana, portador do Passaporte n.º 505894617, emitido a 27 de Novembro de 2013, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a resolução do conselho de administração em anexo ao presente.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Cardno Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida 25 de Setembro, número 1230, 3.º andar, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria profissional e/ou de gestão nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) Perfuração;
- Número ou marcador, página 9: b) Engenharia de perfuração;
- Número ou marcador, página 9: c) Fiscalização;
- Número ou marcador, página 9: d) Infra-estruturas (água, águas residuais, transporte, energia);
- Número ou marcador, página 9: e) Estruturas (edifícios e pontes);
- Número ou marcador, página 9: f) Ambiente;
- Número ou marcador, página 9: g) Desenvolvimento social e comunitário;
- Número ou marcador, página 9: h) Saúde e segurança; e
- Número ou marcador, página 9: i) Planeamento urbano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá importar todos os bens e equipamentos necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, social da companhia, totalmente subscrito e pago em dinheiro, é de US $100.000,00 (cem mil dólares norte americanos), equivalente a aproximadamente 5.857.000,00MT (cinco milhões e oitocentos e cinquenta e sete mil meticais), sendo dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota, no total de 5.798.430,00MT (cinco milhões setecentos e noventa e oito mil e quinhentos e trinta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente à Cardno South Africa (PTY) Ltd; e
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no total de 58.570,00MT (cinquenta e oito mil e quinhentos e setenta meticais), correspondente a 1% (um porcento) do capital social, pertencente à Cardno PPI, LLC. Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os dois sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 50 (cinquenta) vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 10: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 10: c) Demissão e nomeação dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 10: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: i) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 10: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 10: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 10: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos 3 (três) administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, o conselho de administração será composto pelos senhores Peter Barker, Jim McGarth e Bruce Flockton.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes)
- Texto do artigo, página 10: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
- Texto do artigo, página 10: o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões do conselho de sdministração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 10: Três) As resoluções do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O período de tributação terá início a 1 de Julho, terminando a 30 de Junho, a entrar em vigor após a aprovação prévia da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 30 de Junho de cada ano, sujeito a aprovação conforme o parágrafo antecedente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 10: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
- Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 11: Maputo,13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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