Associação Kumbedji

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Associação Kumbedji

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Texto do artigo · p. 13 Associação Kumbedji
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, Associação Kumbedji, matriculada sob o NUEL 101556832, entre: António José Chironda, filho de José Chironda e de Joana António João, natural de Nhampouca, distrito de Nhamatanda, nascido em 26 de Setembro de 1997, estado civil casado, residente na Beira, do Bilhete de Identidade n.º 070104354383A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 31 de Maio de 2021 e válido até: 30 de Maio de 2026; Armando José Figueira, filho de Carlos José Figueira e de Isilda Luís Pinto, natural de Chimoio, distrito Chimoio, nascido em 28 de Julho de 1989, estado civil casado,
Texto do artigo · p. 14 residente na Beira, do Bilhete de Identidade n.º 060100247221J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 14 de 2020 e válido ate: 28 de Dezembro de 2025; Filipe Luís Filipe, filho de Luís Filipe Capenga e de Maria Luísa Ernesto, natural da Beira, distrito da Beira, nascido 10 de Setembro de 1984, estado civil solteiro, residente na Beira, do Bilhete de Identidade n.º 070108890086P, emitido pelo arquivo de Identificação da Beira aos 21 de Abril de 2021 e válido até 20 de Abril de 2026; Chango Alberto Mabingo, Filho de Alberto Mabingo e de Rita Chango, natural da Beira, distrito da Beira, nascido aos 7 de Dezembro de 1993, estado civil solteiro, residente na Beira, do Bilhete de Identidade n.º 070101899035A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira aos 3 de Agosto de 2017 e válido até: 3 de Agosto de 2022; Bires Felisberto da Costa Machirica, filho de Felisberto da Costa Nosso Machirica, e de Catarina Simone Naene, natural da Beira, distrito da Beira, nascido em 21 de Fevereiro de 1993, estado civil solteiro, residente na Beira, espera do Bilhete de Identidade n.º 010450001125603, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 30 de Abril de 2021 e válido até: 30 de Junho de 2021; Zainabo Rajabo Canana Figueira, filha de Rajabo Hussene Canana e de Joana Ernesto Miquissene, natural de Chimoio, distrito de Chimoio, nascida em 3 de Setembro de 1992, estado civil casada, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 060101374688M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 2 de Fevereiro de 2021 e válido até 1 de Fevereiro de 2026; Antónia Francisco Luís Mário Chironda, filha de Francisco Luís Mário, e de Maria Manduana, natural de Buzi, distrito de Buzi, nascida em 11 de Junho de 1999, estado civil casada, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 070100535514A , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 31 de Maio de 2021 e válido ate: 30 de Maio de 2026; Aneia Paulo Pedro Maribate, filha de Paulo Pedro Maribate e de Rosaria Antonio Saraiva, natural da Beira, distrito da Beira, nascida em
Texto do artigo · p. 14 29 de Setembro de 1997, estado civil solteira, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 070102348492P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 29 de Agosto de 2017 e válido até 29 de Agosto2022; Alberto António Waite, filho de António Alberto e de Maria Chico Mário, natural da Beira, distrito da Beira, nascido em 12 de Maio de 1994, estado civil solteiro, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 070104115498N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira aos 30 de Outubro de 2019 e válido até: 23 de Julho de 2023; Neto Francisco Afonso, filho de Francisco Afonso e de Celestina João, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, nascido em 12 de Outubro de 1993, estado civil solteiro, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 040100221315P, emitido pelo
Texto do artigo · p. 14 Arquivo de Identificação de Quelimane, aos 2 de Fevereiro de 2021 e válido até: 24 de Marco de 2022; Moisés Inácio António dos Santos, filho de Inácio António dos Santos e de Farida Jafar Moisés, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, nascido em 2 de Dezembro de 1990, estado civil solteiro, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 041101118868I, emitido pelo Arquivo de Identificação de 6 de Abril de 2021 e válido até: 5 de Abril de 2026, constituída uma associação nos termos do artigo um do decreto-lei numero três, barra dois mil e seis de vinte e três de agosto, que rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kumbedji.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Associação Kumbedji é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidário, sem fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, própria e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Kumbedji é criada por tempo indeterminado, fundada no ano 2021, e tem a sua sede no distrito da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Kumbedji, poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Kumbedji tem como objectivos maiores e finais:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover educação básica (1º e 2º grau) e profissional;
