Congebe, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Congebe, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Congebe, Limitada matriculada sob numero sete mil novecentos noventa e sete a folha cem do livro C-Nove, nesta cidade da Beira e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim, José Luís Jocene, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante a senhora Eulandia Catarina Correia Renhor Carvalho,viúva, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, onde reside, sexto bairroEsturro, rua Cabo Verde, unidade comunal B, casa n.º 532, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100659004Q, emitido no dia vinte e um
- Texto do artigo, página 24: de Dezembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira, que intervém neste acto por si e em representação das suas filhas Iracema Barbara Correia de Carvalho e Andreia Filipa Correia de Carvalho, mandato constante de duas procurações datadas de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, cujos termos de autenticação, foram assinadas pelas outorgantes, no mesmo dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, ambas com poderes bastantes e suficientes para prática do presente acto.
- Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade e a qualidade em que outorga, tudo face aos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 24: E por ela foi dito:
- Texto do artigo, página 24: Que ela outorgante e as suas representadas são herdeiras e ela outorgante ainda meeira de José Matos de Carvalho, este sócio da Congebe, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, com sede social na cidade da Beira, matriculada na Conservátoria dos Registos da Beira, sobo número sete mil, novecentos noventa e sete, a folhas cem, do livro C traço nove, cujo pacto social esta inscrito sob o número dez mil, trezentos e quinze, a folhas dezassete verso , do livro E traço vinte e seis, com capital social intergralmente realizado em bens e dinheiro de setecentos e cinquenta mil meticais, repartido em três quotas, sendo:
- Texto do artigo, página 24: a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio José Matos de Carvalho;
- Texto do artigo, página 24: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, para a sócia Iracema Barbara Correia de Carvalho;
- Texto do artigo, página 24: c) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticai, pertencente à sócia Andreia Filipa Correia de Carvalho.
- Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato, e de acordo com a escritura de habilitação de herdeiros, lavrada no dia nove de Abril de dois mil e vinte e um, a folhas cento e trinta e três e seguintes, do livro de notas de notas para escrituras diversas número oitenta, deste cartório notarial, mantémse a quota do sócio José Matos de Carvalho, no entanto transmite-se a favor dela outorgante e das suas representadas, adquirindo-a por direito como herdeiras.
- Texto do artigo, página 24: Que face ao já reportado altera o artigo quarto do pacto social, tal como a gerência e administração da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, repartido em três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, pertencente às sócias Eulândia Catarina
- Texto do artigo, página 25: Correia de Carvalho, Iracema Barbara Correia de Carvalho e Andreia Filipa Correia de Carvalho;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, para a sócia Iracema Barbara Correia de Carvalho;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Andreia Filipa Correia de Carvalho.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a um a gerente eleito um assembleia geral, com dispensa de caução e que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objectivo da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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