Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Luxury Japan Cars, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081796, uma entidade denominada, Luxury Japan Cars, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Rooh Ullah, casado, residente na avenida 24 de Julho, casa n.º 1740,
Texto do artigo · p. 11 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107441922I, emitido no dia 29 de Maio de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Muhammad Aftab, solteiro, de nacionaliade Pakistani, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, casa n.º 677/38, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AL1570803, emitido no dia 1 de Outubro de 2018;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Abdul Qadir, solteiro, de nacionalidae Pakistani, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, casa n.º 677/38, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AV4427143, emitido no dia 24 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adpta a denominação de Luxury Japan Cars, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 677/38, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio de viaturas usadas e novas, bate chapas e pinturas de carros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Rooh Ullah;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Muhammad Aftab;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento do capital), pertencente a Abdul Qadir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rooh Ullah como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo,13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Luxury Japan Cars, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081796, uma entidade denominada, Luxury Japan Cars, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Rooh Ullah, casado, residente na avenida 24 de Julho, casa n.º 1740,
  5. Texto do artigo, página 11: 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107441922I, emitido no dia 29 de Maio de 2018, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 11: Segundo. Muhammad Aftab, solteiro, de nacionaliade Pakistani, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, casa n.º 677/38, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AL1570803, emitido no dia 1 de Outubro de 2018;
  7. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Abdul Qadir, solteiro, de nacionalidae Pakistani, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, casa n.º 677/38, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AV4427143, emitido no dia 24 de Novembro de 2018.
  8. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade adpta a denominação de Luxury Japan Cars, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 677/38, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé B, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: Duração
  14. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: Objecto
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio de viaturas usadas e novas, bate chapas e pinturas de carros.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: Capital social
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas;
  23. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Rooh Ullah;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Muhammad Aftab;
  25. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento do capital), pertencente a Abdul Qadir.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: Administração
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rooh Ullah como sócio gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 11: Maputo,13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.