Número ou marcador · p. 14 b) Apoiar as crianças e adolescentes desfavorecidas através de actividades profissionalizantes (formação, trabalhos voluntários e estágio profissional);
Número ou marcador · p. 14 c) Fazer o acompanhamento da formação de todos os beneficiários, de modo a superar a condição de vida encontrada; d ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento nos domínios de agricultura;
Número ou marcador · p. 14 e) Participar na realização de actividades de iniciativa local, nos domínios de educação, formação, saúde e agricultura; f ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento humano, a fim de travar e reverter a pobreza para que não passe de uma geração para outra;
Número ou marcador · p. 14 g) Criação de centro de apoio de desenvolvimento do potencial humano através de orientação profissional para os jovens e adolescentes, grupos prioritários famílias carenciadas;
Número ou marcador · p. 14 h) Desenvolver actos, programas e projectos criativos, desporto, lazer, formativos e educacionais, conferências, seminários e encontros;
Número ou marcador · p. 14 i) Buscar talentos em arte de trabalhos inovadores e apoiar para o seu desenvolvimento, dando acompanhamento para o posicionamento certo.
Número ou marcador · p. 14 j) Promover o voluntariado; k)Promover actividades de educação para apoiar as crianças, adolescentes, afectados e vulneráveis sobre, o HIV e SIDA, ITS’s, afim de melhorar a sua qualidade de vida como portador do HIV e SIDA, ITS’s;
Número ou marcador · p. 14 l) Promover actividades para a saúde comunitária na luta contra o HIV e SIDA, ITS’s de uma determinada comunidade;
Número ou marcador · p. 14 m) Elaboração de projectos de apoio para as vítimas de tragédias (guerra, fome, cheias, tempestades, etc.); n)Promover assistência social - atendendo a todos os públicos: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, portadores de deficiência física, mediante a mobilização de todos os meios materiais e humanos disponíveis;
Número ou marcador · p. 14 o) Promover actividades de prevenção e tratamento da malária;
Número ou marcador · p. 14 p) A divulgação de informações sobre saúde e nutrição, para melhorar o conhecimento das famílias sobre o essencial da nutrição;
Número ou marcador · p. 14 q) Dar acompanhamento da saúde e formação profissionalizante de adolescentes com domínio de escrita e leitura em cursos básicos de curta duração;
Número ou marcador · p. 14 r) Promover programas de protecção da criança para o desenvolvimento de estratégias adequadas para prevenção e resposta ao abuso, exploração, violência baseada no género contra a criança e separação da família;
Número ou marcador · p. 15 s) Mobilizar fundos, recursos materiais e técnicos para apoiar pequenas iniciativas de desenvolvimento a serem realizados pelas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 15 t) Promover estudos e pesquisas, de desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
Número ou marcador · p. 15 u) Celebrar memorandos e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando a investigação de qualidade de vida, promoção de bem-estar da comunidade;
Número ou marcador · p. 15 v) Promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste Estatuto;
Número ou marcador · p. 15 w) Contratar os beneficiários de acordo com as necessidades da associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Texto do artigo · p. 15 A Associação Kumbedji será constituída por número ilimitado de pessoas nacionais e estrangeiras iguais ou maiores de 18 anos de idade e que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que concordem com os princípios da associação Kumbedji.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 15 Haverá as seguintes categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Fundadores: Os que assinarem a ata de fundação da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Membros efectivos: Todos que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencerem a associação e aceitam o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 15 c) Membros honorários: Todos que voluntariamente tenham realizado acções de mérito reconhecidas pela Associação Kumbedji.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias do candidato mediante proposta aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para mesma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros da Associação Kumbedji:
Número ou marcador · p. 15 a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 15 c) Ser informado da administração da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Tomar parte em todas as realizações e actividade que forem levadas acabo pela associação em coordenação com os órgãos apropriados;
Número ou marcador · p. 15 e) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da Associação Kumbedji;
Número ou marcador · p. 15 f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários aos estatutos da Associação Kumbedji.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único: Os membros honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Constituem deveres dos membros da Associação Kumbedji:
