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Texto do artigo · p. 28 Farpintel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farpintel – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101218767, em que Fábio Tony WongToy, natural de Luabo, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, 1.º bairro Macuti, rua Mártires da Revolução n.º 1836, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100006746B, emitido a 13 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes artigos uma sociedade
Texto do artigo · p. 28 unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação Farpintel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede legal
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Sofala, cidade da Beira, rua Correia de Brito n.º 1918, rés-do-chão, bairro do Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Reparação geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 28 d) Representação e agenciamento de empresas do ramo;
Número ou marcador · p. 28 e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias da lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Fábio Tony WongToy, assim distribuídas: Fábio Tony WongToy, com uma quota de 100% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e, com sem remuneração, fica a cargo do sócio único, Fábio Tony WongToy, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contrato, activa e passivamente eme juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio único, poderá designar um ou mais mandatáriosa neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Jurisdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros representante do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade, devendo mandatar enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato social, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) O presente pacto social, ora rubricado pelo sócio e, devidamente autenticada pelo notário, em entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Farpintel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farpintel – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101218767, em que Fábio Tony WongToy, natural de Luabo, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, 1.º bairro Macuti, rua Mártires da Revolução n.º 1836, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100006746B, emitido a 13 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  3. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial que se rege pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação
  6. Texto do artigo, página 28: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes artigos uma sociedade
  7. Texto do artigo, página 28: unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação Farpintel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Sede legal
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Sofala, cidade da Beira, rua Correia de Brito n.º 1918, rés-do-chão, bairro do Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Reparação geral;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços diversos;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Representação e agenciamento de empresas do ramo;
  16. Número ou marcador, página 28: e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias da lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: Capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Fábio Tony WongToy, assim distribuídas: Fábio Tony WongToy, com uma quota de 100% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: Administração
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e, com sem remuneração, fica a cargo do sócio único, Fábio Tony WongToy, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contrato, activa e passivamente eme juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único, poderá designar um ou mais mandatáriosa neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 29: Jurisdição e disposições finais
  30. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros representante do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade, devendo mandatar enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato social, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) O presente pacto social, ora rubricado pelo sócio e, devidamente autenticada pelo notário, em entra imediatamente em vigor.
  33. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2021. — A Conser-
  34. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
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