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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: DJ Consulting – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670791 uma entidade denominada DJ Consulting-Sociedade Unipesoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Licínio António Paco, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 288, 16º andar/esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643332M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação DJ Consulting - Sociedade Unipesoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, 1.º andar, cidade de Maputo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria geral;
- Número ou marcador, página 25: b) A prestação de serviços gerais e de procurement;
- Número ou marcador, página 25: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: e) Logística.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de quota do sócio único Licínio António Paco.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao sócio único, Licínio António Paco exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme o sócio único deliberar.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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