Número ou marcador · p. 15 a) Contribuir para o avanço e o prestígio da Associação Kumbedji;
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação Kumbedji e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
Número ou marcador · p. 15 c) Colaborar nas actividades da Associação Kumbedji; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 15 e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 15 f) Pagar com regularidade as suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Perda de qualidade)
Texto do artigo · p. 15 A qualidade de membro da Associação Kumbedji perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 15 a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 6 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação Kumbedji;
Número ou marcador · p. 15 d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação Kumbedji e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 15 e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 f) Interdição legal;
Número ou marcador · p. 15 g) Condenação em sentença transitada e julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 15 h) A qualidade de membro da Associação Kumbedji é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Quota é a prestação em dinheiro paga mensalmente por cada um dos membros, que lhe permite manter a qualidade de membro na Associação Kumbedji o pagamento das quotas é efectuado na sede, nas representações ou delegações da Associação Kumbedji.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os montantes das quotas são definidas e actualizadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A falta de pagamento de quotas por mais de 6 meses determina a suspensão da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da Associação Kumbedji os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral, órgão soberano (máximo) da instituição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral será composta por 3 elementos:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 15 d) Apreciar o relatório anual da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 e) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pelo presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Pelo Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O vice-presidente substitui o presidente em caso de ausência.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger a Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleger e exonerar membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, membros de Conselho da Administração, Fiscal, etc;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre a demissão de novos membros, sobre proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 e) Decidir sobre reformas do estatuto;
Número ou marcador · p. 16 f) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração;
Número ou marcador · p. 16 g) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 16 h) Aprovar o regimento interno.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 16 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção – É órgão executivo da Associação Kumbedji. As actividades devem estar devem estar em coordenação com Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção é composto por 5 elementos:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 16 d) Secretário;
Número ou marcador · p. 16 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de mais de dois terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaborar os planos estratégicos, regulamentos a nível interno, políticas e procedimentos diversos e antes submetê-los a apreciação e aprovação da Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Exercer os actos de gestão de recursos humanos ao serviço da Associação Kumbedji;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Assinar memorandos com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 16 f) Gerir e administrar os fundos e o património da Associação Kumbedji de forma correcta; g)Organizar o Conselho de Administração em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 16 h) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 16 i) Garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 16 j) Preparar relatórios de actividade de qualidade desejada nos tempos traçados para Associação, doadores, parceiros, etc.
Número ou marcador · p. 16 k) Apreciar, aprovar planos propostos dos sectores, secções, divisões, etc.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação Kumbedji.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal será constituído por 3 elementos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 2 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 16 b) Examinar a escrita e a documentação da Associação Kumbedji quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 16 c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação Kumbedji e dos exercícios contabilísticos;
