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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Box, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei
Texto do artigo · p. 2 n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Box. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 28 de Abril de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala DESPACHO Um grupo de cidadãos requereu a Secretária de Estado na Província de Sofala o reconhecimento da Associação Tabonga, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto de constituição. Apreciado o processo, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento. Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e o n.º 1, do artigo 4, do Decreto n. º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tabonga.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Box, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei
  5. Texto do artigo, página 2: n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Box. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 28 de Abril de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala DESPACHO Um grupo de cidadãos requereu a Secretária de Estado na Província de Sofala o reconhecimento da Associação Tabonga, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto de constituição. Apreciado o processo, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento. Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e o n.º 1, do artigo 4, do Decreto n. º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tabonga.
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