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Texto do artigo · p. 25 DJ Consulting – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670791 uma entidade denominada DJ Consulting-Sociedade Unipesoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Licínio António Paco, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 288, 16º andar/esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643332M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação DJ Consulting - Sociedade Unipesoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, 1.º andar, cidade de Maputo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria geral;
Número ou marcador · p. 25 b) A prestação de serviços gerais e de procurement;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 e) Logística.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de quota do sócio único Licínio António Paco.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao sócio único, Licínio António Paco exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme o sócio único deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: DJ Consulting – Sociedade Unipesoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670791 uma entidade denominada DJ Consulting-Sociedade Unipesoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 25: Entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Licínio António Paco, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 288, 16º andar/esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643332M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Julho de dois mil e quinze.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação DJ Consulting - Sociedade Unipesoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, 1.º andar, cidade de Maputo, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria geral;
  18. Número ou marcador, página 25: b) A prestação de serviços gerais e de procurement;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 25: e) Logística.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  24. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de quota do sócio único Licínio António Paco.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao sócio único, Licínio António Paco exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme o sócio único deliberar.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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