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Texto do artigo · p. 17 Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação AgroPecuária Kubatana Kuamai Kulima, com NUEL 101645223, constituida entre Maria do Céu Sumaera Torres, Glória Alberto Sozinho, Elisa Luís Candiero, Fina Manuel Bingala, Laquinha António Candido, Madizéria Fulae Simbe, Marieta Mario Mostiço, Fátima Fernando Saca, Belita Saida Jójo e Rita Luís
Texto do artigo · p. 17 Jambo, todos de nacionalidade moçambicana e residentes em Marínguè, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 17 Um) Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial, tem a sua sede na Vila sede de Marínguè, localidade Maringue sede, Posto Administrativo Marínguè sede, distrito de Marínguè, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 17 Doois) Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, Província e consequentemente, do país em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A Associação Agro-pecuária Kubatana Kuamai Kulima, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 17 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 17 c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 17 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 17 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 17 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Kubatana Kuamai Kulima, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.° 1, do Decreto-lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Os membros da Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 17 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 17 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 17 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 17 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 17 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 17 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 17 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 18 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 18 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 18 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 18 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Deveres)
Texto do artigo · p. 18 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 18 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 18 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
Número ou marcador · p. 18 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 18 Os membros beneméritos e honorários tem
Texto do artigo · p. 18 o direito de:
Texto do artigo · p. 18 a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 18 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento,
Texto do artigo · p. 18 informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 18 Os membros beneméritos e honorários tem o direito de: Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 18 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 18 Um) São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 18 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 18 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Kubatana Kuamai Kulima, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associção, constituida por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 18 DOIS) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger, exenorar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 18 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 18 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 19 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se
Texto do artigo · p. 19 ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 19 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 19 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 19 g) Submeter à Assembleia Geral os
Texto do artigo · p. 19 assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 19 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 27 de Setembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação AgroPecuária Kubatana Kuamai Kulima, com NUEL 101645223, constituida entre Maria do Céu Sumaera Torres, Glória Alberto Sozinho, Elisa Luís Candiero, Fina Manuel Bingala, Laquinha António Candido, Madizéria Fulae Simbe, Marieta Mario Mostiço, Fátima Fernando Saca, Belita Saida Jójo e Rita Luís
  3. Texto do artigo, página 17: Jambo, todos de nacionalidade moçambicana e residentes em Marínguè, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial, tem a sua sede na Vila sede de Marínguè, localidade Maringue sede, Posto Administrativo Marínguè sede, distrito de Marínguè, província de Sofala.
  8. Texto do artigo, página 17: Doois) Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, Província e consequentemente, do país em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  9. Número ou marcador, página 17: Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 17: A Associação Agro-pecuária Kubatana Kuamai Kulima, tem por objectivos:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  20. Número ou marcador, página 17: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  21. Número ou marcador, página 17: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Admissão dos membros)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Kubatana Kuamai Kulima, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.° 1, do Decreto-lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os cargos de chefia.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 17: (Categoria dos membros)
  29. Texto do artigo, página 17: Os membros da Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima agrupam-se nas seguintes categorias:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Fundadores;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Efectivos;
  32. Número ou marcador, página 17: c) Beneméritos;
  33. Número ou marcador, página 17: d) Honorários.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 17: (Membros fundadores)
  36. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 17: (Membros efectivos)
  39. Texto do artigo, página 17: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 17: (Membros beneméritos)
  42. Texto do artigo, página 17: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 17: (Membros honorários)
  45. Texto do artigo, página 17: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  48. Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros efectivos:
  49. Número ou marcador, página 18: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  50. Número ou marcador, página 18: b) Frequentar a sede social da associação;
  51. Número ou marcador, página 18: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  52. Número ou marcador, página 18: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  53. Número ou marcador, página 18: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  54. Número ou marcador, página 18: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  55. Número ou marcador, página 18: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 18: (Deveres)
  58. Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros efectivos:
  59. Número ou marcador, página 18: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  60. Número ou marcador, página 18: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  61. Número ou marcador, página 18: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  62. Número ou marcador, página 18: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  63. Número ou marcador, página 18: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
  64. Número ou marcador, página 18: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  67. Texto do artigo, página 18: Os membros beneméritos e honorários tem
  68. Texto do artigo, página 18: o direito de:
  69. Texto do artigo, página 18: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  70. Número ou marcador, página 18: b) Frequentar a sede social da associação;
  71. Número ou marcador, página 18: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento,
  72. Texto do artigo, página 18: informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  73. Número ou marcador, página 18: d) Solicitar a sua exoneração.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  76. Texto do artigo, página 18: Os membros beneméritos e honorários tem o direito de: Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 18: (Demissão de membro)
  79. Número ou marcador, página 18: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  80. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 18: (Expulsão)
  83. Número ou marcador, página 18: Um) São expulsos da associação os membros que:
  84. Número ou marcador, página 18: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  85. Número ou marcador, página 18: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  86. Número ou marcador, página 18: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  87. Número ou marcador, página 18: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do património
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  90. Texto do artigo, página 18: (Património)
  91. Número ou marcador, página 18: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Kubatana Kuamai Kulima, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 18: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  93. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  95. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da associação são:
  97. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  101. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  102. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associção, constituida por todos os seus membros de pleno direito.
  103. Número ou marcador, página 18: DOIS) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e obrigatórias para todos os membros.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  105. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 18: a) Eleger, exenorar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  108. Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  109. Número ou marcador, página 18: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  110. Número ou marcador, página 18: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  111. Número ou marcador, página 18: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
  112. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  114. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  117. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 18: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  119. Número ou marcador, página 19: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 19: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  122. Texto do artigo, página 19: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
  124. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se
  126. Texto do artigo, página 19: ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  127. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  128. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  129. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  130. Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  131. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
  132. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
  133. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  134. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  135. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  136. Número ou marcador, página 19: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
  138. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 19: São competências do Conselho de Direcção:
  140. Número ou marcador, página 19: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  141. Número ou marcador, página 19: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  142. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  143. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  144. Número ou marcador, página 19: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  145. Número ou marcador, página 19: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  146. Número ou marcador, página 19: g) Submeter à Assembleia Geral os
  147. Texto do artigo, página 19: assuntos achados convenientes.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
  149. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  150. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  151. Número ou marcador, página 19: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
  153. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  154. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
  155. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  156. Número ou marcador, página 19: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS
  158. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
  159. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 19: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  161. Número ou marcador, página 19: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SETE
  163. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  164. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  165. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  166. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E OITO
  168. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  169. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  171. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 27 de Setembro de 2021. — O Téc-
  172. Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
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