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- Texto do artigo, página 23: Casa da Eléctrica Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casa Eléctrica Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101474704, em que Pedro Limpo Cordeiro Júnior, moçambicano, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, constitui a sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Casa da Eléctrica Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Macurungo, rua 15(1776) Porta n.º 370.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a venda de materiais, ferramentas, produtos e aparelhos electrotécnico, de construção e refrigeração. Assim como a prestação de seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 23: a) Instalação elétrica de edifícios, manutenção e reparação de avarias;
- Número ou marcador, página 24: b) Manutenção, reparação, montagem e automação de eletrodomésticos, de ar condicionado e máquinas eléctricas;
- Número ou marcador, página 24: c) Montagem, manutenção e reparação de computadores e câmaras de segurança;
- Número ou marcador, página 24: d) Consultoria de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 24: e) Marketing e publicidades.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer quaisquer actividades desde que para qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente a único sócio Pedro Limpo Cordeiro Júnior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Pedro Limpo Cordeiro Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários, neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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