Texto do artigo · p. 16 d)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 16 e) Verificar se a administração e gestão da Associação Kumbedji é exercida de acordo com o estatuto e a Lei em vigor; f)Solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício as suas funções;
Número ou marcador · p. 16 g) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dos fundos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Texto do artigo · p. 16 1Constituem fundos da Associação Kumbedji:
Número ou marcador · p. 16 a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Quaisquer doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
Número ou marcador · p. 16 d) Os rendimentos ou receitas resultantes da administração da Associação Kumbedji;
Número ou marcador · p. 16 e) As provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de 3 anos podendo ser reeleito por vários mandatos seguidos, sem limites, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Requisitos das deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para alterações estatutárias em que é
Texto do artigo · p. 17 exigível maioria qualificada de ¾ dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de ¾ de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 17 Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão excepto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Dos símbolos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 A Associação Kumbedji usa o logotipo aprovado na sua Assembleia Geral, podendo vir a instituir outros símbolos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VIII Da extinção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E TRÊS
Número ou marcador · p. 17 Um) Todos bens da Kumbedji existentes serão entregues na totalidade a Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Kumbedji extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IX Das vigências
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Kumbedji
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, Associação Kumbedji, matriculada sob o NUEL 101556832, entre: António José Chironda, filho de José Chironda e de Joana António João, natural de Nhampouca, distrito de Nhamatanda, nascido em 26 de Setembro de 1997, estado civil casado, residente na Beira, do Bilhete de Identidade n.º 070104354383A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 31 de Maio de 2021 e válido até: 30 de Maio de 2026; Armando José Figueira, filho de Carlos José Figueira e de Isilda Luís Pinto, natural de Chimoio, distrito Chimoio, nascido em 28 de Julho de 1989, estado civil casado,
  3. Texto do artigo, página 14: residente na Beira, do Bilhete de Identidade n.º 060100247221J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 29 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 14: de 2020 e válido ate: 28 de Dezembro de 2025; Filipe Luís Filipe, filho de Luís Filipe Capenga e de Maria Luísa Ernesto, natural da Beira, distrito da Beira, nascido 10 de Setembro de 1984, estado civil solteiro, residente na Beira, do Bilhete de Identidade n.º 070108890086P, emitido pelo arquivo de Identificação da Beira aos 21 de Abril de 2021 e válido até 20 de Abril de 2026; Chango Alberto Mabingo, Filho de Alberto Mabingo e de Rita Chango, natural da Beira, distrito da Beira, nascido aos 7 de Dezembro de 1993, estado civil solteiro, residente na Beira, do Bilhete de Identidade n.º 070101899035A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira aos 3 de Agosto de 2017 e válido até: 3 de Agosto de 2022; Bires Felisberto da Costa Machirica, filho de Felisberto da Costa Nosso Machirica, e de Catarina Simone Naene, natural da Beira, distrito da Beira, nascido em 21 de Fevereiro de 1993, estado civil solteiro, residente na Beira, espera do Bilhete de Identidade n.º 010450001125603, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 30 de Abril de 2021 e válido até: 30 de Junho de 2021; Zainabo Rajabo Canana Figueira, filha de Rajabo Hussene Canana e de Joana Ernesto Miquissene, natural de Chimoio, distrito de Chimoio, nascida em 3 de Setembro de 1992, estado civil casada, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 060101374688M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 2 de Fevereiro de 2021 e válido até 1 de Fevereiro de 2026; Antónia Francisco Luís Mário Chironda, filha de Francisco Luís Mário, e de Maria Manduana, natural de Buzi, distrito de Buzi, nascida em 11 de Junho de 1999, estado civil casada, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 070100535514A , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 31 de Maio de 2021 e válido ate: 30 de Maio de 2026; Aneia Paulo Pedro Maribate, filha de Paulo Pedro Maribate e de Rosaria Antonio Saraiva, natural da Beira, distrito da Beira, nascida em
  5. Texto do artigo, página 14: 29 de Setembro de 1997, estado civil solteira, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 070102348492P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 29 de Agosto de 2017 e válido até 29 de Agosto2022; Alberto António Waite, filho de António Alberto e de Maria Chico Mário, natural da Beira, distrito da Beira, nascido em 12 de Maio de 1994, estado civil solteiro, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 070104115498N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira aos 30 de Outubro de 2019 e válido até: 23 de Julho de 2023; Neto Francisco Afonso, filho de Francisco Afonso e de Celestina João, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, nascido em 12 de Outubro de 1993, estado civil solteiro, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 040100221315P, emitido pelo
