Ceva Logistics, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Ceva Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Ceva Logistics, Limitada , Matriculada sob NUEL 100085895, reuniramse na sua sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1840, na cidade da Beira, em assembleia geral extraordinária, primeiro: deliberar em aceitar o pedido de renúncia à administração apresentado pelo administrador Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Deliberar em nomear para administradores da sociedade Jens Opara e Cristina Isabel Pawandia Nchussa, ficando a seu cargo a administracao da sociedade e a sua representacao em juízo ou fora dele, para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente por si só a sociedade apenas uma das assinaturas de qualquer de um dos administradores nomeados, os administradores da sociedade podem constituir procuradores para pratica de determinados actos ou categoria de actos, com os poderes gerais de administracao e em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Texto do artigo · p. 24 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Texto do artigo · p. 24 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Deliberar sobre a atribuição de poderes à administradora e senhora Cristina Isabel Pawandia Nchussa e autorizar a mesma para em nome de todos os sócios e da sociedade, outorgar a respectiva escritura, nos precisos termos deliberados.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 24 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Ceva Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Ceva Logistics, Limitada , Matriculada sob NUEL 100085895, reuniramse na sua sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1840, na cidade da Beira, em assembleia geral extraordinária, primeiro: deliberar em aceitar o pedido de renúncia à administração apresentado pelo administrador Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez.
  3. Texto do artigo, página 24: Segundo: Deliberar em nomear para administradores da sociedade Jens Opara e Cristina Isabel Pawandia Nchussa, ficando a seu cargo a administracao da sociedade e a sua representacao em juízo ou fora dele, para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente por si só a sociedade apenas uma das assinaturas de qualquer de um dos administradores nomeados, os administradores da sociedade podem constituir procuradores para pratica de determinados actos ou categoria de actos, com os poderes gerais de administracao e em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  4. Texto do artigo, página 24: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  5. Texto do artigo, página 24: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Deliberar sobre a atribuição de poderes à administradora e senhora Cristina Isabel Pawandia Nchussa e autorizar a mesma para em nome de todos os sócios e da sociedade, outorgar a respectiva escritura, nos precisos termos deliberados.
  7. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2021. — A Con-
  8. Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
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