Africa Raice Arquitectos, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Africa Raice Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Africa Raice Arquitectos, Limitada Matriculada sob NUEL 101647641, Fulgêncio Moniz África, de nacionalidade moçambicana, cidade da Beirae Lourenço do Rosário Ribeiro Raice, de nacionalidade moçambicana, cidade da Beira, constitui sociedade comercial por Quota como sócios que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adapta a denominação de Africa Raice Arquitectos, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no 5.º Bairro Pioneiros, no edifício denominado por JMM do cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir filial, agências e outras representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constrói se por tempo indeterminado contando o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Elaboração e criação de projectos arquitectónicos;
Número ou marcador · p. 22 b) Criação de design de interiores;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de consultorias;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços de fiscalização;
Número ou marcador · p. 22 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 f) Elaboração e criação de projetos urbanísticos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente integrado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma dividida entre os sócios da seguinte forma: Fulgêncio Moniz África- 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) & Lourenço do Rosário Ribeiro Raice - 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios gerentes Lourenço do Rosário Ribeiro Raice e Fulgêncio Moniz África,
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código comercial de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 8 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Africa Raice Arquitectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Africa Raice Arquitectos, Limitada Matriculada sob NUEL 101647641, Fulgêncio Moniz África, de nacionalidade moçambicana, cidade da Beirae Lourenço do Rosário Ribeiro Raice, de nacionalidade moçambicana, cidade da Beira, constitui sociedade comercial por Quota como sócios que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adapta a denominação de Africa Raice Arquitectos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no 5.º Bairro Pioneiros, no edifício denominado por JMM do cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir filial, agências e outras representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade constrói se por tempo indeterminado contando o seu início a partir do dia da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Elaboração e criação de projectos arquitectónicos;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Criação de design de interiores;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de consultorias;
  18. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de fiscalização;
  19. Número ou marcador, página 22: e) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 22: f) Elaboração e criação de projetos urbanísticos
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente integrado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma dividida entre os sócios da seguinte forma: Fulgêncio Moniz África- 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) & Lourenço do Rosário Ribeiro Raice - 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  26. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios gerentes Lourenço do Rosário Ribeiro Raice e Fulgêncio Moniz África,
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código comercial de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
  30. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 8 de Dezembro de 2021. —
  31. Texto do artigo, página 22: A Conservador, Ilegível.
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