  6. Texto do artigo, página 14: Arquivo de Identificação de Quelimane, aos 2 de Fevereiro de 2021 e válido até: 24 de Marco de 2022; Moisés Inácio António dos Santos, filho de Inácio António dos Santos e de Farida Jafar Moisés, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, nascido em 2 de Dezembro de 1990, estado civil solteiro, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 041101118868I, emitido pelo Arquivo de Identificação de 6 de Abril de 2021 e válido até: 5 de Abril de 2026, constituída uma associação nos termos do artigo um do decreto-lei numero três, barra dois mil e seis de vinte e três de agosto, que rege pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kumbedji.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Associação Kumbedji é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidário, sem fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, própria e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Kumbedji é criada por tempo indeterminado, fundada no ano 2021, e tem a sua sede no distrito da Beira, província de Sofala.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Kumbedji, poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 14: A Associação Kumbedji tem como objectivos maiores e finais:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Promover educação básica (1º e 2º grau) e profissional;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Apoiar as crianças e adolescentes desfavorecidas através de actividades profissionalizantes (formação, trabalhos voluntários e estágio profissional);
  21. Número ou marcador, página 14: c) Fazer o acompanhamento da formação de todos os beneficiários, de modo a superar a condição de vida encontrada; d ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento nos domínios de agricultura;
  22. Número ou marcador, página 14: e) Participar na realização de actividades de iniciativa local, nos domínios de educação, formação, saúde e agricultura; f ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento humano, a fim de travar e reverter a pobreza para que não passe de uma geração para outra;
  23. Número ou marcador, página 14: g) Criação de centro de apoio de desenvolvimento do potencial humano através de orientação profissional para os jovens e adolescentes, grupos prioritários famílias carenciadas;
  24. Número ou marcador, página 14: h) Desenvolver actos, programas e projectos criativos, desporto, lazer, formativos e educacionais, conferências, seminários e encontros;
  25. Número ou marcador, página 14: i) Buscar talentos em arte de trabalhos inovadores e apoiar para o seu desenvolvimento, dando acompanhamento para o posicionamento certo.
  26. Número ou marcador, página 14: j) Promover o voluntariado; k)Promover actividades de educação para apoiar as crianças, adolescentes, afectados e vulneráveis sobre, o HIV e SIDA, ITS’s, afim de melhorar a sua qualidade de vida como portador do HIV e SIDA, ITS’s;
  27. Número ou marcador, página 14: l) Promover actividades para a saúde comunitária na luta contra o HIV e SIDA, ITS’s de uma determinada comunidade;
  28. Número ou marcador, página 14: m) Elaboração de projectos de apoio para as vítimas de tragédias (guerra, fome, cheias, tempestades, etc.); n)Promover assistência social - atendendo a todos os públicos: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, portadores de deficiência física, mediante a mobilização de todos os meios materiais e humanos disponíveis;
  29. Número ou marcador, página 14: o) Promover actividades de prevenção e tratamento da malária;
  30. Número ou marcador, página 14: p) A divulgação de informações sobre saúde e nutrição, para melhorar o conhecimento das famílias sobre o essencial da nutrição;
  31. Número ou marcador, página 14: q) Dar acompanhamento da saúde e formação profissionalizante de adolescentes com domínio de escrita e leitura em cursos básicos de curta duração;
  32. Número ou marcador, página 14: r) Promover programas de protecção da criança para o desenvolvimento de estratégias adequadas para prevenção e resposta ao abuso, exploração, violência baseada no género contra a criança e separação da família;
  33. Número ou marcador, página 15: s) Mobilizar fundos, recursos materiais e técnicos para apoiar pequenas iniciativas de desenvolvimento a serem realizados pelas comunidades locais;
  34. Número ou marcador, página 15: t) Promover estudos e pesquisas, de desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
  35. Número ou marcador, página 15: u) Celebrar memorandos e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando a investigação de qualidade de vida, promoção de bem-estar da comunidade;
