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Texto do artigo · p. 25 EGNE Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada Egne Investimentos, Limitada, sob NUEL 101629341 que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de reger a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, assim como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Firma, natureza e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação EGNE Investimentos, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 226, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberaçãoda administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto do contrato)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) representativas de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nelson Sebastião Muianga;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) representativas de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio César Sebastião Muianga.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstas na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Não são permitidas prestações suplementares de capital pondendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias, contados a partir da data de recepçãoo da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se o sócio não pretende exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 26 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 26 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) O preço da amortização será pago de três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano, e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano financeiro do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/fundos; e
Número ou marcador · p. 26 c) Eleição ou reeleição do administrador único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pela administração, por
Texto do artigo · p. 26 meio de carta expedida com uma antecedência miníma de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos quarenta por cento (40%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, especie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem imediatamemte ser disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observâcia de quaisquer formalidades prévias, desde que o sócio esteja presente ou representado e todos manifestem vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 26 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por outro sócio, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O mandato do administrdor único e de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 27 A primeira administracação será exercida por Nelson Sebastião Muianga.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da adminstração e de outras comissões directivas, incluíndo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Exercício social coicide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demosntrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 27 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros
Texto do artigo · p. 27 apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de propriedade:
Texto do artigo · p. 27 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Outras prioridades aprovadas em assmbleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra Legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: EGNE Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada Egne Investimentos, Limitada, sob NUEL 101629341 que será regido pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, natureza, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Forma de reger a sociedade)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, assim como pela demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Firma, natureza e duração
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação EGNE Investimentos, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis e constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 226, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberaçãoda administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto do contrato)
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Uma com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) representativas de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nelson Sebastião Muianga;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Uma com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) representativas de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio César Sebastião Muianga.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
  24. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstas na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  27. Texto do artigo, página 26: Não são permitidas prestações suplementares de capital pondendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  33. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias, contados a partir da data de recepçãoo da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  34. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se o sócio não pretende exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes termos:
  39. Número ou marcador, página 26: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  40. Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  41. Número ou marcador, página 26: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  42. Número ou marcador, página 26: Três) O preço da amortização será pago de três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano, e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 26: (Aquisição de quotas próprias)
  45. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 26: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  49. Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano financeiro do ano financeiro em questão;
  50. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/fundos; e
  51. Número ou marcador, página 26: c) Eleição ou reeleição do administrador único.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pela administração, por
  53. Texto do artigo, página 26: meio de carta expedida com uma antecedência miníma de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  54. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos quarenta por cento (40%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  55. Número ou marcador, página 26: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, especie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem imediatamemte ser disponibilizados aos sócios.
  56. Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  57. Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observâcia de quaisquer formalidades prévias, desde que o sócio esteja presente ou representado e todos manifestem vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  58. Número ou marcador, página 26: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por outro sócio, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  62. Número ou marcador, página 26: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  67. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  68. Número ou marcador, página 26: Quatro) O mandato do administrdor único e de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  69. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 27: (Primeira administração)
  71. Texto do artigo, página 27: A primeira administracação será exercida por Nelson Sebastião Muianga.
  72. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  75. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 27: (Livros e registos)
  78. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registo na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da adminstração e de outras comissões directivas, incluíndo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  80. Número ou marcador, página 27: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  81. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 27: (Contas da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 27: Um) O Exercício social coicide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  84. Número ou marcador, página 27: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  85. Número ou marcador, página 27: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demosntrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  86. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias da data de realização da reunião da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  89. Texto do artigo, página 27: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros
  90. Texto do artigo, página 27: apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de propriedade:
  91. Texto do artigo, página 27: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 27: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  93. Número ou marcador, página 27: c) Outras prioridades aprovadas em assmbleia geral;
  94. Número ou marcador, página 27: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  95. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  97. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  98. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  101. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra Legislação em vigor em Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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