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Texto do artigo · p. 23 Casa da Eléctrica Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casa Eléctrica Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101474704, em que Pedro Limpo Cordeiro Júnior, moçambicano, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, constitui a sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação, Casa da Eléctrica Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Macurungo, rua 15(1776) Porta n.º 370.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a venda de materiais, ferramentas, produtos e aparelhos electrotécnico, de construção e refrigeração. Assim como a prestação de seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 23 a) Instalação elétrica de edifícios, manutenção e reparação de avarias;
Número ou marcador · p. 24 b) Manutenção, reparação, montagem e automação de eletrodomésticos, de ar condicionado e máquinas eléctricas;
Número ou marcador · p. 24 c) Montagem, manutenção e reparação de computadores e câmaras de segurança;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 24 e) Marketing e publicidades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer quaisquer actividades desde que para qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente a único sócio Pedro Limpo Cordeiro Júnior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Pedro Limpo Cordeiro Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários, neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Casa da Eléctrica Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casa Eléctrica Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101474704, em que Pedro Limpo Cordeiro Júnior, moçambicano, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, constitui a sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Casa da Eléctrica Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Macurungo, rua 15(1776) Porta n.º 370.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a venda de materiais, ferramentas, produtos e aparelhos electrotécnico, de construção e refrigeração. Assim como a prestação de seguintes serviços:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Instalação elétrica de edifícios, manutenção e reparação de avarias;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Manutenção, reparação, montagem e automação de eletrodomésticos, de ar condicionado e máquinas eléctricas;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Montagem, manutenção e reparação de computadores e câmaras de segurança;
  18. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria de contabilidade e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 24: e) Marketing e publicidades.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer quaisquer actividades desde que para qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente a único sócio Pedro Limpo Cordeiro Júnior.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Pedro Limpo Cordeiro Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários, neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  30. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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