  36. Número ou marcador, página 15: v) Promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste Estatuto;
  37. Número ou marcador, página 15: w) Contratar os beneficiários de acordo com as necessidades da associação.
  38. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  40. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  41. Texto do artigo, página 15: A Associação Kumbedji será constituída por número ilimitado de pessoas nacionais e estrangeiras iguais ou maiores de 18 anos de idade e que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que concordem com os princípios da associação Kumbedji.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  43. Texto do artigo, página 15: (Categorias de membros)
  44. Texto do artigo, página 15: Haverá as seguintes categorias dos membros:
  45. Número ou marcador, página 15: a) Fundadores: Os que assinarem a ata de fundação da associação;
  46. Número ou marcador, página 15: b) Membros efectivos: Todos que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencerem a associação e aceitam o presente estatuto;
  47. Número ou marcador, página 15: c) Membros honorários: Todos que voluntariamente tenham realizado acções de mérito reconhecidas pela Associação Kumbedji.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias do candidato mediante proposta aprovado pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para mesma.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  54. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros da Associação Kumbedji:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  57. Número ou marcador, página 15: c) Ser informado da administração da associação;
  58. Número ou marcador, página 15: d) Tomar parte em todas as realizações e actividade que forem levadas acabo pela associação em coordenação com os órgãos apropriados;
  59. Número ou marcador, página 15: e) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da Associação Kumbedji;
  60. Número ou marcador, página 15: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários aos estatutos da Associação Kumbedji.
  61. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único: Os membros honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  63. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
  64. Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos membros da Associação Kumbedji:
  65. Número ou marcador, página 15: a) Contribuir para o avanço e o prestígio da Associação Kumbedji;
  66. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação Kumbedji e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
  67. Número ou marcador, página 15: c) Colaborar nas actividades da Associação Kumbedji; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  68. Número ou marcador, página 15: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
  69. Número ou marcador, página 15: f) Pagar com regularidade as suas quotas.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  71. Texto do artigo, página 15: (Perda de qualidade)
  72. Texto do artigo, página 15: A qualidade de membro da Associação Kumbedji perde-se pelos seguintes factos:
  73. Número ou marcador, página 15: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 15: b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 6 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas;
  75. Número ou marcador, página 15: c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação Kumbedji;
  76. Número ou marcador, página 15: d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação Kumbedji e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
  77. Número ou marcador, página 15: e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  78. Número ou marcador, página 15: f) Interdição legal;
  79. Número ou marcador, página 15: g) Condenação em sentença transitada e julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
  80. Número ou marcador, página 15: h) A qualidade de membro da Associação Kumbedji é pessoal e intransmissível.
  81. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da quotas
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  83. Texto do artigo, página 15: (Quotas)
  84. Número ou marcador, página 15: Um) Quota é a prestação em dinheiro paga mensalmente por cada um dos membros, que lhe permite manter a qualidade de membro na Associação Kumbedji o pagamento das quotas é efectuado na sede, nas representações ou delegações da Associação Kumbedji.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) Os montantes das quotas são definidas e actualizadas por deliberação da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 15: Três) A falta de pagamento de quotas por mais de 6 meses determina a suspensão da qualidade de membro.
  87. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  89. Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
  90. Texto do artigo, página 15: São órgãos da Associação Kumbedji os seguintes:
  91. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção; e
  93. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  95. Texto do artigo, página 15: Da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  97. Texto do artigo, página 15: (Composição e funcionamento)
  98. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral, órgão soberano (máximo) da instituição.
  99. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral será composta por 3 elementos:
  100. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  101. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
  102. Número ou marcador, página 15: c) Secretário.
  103. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
  104. Número ou marcador, página 15: d) Apreciar o relatório anual da Direcção;
  105. Número ou marcador, página 15: e) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
  107. Número ou marcador, página 15: a) Pelo presidente da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 16: b) Pelo Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 16: c) Pelo Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
  110. Número ou marcador, página 16: Cinco) O vice-presidente substitui o presidente em caso de ausência.
  111. Número ou marcador, página 16: Seis) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da mesa.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  113. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  114. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 16: a) Eleger a Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  116. Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  117. Número ou marcador, página 16: c) Eleger e exonerar membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, membros de Conselho da Administração, Fiscal, etc;
  118. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre a demissão de novos membros, sobre proposta do Conselho de Direcção;
