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- Texto do artigo, página 19: Associação AgroPecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, com NUEL 101645258, constituida entre Tito Aiva Miquissene, Esmeralda Elias Brissimo Jemusse, Isabel Fopense Saene, Adelaide Doliz Dança, Dolica António Jaime, Erica Faztudo Viega, Orlando Sairone Thole, Mariano Nhamithambo Chatara, Samuel Chacufuna Komo e Timóteo Aiva Miquissene, todos de nacionalidade moçambicana e residentes em Maringue, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 19: Um) Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial, tem a sua sede no povoado de Nhaune, localidade Marínguè sede, Posto Administrativo de Marínguè sede, distrito de Maringue, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, província e consequentemente, do país em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 20: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 20: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 20: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 20: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 20: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.° 1, do Decreto-lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os cargos de chefia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 20: Os membros da Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 20: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 20: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 20: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 20: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 20: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 20: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 20: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 20: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 20: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 20: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 20: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 20: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Deveres)
- Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 20: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 20: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 20: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
- Número ou marcador, página 20: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 20: Os membros beneméritos e honorários tem
- Texto do artigo, página 20: o direito de: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 20: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 20: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários tem o direito de:
- Texto do artigo, página 20: Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 20: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 20: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 20: Um) São expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 20: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 20: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 21: (Património)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associção, constituida por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleger, exenorar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da Associação;
- Número ou marcador, página 21: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 21: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da Associação;
- Número ou marcador, página 21: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
- Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 21: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 21: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 21: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 21: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 21: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar anualmente À Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 21: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 21: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 21: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 21: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 21: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 21: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 22: ( Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 27 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegíível.
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