  119. Número ou marcador, página 16: e) Decidir sobre reformas do estatuto;
  120. Número ou marcador, página 16: f) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração;
  121. Número ou marcador, página 16: g) Aprovar as contas;
  122. Número ou marcador, página 16: h) Aprovar o regimento interno.
  123. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
  124. Texto do artigo, página 16: Do Conselho de Direcção
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  126. Texto do artigo, página 16: (Composição e funcionamento)
  127. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção – É órgão executivo da Associação Kumbedji. As actividades devem estar devem estar em coordenação com Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 5 elementos:
  129. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  130. Número ou marcador, página 16: b) Vice-presidente;
  131. Número ou marcador, página 16: c) Tesoureiro;
  132. Número ou marcador, página 16: d) Secretário;
  133. Número ou marcador, página 16: e) Vogal.
  134. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de mais de dois terço dos seus membros.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  136. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
  137. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção:
  138. Número ou marcador, página 16: a) Elaborar os planos estratégicos, regulamentos a nível interno, políticas e procedimentos diversos e antes submetê-los a apreciação e aprovação da Mesa da Assembleia Geral da associação;
  139. Número ou marcador, página 16: b) Exercer os actos de gestão de recursos humanos ao serviço da Associação Kumbedji;
  140. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da Associação;
  141. Número ou marcador, página 16: e) Assinar memorandos com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  142. Número ou marcador, página 16: f) Gerir e administrar os fundos e o património da Associação Kumbedji de forma correcta; g)Organizar o Conselho de Administração em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
  143. Número ou marcador, página 16: h) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
  144. Número ou marcador, página 16: i) Garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos da associação;
  145. Número ou marcador, página 16: j) Preparar relatórios de actividade de qualidade desejada nos tempos traçados para Associação, doadores, parceiros, etc.
  146. Número ou marcador, página 16: k) Apreciar, aprovar planos propostos dos sectores, secções, divisões, etc.
  147. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  149. Texto do artigo, página 16: (Composição e funcionamento)
  150. Número ou marcador, página 16: Um) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação Kumbedji.
  151. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal será constituído por 3 elementos, nomeadamente:
  152. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  153. Número ou marcador, página 16: b) Vice-presidente; e
  154. Número ou marcador, página 16: c) Secretário.
  155. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.
  156. Número ou marcador, página 16: Quatro) Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 2 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  158. Texto do artigo, página 16: Competências do Conselho Fiscal)
  159. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 16: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  161. Número ou marcador, página 16: b) Examinar a escrita e a documentação da Associação Kumbedji quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
  162. Número ou marcador, página 16: c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação Kumbedji e dos exercícios contabilísticos;
  163. Texto do artigo, página 16: d)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  164. Número ou marcador, página 16: e) Verificar se a administração e gestão da Associação Kumbedji é exercida de acordo com o estatuto e a Lei em vigor; f)Solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício as suas funções;
  165. Número ou marcador, página 16: g) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, quando provada a necessidade.
  166. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos fundos
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  168. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  169. Texto do artigo, página 16: 1Constituem fundos da Associação Kumbedji:
  170. Número ou marcador, página 16: a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
  171. Número ou marcador, página 16: b) Quaisquer doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  172. Número ou marcador, página 16: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
  173. Número ou marcador, página 16: d) Os rendimentos ou receitas resultantes da administração da Associação Kumbedji;
  174. Número ou marcador, página 16: e) As provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
  175. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições comuns
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  177. Texto do artigo, página 16: (Duração do mandato)
  178. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de 3 anos podendo ser reeleito por vários mandatos seguidos, sem limites, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  180. Texto do artigo, página 16: (Requisitos das deliberações)
  181. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para alterações estatutárias em que é
  182. Texto do artigo, página 17: exigível maioria qualificada de ¾ dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de ¾ de todos os sócios.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  185. Texto do artigo, página 17: (Incompatibilidades)
  186. Texto do artigo, página 17: Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão excepto na Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Dos símbolos
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  189. Texto do artigo, página 17: A Associação Kumbedji usa o logotipo aprovado na sua Assembleia Geral, podendo vir a instituir outros símbolos.
  190. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VIII Da extinção
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
  192. Número ou marcador, página 17: Um) Todos bens da Kumbedji existentes serão entregues na totalidade a Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) A Kumbedji extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  194. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IX Das vigências
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
  196. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  197. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2021. — A Conser-
  198. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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